TJSP 08/06/2016 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
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Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Eduardo Jose dos Santos - Vistos.1- Fls. 48: Visando a otimização da prestação
jurisdicional no empreendimento de diligências para localização do atual paradeiro do réu, proceda, a serventia, às pesquisas
de informações junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo, a parte autora, comprovar, para tanto, o
recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no
valor de R$ 12,20, para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consultada, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, no prazo de 30 dias.2- Comprovado o recolhimento devido, no valor de R$36,60, proceda, a serventia,
às pesquisas de informações, inclusive junto ao sistema SIEL.3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.4- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1009490-76.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Cleonice Belizario - Instituto
NAcional do Seguro Social/INSS - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação do DD.Defensor do(a) autor(a), que
deverá informar novo endereço para intimação pessoal do(a) testemunha, no prazo de 30 dias, ou informar se a testemunha irá
comparecer na audiência independente de intimação. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção,
nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: CELIA REGINA DANTONIO (OAB 122134/SP), CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1009626-39.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Vigzul Tecnologia e
Monitoramento S.A. - Rosa Maria Duarte Me - Vistos.1- Ante os documentos apresentados a fls. 1238/1255, lavre-se termo
de caução dos bens oferecidos. Após, cumpra-se o determinado a fls. 1138/1139, item 2.2- Fls. 1256: anote-se.3- No mais,
aguarde-se o transcurso do prazo para emenda à inicial deferido a fls. 1234.Int. (Comparecer em cartório para assinar termo de
caução) - ADV: CLÁUDIA BRESSLER (OAB 373637/SP)
Processo 1009643-12.2014.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Claudinei Celso de Almeida - Recolher diligência ou taxa de expedição de carta de
citação, para cumprimento do ato. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1010467-34.2015.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Benedito
Antonio Lopes Pereira - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica a impugnação ao cumprimento de sentença,
no prazo legal. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB
208777/SP)
Processo 1011177-54.2015.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Obrigações - Ministério Público do Estado de São Paulo - Rosa
e Ferreira Ltda - Me - Vistos.Fls. 277/280: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantido o despacho de f. 271 por seus
próprios fundamentos.Dê-se ciência às partes do efeito suspensivo concedido em sede de Agravo, obstando a remoção dos
idosos até o julgamento do recurso.Após, tornem os autos conclusos para saneamento.Int. - ADV: ELIANA ROSSIGNATTI (OAB
180229/SP), PAULO ROBERTO FERRARI (OAB 168073/SP)
Processo 4000086-81.2013.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - NIKKUNI AGRO
PAISAGENS LTDA EPP - - RYOJI NIKKUNI - - YASUHIKO NIKKUNI - - MADALENA NORIKO SHIRAZAWA NIKKUNI Complementar as diligências de oficial para R$ 70,65, tendo em vista o aumento em 01/01/2016. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS
DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 4001114-84.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - André Luiz Bernardes da Silva - CIFRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante a(s) petição(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá
informar o que de direito, no prazo de 30 dias. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CAIO FABRICIO
CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP), FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB
109730/MG)
Processo 4001354-73.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - DORVALINO APARECIDO DE SOUZA - Vistos.1- Fls. 90: Visando a otimização da prestação jurisdicional no
empreendimento de diligências para localização do atual paradeiro do réu, proceda, a serventia, às pesquisas de informações
junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, devendo, a parte autora, comprovar, para tanto, o recolhimento das
custas relativas aos serviços de pesquisa, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.864/2001 e 2.195/2014, no valor de R$ 12,20,
para cada CPF ou CNPJ e para cada instituição a ser consultada, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”, no prazo de 30 dias.2- Comprovado o recolhimento devido, no valor de R$48,80, inclusive para bloqueio do veículo
através do sistema RENAJUD, proceda, a serventia, às pesquisas de informações, inclusive junto ao sistema SIEL.3- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.4- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.Int. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 4002171-40.2013.8.26.0248/02 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior
de Indaiatuba - IESI - Vinícius Castello - Vistos.Providencie, a serventia, o traslado de cópia da petição e documentos de fls.
06/10 para o incidente nº 4002171-40.2013.8.26.0248/01, uma vez que a ele se referem, vindo-me, naqueles, conclusos.Sem
prejuízo, proceda-se ao arquivamento definitivo deste incidente, bem como do 0000231-06.2016, eis que equivocadamente em
andamento.Int. - ADV: GISELE GONÇALVES GUERRETTA (OAB 236377/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/
SP), HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 4004573-94.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Marcondes Jose Duraes - 1- Ante
a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da
citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso.2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV:
FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 4005335-13.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Gesarella
Priscilony Jesus Marques - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Fl. 90: considerando o atual domicílio da autora,
depreque-se a realização da perícia médica e do estudo social, nos termos da decisão de fls. 77/78. Expeça-se o necessário.
Comunique-se o perito nomeado, para as providências necessárias ao cancelamento da perícia agenda a fl. 87.Sem prejuízo,
dê-se ciência à autarquia-ré.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º