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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 2395

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

2395

para provimento de cargo de Professor de Educação Básica I do Município de Osasco, e que tendo sido submetida a todas
as fases do concurso, passou a aguardar o resultado final consultando o sitio da Fundação GETÚLIO VARGAS, instituição
responsável pelo certame, mas não logrou êxito, já que a publicação não ocorreu, como previa o edital. Informou a impetrante
que ao tomar conhecimento da perda do prazo para a posse, que teve início em 18.09.2015 (publicação), buscou solução
junto à impetrada, tendo seu pleito administrativo indeferido sob o argumento de desobediência ao prazo estabelecido no ato
convocatório.Sustentou que de acordo com as instruções do edital, item 14.2:_O acompanhamento da publicação de todos
os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, é de inteira responsabilidade do candidato, entretanto, a publicação se
deu apenas no Diário Oficial do Municípío de Osasco, apontando aí a ilegalidade da publicidade dos atos do concurso.De fato,
verifica-se que o edital está eivado de dubiedade apresentando itens contraditórios em relação à divulgação dos atos oficiais
de constantes, estando claro no item 14.2. que todos os atos oficiais referentes ao concurso seriam divulgados através do
endereço eletrônico da Fundação Getúlio VargasOra, em que pesem os bem lançados argumentos do Procurador Municipal, não
são eles capazes de modificar o convencimento deste Magistrado quando do deferimento do pedido de liminar em exame inicial.
Com efeito, a impetrante aguardou sua convocação consultando o sitio da instituição então responsável pelo certame, não
obtendo qualquer notícia do resultado final, vindo a saber que este teria sido publicado somente no diário oficial do Município
em 18.09.2015, o que levou a impetrante a não ter comparecido para a posse, decorrendo o prazo legal para tanto, tornado-se
sem efeito sua nomeação. Aí reside a ilegalidade praticada pela impetrada, pois cabia a ela a disponibilização do resultado no
sitio da Fundação Getúlio Vargas, tal como contou do item 14.2 do edital, sob pena de violação dos princípios da publicidade
e razoabilidade, o que impõe reconhecer assistir razão à impetrante.Sendo o edital a lei que rege o concurso, e tendo ele
estabelecido que: 14.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este
Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/prefeituradeosasco, é de
inteira responsabilidade do candidato”, evidentemente houve omissão, pois não foi devidamente cumprido o seu conteúdo,
resultando em prejuízo à impetrante. Ademais, é inaceitável que se imponha à impetrante a culpa pela perda do prazo, sob o
argumento de que as publicações ocorreriam somente no Diário Oficial do Município, tratando-se de informações contraditórias.
Ou seja, se o edital trouxe no item 14.2. que todos os atos seriam divulgados no sitio da Fundação Getúlio Vargas, não poderia
no mesmo edital constar outro item em sentido contrário, o que certamente confundiria o candidato. E foi o que aconteceu.Ante
o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para que a impetrante seja nomeada e tome posse no cargo. Custas e despesas na
forma da Lei. Sem honorários, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.C. ADV: RAFAEL RAMOS LEONI (OAB 287214/SP), ANA CRISTINA GUIDI (OAB 70999/SP)
Processo 3001157-52.2013.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Defensoria Pública - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos.Expeça-se ofício requisitório.Deverá a autora
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Intime-se. ADV: ANA CAROLINA CINTRA FRANCO (OAB 216810/SP)
Processo 3002333-66.2013.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - MARIA JOSÉ VENÃNCIO - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Expeça-se ofício requisitório.
Deverá a autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o
respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Intime-se. - ADV: ANTONIO DE CASTRO MORAES (OAB 83718/SP)
Processo 3030104-19.2013.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - João Paulo
dos Santos - Prefeitura Municipal de Osasco - João Paulo dos Santos - Vistos.Expeça-se ofício requisitório.Deverá o autor
providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo
com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por
peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Intime-se. ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)

OURINHOS
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2016
Processo 1001024-30.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.L.A. - F.H.A. - Republicar
sentença de fls. 46 para adv. Celene Maria Zanzarini Sanson “Vistos.1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a
transação celebrada pelas partes em audiência realizada no Cejusc (fls. 41).2. Em consequência julgo EXTINTO o processo,
nos termos do artigo 487,inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.3. Custas e despesas processuais na forma da
lei.4. Defiro ao requerido o prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual, conforme requerido.5.
Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. “ - ADV: HERBERT HAROLDO PEREIRA ROMÃO
(OAB 338179/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB 59203/SP), CELENE MARIA ZANZARINI SANSON (OAB
97285/SP)
Processo 1001079-78.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - R.A.P.J. - - C.R.J. - N.A.C.S. - - J.P.J. - Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo proposto por ROSANA APARECIDA PEREIRA JORGE, CARLOS ROBERTO
JORGE, NATHALIE ALVES CASTILHO DA SILVA e JEFFERSON PEREIRA JORGE, relativamente à guarda da menor LORENA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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