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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016 - Página 3024

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TJSP 07/06/2016 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2130

3024

(CPC, art. 344).Int. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Processo 1006232-79.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Bryan Rodrigues da Conceição
- Vistos.Fls. 23: anote-se a intervenção do Ministério Público.Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.Designo audiência de conciliação (CPC, art. 320) para o próximo dia 10 de agosto de 2016, às 11:20 horas.Fica a
parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada
caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto,
podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334,
§ 10).Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a
partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. - ADV:
ROSANGELA FAGUNDES DE ALMEIDA GRAESER (OAB 107744/SP)
Processo 1006258-77.2016.8.26.0477 (apensado ao processo 1004165-44.2016.8.26) - Embargos à Execução - Imputação
do Pagamento - Patricia de Jesus Sousa - Karina Rodrigues Andrade e outro - Vistos.Fls. 53/55: recebo como emenda.Defiro
à embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Recebo os embargos para discussão. Certifiquese. Os credores já se anteciparam e apresentaram defesa.Manifeste-se a embargante em réplica, no prazo legal.Int. - ADV:
REGINALDO FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), SABRINA NUNES DE CASTRO BUENO (OAB 338768/SP),
KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 1006260-47.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Lucicleide Celeste da Silva Santos
- - João Evangelista Ds Santos - - Diva Gonçalo Alves - Vistos.Acolho a manifestação ministerial. Anote-se. Por ora, aguardeseAntes de apreciar na íntegra a inicial, oficie-se ao Serviço de Registro de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível
o eventual registro de sentença ou se será necessária a abertura de nova matrícula, devendo a serventia expedir ofício com
senha para acesso do Registrador aos autos digitais.Após, voltem os autos conclusos. Int. e dil. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1006294-56.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Joao Carlos de Oliveira Banco Itau Bmg Consignado S/A - Providencie a parte a retirada do mandado de levantamento que se encontra disponível em
cartório. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006352-25.2016.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - Rita de Cássia
Siqueira - Vistos.Acolho a manifestação ministerial. Anote-se. Por ora, aguarde-se.Antes de apreciar na íntegra a inicial, oficiese ao Serviço de Registro de Imóveis, para que o Sr. Oficial informe se é possível o eventual registro de sentença ou se será
necessária a abertura de nova matrícula, fornecendo ainda certidão do imóvel usucapiendo, bem como dos lotes confrontantes/
confinantes, e ainda certidão acerca da inexistência de imóveis em nome dos autores, devendo a Serventia expedir ofício com
senha para acesso do Registrador aos autos digitais.Após, voltem os autos conclusos. Int. e dil. - ADV: JOSUÉ CORDEIRO
ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1006361-84.2016.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Posse - José Renato Cunha de Barros - Lia Rosa Wenda
- Vistos.Fls. 21/38: recebo como emenda. Inclua-se Alexandra Martins Puga da Silva no polo ativo do feito.Não havendo
lançamento do imóvel objeto dos autos, atribuo, de ofício, para fins fiscais o valor de R$ 10.000,00 à causa.Recebo os
embargos, para discussão. DEFIRO a liminar para determinar a suspensão do principal somente quanto ao bem objeto dos
embargos e a manutenção dos embargantes na posse do imóvel em questão (CPC, art. 678).Cite-se o embargado, na pessoa
de seu procurador (CPC, art. 677, § 3º), para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679).
Int. - ADV: CELSO LUIS FERRAZ (OAB 348391/SP), BENIGNO CAVALCANTE (OAB 77847/SP), SEBASTIAO FERNANDO A
DE C RANGEL (OAB 48489/SP), CYRO GALVANI NETO (OAB 128566/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA
(OAB 167869/SP), NELLO ANDREOTTI NETO (OAB 31541/SP), JOSE LUIZ AMENDOLA CALDEIRA (OAB 32035/SP), JOSE
RODOLPHO CERQUEIRA TURON (OAB 32365/SP)
Processo 1006375-68.2016.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Construtora Arco Iris Mar Ltda
- Vistos.Havendo no contrato cláusula resolutiva expressa e tendo havido notificação para constituição em mora, DEFIRO
a tutela de urgência para determinar a reintegração do autor na posse do imóvel objeto do negócio. Designo audiência de
conciliação (CPC, art. 320) para o próximo dia 17 de agosto de 2016, às 9:30 horas.Fica a parte autora intimada na pessoa
de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).A parte autora manifestou
desinteresse na realização de audiência de conciliação.No entanto, a audiência somente não será realizada se todas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I), cabendo à parte ré, se o caso,
indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência
(CPC, art. 334, § 5º).Ressalvada a hipótese de oportuna manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de
que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à
dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes
por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Realizada a audiência e não
havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência
ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Em havendo oportuna manifestação de desinteresse da parte ré,
o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência (CPC, art. 335, II).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. - ADV: JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
Processo 1006375-68.2016.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Construtora Arco Iris Mar Ltda PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DA DILIGÊNCIA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA, OBSERVANDO-SE O VALOR
ATUALIZADO DA UFESP, A FIM DE POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, NO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. - ADV: JONATAS FERREIRA MAIA (OAB 279301/SP)
Processo 1006549-77.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A Vistos.Recebo a petição de fls. 28, como desistência da ação para os fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO
a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem
apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.Deixo de determinar a expedição de ofício ao Detran, uma vez
que não houve bloqueio do veículo nestes autos.Tendo o autor requerido a desistência da ação e não se vislumbrando interesse
na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado.Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos.P. R. I. C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006549-77.2016.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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