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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1391

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1391

96800/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), CARLOS AUGUSTO STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 159721/
SP), MAURÍCIO PERES ORTEGA (OAB 155733/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008131-07.2011.8.26.0348 (348.01.2011.008131) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Cleila Matos dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos. Rejeito a petição protocolada sob nº 00036331-0 em 01/06/2016, vez
que nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá ser requerido
mediante peticionamento eletrônico, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC. No mais, ante à certidão supra,
aguarde-se o retorno dos autos da E. Superior Instância. Int. - ADV: JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP)
Processo 0009140-77.2006.8.26.0348 (348.01.2006.009140) - Procedimento Sumário - Alceu Florentino Bueno - Vistos.
Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão, por trinta (30) dias.Int. - ADV: PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO (OAB
89878/SP)
Processo 0010293-72.2011.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Oliveira Bastos Instituto Nacional de Seguro Social - Fls. 164/172 - Vista dos cálculos do INSS. - ADV: SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO
(OAB 262756/SP), VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO (OAB 193207/SP)
Processo 0010667-88.2011.8.26.0348 (348.01.2011.010667) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Josue
Matos dos Santos - Banco Bradesco Sa - Vistos.Rejeito a petição protocolada sob nº 00036332-8 em 01/06/2016, vez que
nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá ser requerido
mediante peticionamento eletrônico, com as especificações previstas no artigo 524 do CPC.No mais, ante à certidão supra,
aguarde-se o retorno dos autos da E. Superior Instância.Int. - ADV: JOSE VIANA LEITE (OAB 247916/SP)
Processo 0011093-95.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.S.D. - P.S.I.S.C.M.M.
- Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e
JULGO PROCEDENTE o pedido, exclusivamente para tornar definitiva a medida liminar, reconhecendo que já foi devidamente
cumprida.Em razão da sucumbência, arca a parte requerida com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como
honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo art. 84, §2°, do Código de
Processo Civil . P.R.I. - ADV: SAULO LOMBARDI GRANADO (OAB 196559/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP),
DUCINEIA MARIA DE LIMA KOVACIC (OAB 318571/SP)
Processo 0012122-93.2008.8.26.0348 (348.01.2008.012122) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Francisco Rogerio Gomes de Morais - Vistos.Embora o C. Supremo Tribunal Federal tenha determinado
expressamente a manutenção da aplicação da TR como fator de atualização monetária dos precatórios até o dia 25/03/2015 e,
a partir de então, a incidência do IPCA-E, não cabe, neste caso, a aplicação da TR até o dia 25/03/2015, tendo em vista que a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015 (Lei 13.080/2015), em momento anterior à modulação dos efeitos da
declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, determinou em seu artigo 27, transcrito a seguir, a aplicação do IPCA-E
como fator de atualização dos precatórios federais:”Art. 27. A atualização monetária dos precatórios, determinada no§ 12 do art.
100 da Constituição Federal, bem como das requisições de pequeno valor expedidas no ano de 2015, inclusive em relação às
causas trabalhistas, previdenciárias e de acidente do trabalho, observará, no exercício de 2015, a variação do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E do IBGE, da data do cálculo exequendo até o seu efetivo depósito.”Assim,
para por fim à controvérsia instalada nos autos, determino a remessa dos autos ao Contador Judicial para elaboração de cálculos
com base no IPCA-E, observando-se que:1) No período compreendido entre 27/08/2001 e 29/06/2009, deve ser aplicado o
regramento do artigo 1°-F da Lei n° 9.494/97, na redação trazida pela Medida Provisória n° 2.180-35, de 24/08/2001, que
limitava a incidência de juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública a 6% ao ano. Neste período, a atualização
monetária deverá observar a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; 2) Não incidem juros de mora no
período de tramitação do precatório, se o pagamento observa o prazo a que alude o art. 100, § 1º da Constituição da República.
Nesta senda: “Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os
precatórios que nele sejam pagos” (STF, 17). Aliás, os juros sequer incidem no período “compreendido entre a homologação da
conta de liquidação e o registro do precatório” (STJ - AgRg no AgRg no REsp nº 956.410/RS - Rel. Luiz Fux - j.12.08.08).Com
a vinda dos cálculos, vista às partes e tornem conclusos.Intime-se.( Fls. 279/280. Vista do cálculo do coantador) - ADV: MARIA
ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP)
Processo 0013663-64.2008.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Paulo Henrique Silva de Andrade
- Edivia Edificaçoes e Incorporaçoes Ltda - Vistos.Efetuado o pagamento das parcelas previstas na proposta de parcelamento e
levantado o valor pela exequente, o credor nada requereu em termos de efetivo prosseguimento do feito, conforme determinado
a fl. 272, concluindo este Juízo pela satisfação do crédito.Assim, JULGO EXTINTA a execução de honorários promovida por
Paulo Henrique Silva de Andrade em face de Edivia Edificaçoes e Incorporaçoes Ltda nos termos do artigo 924, inciso II, do
NCPC, em virtude do pagamento do débito.Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.Promova a executada
o recolhimento das custas finais devidas ao Estado (R$ 117,75), em cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.Após,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.P.R.I. - ADV: EVARISTO PEREIRA JUNIOR (OAB 241675/SP),
ERICA MOREIRA DE ALMEIDA DIAS (OAB 263001/SP)
Processo 0014209-85.2009.8.26.0348 (348.01.2009.014209) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Maria José de Lima Nunes e outros - Vistos.Efetuado o pagamento (fl. 163), os credores nada requereram em
termos de efetivo prosseguimento do feito, conforme determinado a fl. 179, concluindo este Juízo pela satisfação do crédito.
Assim, JULGO EXTINTA a execução promovida por Espólio de Jose Vanderley Pereira Nunes e outros em face de INSS nos
termos do artigo 924, inciso II, do NCPC, em virtude do pagamento do débito.Cumpram os autores o determinado a fl. 179, em
cinco dias, discriminando as importâncias devidas às partes, bem como a devida em honorários advocatícios.Oportunamente,
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.P.R.I. - ADV: MICHELLE GLAYCE MAIA DA SILVA (OAB 197138/
SP)
Processo 0014492-45.2008.8.26.0348 (348.01.2008.014492) - Separação Litigiosa - Dissolução - A.M.S. - autos
desarquivados em cartório pelo prazo de 30 dias - ADV: CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 0014691-28.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014691) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento - Paulo Bressan Neto - Vistos.Devidamente intimado, o credor deixou de informar se houve o cumprimento
integral do acordo celebrado entre as partes, concluindo este Juízo pela satisfação do crédito.Assim, JULGO EXTINTA a
execução promovida por Paulo Bressan Neto em face de Rodolfo da Silva e outros nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC,
em virtude do pagamento do débito.Pagas eventuais custas, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se.P.R.I. ADV: MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB 242219/SP), PEDRO CAFISSO (OAB 140598/SP)
Processo 0015153-24.2008.8.26.0348 (348.01.2008.015153) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Fundação Santo Andre - Fernanda de Cassia Lima - Vistos.Ante à inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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