TJSP 07/06/2016 - Pág. 3238 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2130
3238
Direção do Presídio.Com a vinda da informação, abra-se vista ao Ministério Público.Cópia deste despacho servirá de ofício a ser
encaminhado por e-mail.Int. - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB 227325/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA UNIDADE REGIONAL DE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM 5ª
RAJ
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA ALVES MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE SOARES SALA FERRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2016
Processo 0000348-81.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Hugo Vinicius do Amaral Conforme dispõe as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Arts. 1.220 e 1.221, §1º), as petições intermediárias
serão apresentadas pelo peticionamento eletrônico e encaminhadas diretamente ao ofício de justiça. Assim, o advogado
deverá retirar em cartório a petição, indevidamente protocolada por meio físico, para a devida regularização. - ADV: GLAUCIO
DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP), DIOGO PAVAN DE ARRUDA CAMARGO (OAB 277873/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Bruno Alves da Silva - Despacho
- Genérico - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Bruno Alves da Silva - Manifestese a defesa. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Bruno Alves da Silva - Decisão
- Interlocutória Urgente - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Bruno Alves da Silva - Conforme
dispõe as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Arts. 1.220 e 1.221, §1º), as petições intermediárias serão
apresentadas pelo peticionamento eletrônico e encaminhadas diretamente ao ofício de justiça. Assim, o advogado deverá retirar
em cartório a petição, indevidamente protocolada por meio físico, para a devida regularização. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO
NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0000386-91.2014.8.26.0502 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Bruno Alves da Silva - Vistos.
Compulsando os autos verifica-se que o sentenciado empreendeu fuga do regime semiaberto em 20.01.2015 (fls. 74) e foi
recapturado em 24.04.2015 (fls. 70) e por decisão de fls. 67 foi determinado a regressão cautelar ao regime fechado.Assim,
oficie-se à direção do presídio para que seja realizada oitiva do sentenciado para fins do art. 118, § 2º da LEP, na presença
de advogado da FUNAP, atinente a fuga empreeendida em 20.01.2015.Sem prejuízo, requisitem-se os autos de sindicância
referentes à falta disciplinar supramencionada.Por fim, no tocante ao pedido de progressão ao regime aberto, aguarde-se a
regularização da situação processual do sentenciado. - ADV: VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 0000922-41.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Igor Filipe de Assunção Teles
Silva - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 36/37 para que surta seus efeitos legais. Expeça-se o atestado de penas por cumprir,
encaminhando-se ao sentenciado. - ADV: HOMERO SILLES (OAB 68842/SP)
Processo 0000922-41.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Igor Filipe de Assunção Teles
Silva - Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: HOMERO SILLES (OAB 68842/SP)
Processo 0001062-41.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Elismar Batista de Almeida Vistos.Trata-se de pedido de progressão ao regime semiaberto formulado em favor do sentenciado supra. O Ministério Público
requereu a realização de exame criminológico para avaliar o mérito do reeducando (fls. 52/54).Com razão o Ministério Público.
No caso dos autos, verifica-se que o sentenciado praticou crimes graves, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
Assim, considerando que o regime semiaberto prepara o condenado para o retorno ao convívio social, torna-se imprescindível
a realização do exame criminológico para verificação da provável e frutífera adaptação no regime menos rigoroso.Diante do
exposto, determino que seja oficiado à direção do presídio, requisitando a realização de exame criminológico, a fim de instruir
o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o relatório conjunto
de avaliação do sentenciado, a ser realizado pelos diretores da unidade prisional, assistente social e psicólogo, que deverá ser
conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos temos da Resolução SAP nº 88/2010.Por fim, manifeste-se à defesa no
cálculo de fls. 45/46.Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 0001062-41.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Elismar Batista de Almeida
- Diante do exposto, PROMOVO o sentenciado ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de Execuções
Penais. - ADV: GISELE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 0001158-56.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Tiezzi Feitosa Vistos.Tendo em vista a notícia de falta disciplinar em 13.08.2015, susto cautelarmente o regime semiaberto. Comunique-se a
direção do presídio.No mais, manifestem-se às partes nos autos do procedimento disciplinar n. 420/2015.Outrossim, retifiquese o cálculo de penas nos termos da cota ministerial de fls. 124.Por fim, com a regularização da situação processual do
sentenciado tornem os autos conclusos para julgamento do pedido de progressão de regime. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE
SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0001158-56.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Tiezzi Feitosa Vistos.Oficie-se à direção do presídio para que seja realizada oitiva do sentenciado para fins do art. 118, § 2º da LEP, na
presença de advogado da FUNAP, atinente a falta disciplinar ocorrida em 13.08.2015. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO
PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0001158-56.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Tiezzi Feitosa Vistos. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0001158-56.2016.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Fernando Tiezzi Feitosa Conforme dispõe as normas de serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Arts. 1.220 e 1.221, §1º), as petições intermediárias
serão apresentadas pelo peticionamento eletrônico e encaminhadas diretamente ao ofício de justiça. Assim, o advogado deverá
retirar em cartório a petição, indevidamente protocolada por meio físico, para a devida regularização. - ADV: DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0001387-50.2015.8.26.0996 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Matheus Henrique Pereira
Martins - Vistos. Proceda-se a materialização da petição de fls. 36/40 para posterior registro e autuação pela Corregedoria para
análise do mérito do pedido. No mais, homologo o cálculo de fls. 27/28 para que surta seus efeitos legais. Expeça-se o atestado
de penas por cumprir, encaminhando-se ao sentenciado. - ADV: FÁBIO ROGÉRIO DONADON COSTA (OAB 338153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º