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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1340

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 1340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1340

ELIZANDRA PIRES BASTOS (OAB 344960/SP)
Processo 1002863-16.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - José do Nascimento Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab - Vistos.Dê-se ciência ao autor acerca do inteiro teor da petição de fls. 428.
No mais, diante das providências já realizadas pela requerida, determino que se aguarde em arquivo eventual provocação.Int..
- ADV: LUIZ GUSTAVO CARDOSO ALVES (OAB 317985/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP), MICHELE
DE MARCOS CATTUZZO (OAB 325967/SP)
Processo 1002921-82.2016.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Transportadora Transmaca Ltda - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do (s) veículo (s) indicado (s) na inicial, bem como cite-se o (a) réu (ré)
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo
autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Quanto à providência por meio do sistema Renajud, tendo em vista a edição do PROVIMENTO CSM Nº 1864/2011 - DJE caderno 1 - administrativo - Tribunal De Justiça, de 03 de março de 2011, e bem assim o Comunicado CSM Nº 2.195/2014, que
regulamentam a cobrança de valores relativos às solicitações de obtenção de informações, deverá o credor interessado recolher
as custas antes da efetivação da medida pleiteada, no valor de R$ 12,20; no prazo de 10 (dez) dias.Na hipótese de já ter sido
recolhida a taxa, proceda-se, desde logo, ao bloqueio.Int.. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1002942-58.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Marlene Aparecida Luglio Toledo - - Edson Aparecido Toledo - Vistos.Cite(m)-se o(s) executado(s), por intermédio
de carta registrada, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.Consigno deste, também, a ordem de penhora e avaliação a
ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com
intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá
proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código
de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s)
executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar
dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002946-95.2016.8.26.0347 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Hanna Clara Bottura Bessi - - Luiz Henrique Vieira Bessi - Cmf Securitizadora S/A - Vistos.Para análise do pedido de
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá (ão) o (s) requerente (s), no prazo de 10 (dez) dias, apresentar (em) cópia
de sua última declaração de Imposto de Renda (artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal), ou cópia da CTPS.No mais, deverão
os embargantes, no mesmo prazo assinalado, juntar cópia das peças necessárias da execução.Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS
CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP)
Processo 1002956-42.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Previdência privada - Rosa Benedita Carvalho Cabral de
Oliveira - Economus Instituto de Seguridade Social - - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos.Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139).Citem-se os requeridos, por intermédio de carta registrada, para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (artigo 344 do CPC).A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Int.. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA (OAB 165516/SP)
Processo 1002997-77.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE REGINALDO DA SILVA - Vistos.Dou por prejudicados as minutas de fls. 168/169
e o despacho de fls. 170, uma vez que a penhora “on line” restou parcialmente positiva, ou seja, bloqueada a quantia de
R$ 2.936,12, conforme se infere de fls. 171 e 175/176.Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.Int.. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS
SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1003073-04.2014.8.26.0347 - Depósito - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento - Cinthia Carla de Carvalho - Vistos.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a requerente efetue o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça.Com o atendimento, intime-se a ré para providenciar a entrega do veículo ou seu equivalente
em dinheiro, em vinte e quatro horas, tudo de conformidade com o v. acórdão.Int.. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB
116196/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP), FLÁVIO DE
MATOS LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 1003171-52.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Leandro Theodoro - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Atente o autor para o quanto determinado no despacho de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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