TJSP 07/06/2016 - Pág. 2028 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
2028
de levantamento expedida em seu favor, no prazo de cinco dias. - ADV: ARTUR PAULO MIHICH (OAB 75911/SP)
Processo 0023294-24.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Agigraf Indústria Gráfica e Editora Ltda. e outros - Defiro o pedido de penhora sobre eventuais ativos financeiros existentes
em nome do(a)(s) executado(a)(s), junto a instituições financeiras do país, por meio do sistema BACENJUD, no valor de R$
270.639,53, conforme ordem de bloqueio que segue.Consultando a ordem de bloqueio, foi possível verificar a sua efetivação
parcial, no importe de R$ 32,88, conforme impressos que seguem. Manifeste-se o credor, em cinco dias, sobre o interesse na
transferência do valor bloqueado para a conta judicial mantida junto ao Banco do Brasil. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias eventual impugnação.Decorridos in albis, conclusos para efetivação da transferência e liberação ao exequente, cujo valor
deverá ser contabilizado no débito exequendo. No silêncio, tornem conclusos para o desbloqueio do valor de R$ 32,88.Requisitei
informações à DRF por meio eletrônico. A resposta ficará arquivada em pasta própria para fins de consulta. Defiro a expedição de
ofício ao Detran, através do sistema Renajud, cuja resposta segue em apartado. Manifeste-se, por conseguinte, o interessado.
Intime-se. - ADV: THIAGO BORGES COPELLI (OAB 295597/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0023763-70.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Fernando Alves Cuenca - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2016/005828-0
dirigi-me ao endereço: Rua Cristóvão Morais Garcia,555, Parque Novo Mundo, e aí sendo deixei de proceder à apreensão do
veículo objeto da presente ação por não avistá-lo no local. Fui atendida por Adriano Pereira da Silva, responsável pela empresa
Top Diesel que se encontra no local, o qual informou que Fernando Alves Cuenca não trabalha no local e é desconhecido.
Informou ainda que no local se encontra apenas a empresa e não há morador nos fundos - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0024253-29.2012.8.26.0003 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial
Santa Julia - Thiago Alvarez Arruda e outro - À contrariedade ao recurso de apelação interposto pelos réus, no prazo legal. Não
havendo preliminares a transpor (artigo 1.009, § 2º, do NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de
Direito Privado.Intime-se. - ADV: EDWIRGER VALERIA AMBRIZZI (OAB 286984/SP), MAURO SANTOS DA SILVA (OAB 277948/
SP), CRISTIANE GONZALEZ SERRÃO DE PONTE (OAB 315840/SP)
Processo 0024624-56.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - Ivo Stagni - Vistos.Fls.266/272: cumpra-se o
v. Acórdão.Expeça-se guia de levantamento em favor do autor e tornem conclusos para extinção do processo.Intime-se. - ADV:
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), MARCOS ROBERTO GAONA (OAB 285351/SP)
Processo 0024647-07.2010.8.26.0003 (003.10.024647-0) - Procedimento Comum - Cheque - Itapeva II Multicarteira FIDC
Não-Padronizados e outro - Sandra Bernades Miquelin - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 003.2016/003874-3 dirigi-me ao endereço indicado: Rua Manuel Cherem, 300 Vila Paulista e, aí sendo, DEIXEI de citar a
requerida Patrícia Miquelin por não encontrá-la. Atendido na portaria pela porteira Patrícia, fui informado que a citanda é exmoradora do apartamento 15, sendo certo que de lá se mudou há mais de oito meses sem deixar endereço. Diante do exposto,
devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROLDAO LOPES DE BARROS NETO (OAB
72460/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0025792-93.2013.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Alex Kanaan Mariano de Almeida - Juíza de Direito: Dra. Lidia
Regina Rodrigues Monteiro CabriniVistos.Folhas 234/235: Recebo os Embargos de Declaração e acolho-os para que passe a
constar o que segue:Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo
Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, defiro a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também defiro a transferência para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado (Enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro).Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações.Os demais termos da decisão devem ser mantidos.Int.São Paulo, 02 de junho de 2016. - ADV: FABIO GASPAR DE
SOUZA (OAB 334174/SP)
Processo 0025815-10.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Enrico Rimini - João Bernardo
Pestana Figueira - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2016/004721-1 dirigi-me ao
endereço sito à Avenida vereador Juarez Rios de Vasconcelos nº 455, Parque das Jaboticabeiras Diadema, no dia 28/3 às
18:00’ e aí sendo DEIXEI de PROCEDER à CITAÇÃO de JOÃO BERNARDO PESTANA FIGUEIRA, em razão executado não
residir no condomínio, que é prédio residencial denominado Edifício Rosana Maria com onze andares e quatro apartamentos
por andar, num total de oitenta e oito unidades, sendo que não constou o número do apartamento do mandado; conforme
informações prestadas pelo porteiro, Sr. Jair Ferreira Moura, que trabalha faz mais de onze anos no prédio, não há morador nem
condómino, nem inquilino com o nome do executado e mais que desconhecer o paradeiro daquele. - ADV: FLAVIO AUGUSTO
ANTUNES (OAB 172627/SP)
Processo 0025937-52.2013.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Atheneu
- Colbrás Indústria e Comércio Ltda - JULGO EXTINTO o processo, em razão da quitação do débito informada às fls. 155,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em consequência, em razão da preclusão lógica do direito
de interposição de recurso contra esta decisão, deve a Serventia certificar o trânsito em julgado, inserir a baixa no sistema e
arquivar os autos. P.R.I. - ADV: EMANUEL LUIS PEREIRA DA SILVA (OAB 264180/SP)
Processo 0026275-60.2012.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigações - Ilda Monarim Jabur e outros - Milton de
Souza Fernandes Junior - Milton de Souza Fernandes Junior - Fls. 149: defiro.Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. ADV: DIEGO HENRIQUE ROSA SANCHES (OAB 309306/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP),
RICARDO LUIS BARROSO (OAB 166926/SP)
Processo 0026351-50.2013.8.26.0003 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Vinícius José Gomes Nunes Vistos.Consulta de fls.81: ciência ao autor para que recolha o valor das diligências do oficial de justiça em complementação.
Após, adite-se o mandado para regular cumprimento em relação ao requerido Alberto.Quanto aos demais requeridos, deve o
autor providenciar o recolhimento das taxas pertinentes as pesquisas por meio eletrônico (DRF, Renajud e Bacen-Jud) em busca
dos atuais endereços para tentativa de citação pessoal.Prejudicado, por ora, o cumprimento da decisão de fls.72.Intime-se. ADV: MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º