TJSP 08/06/2016 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1405
- Defiro a gratuidade.Ao distribuidor para retificação da ação, uma vez que se trata de ação de guarda.Após, ao M.P.Int. - ADV:
LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP)
Processo 1004909-38.2016.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Waldomiro Junior Torres - Conforme fls. 10 cabe à parte apresentar justificativa junto aos autos indicados.Após a publicação, ao
distribuidor para cancelamento da distribuição.Int. - ADV: NIVEA CRISTINA PEREIRA FONSECA (OAB 345851/SP)
Processo 1005173-89.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.F.C. - Z.P.S.C. - P. 79: Deixo de acolher o rol
por ser intempestivo, conforme decisão de pp. 68/69.Cumpra-se a requerida o disposto no art. 450, do CPC, em relação às
testemunhas arroladas à p. 73.Int. - ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), FRANCISCO DIAS DE BRITO
(OAB 115354/SP)
Processo 1006021-76.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.L. - T.D.L. - Cumprase fls. 78 com urgência. - ADV: RUTH DIAS PESSOA (OAB 71598/SP), LUIZ CARLOS RAIMUNDO (OAB 323068/SP)
Processo 1006228-12.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - N.S. - Manifestem-se as
partes acerca do Laudo. - ADV: LILIANA RONDELLI FUENTES (OAB 204704/SP)
Processo 1006560-76.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.P.R. - Ante a informação de
p. 101 de que o requerido encontra-se preso no CDP desta comarca, cobre-se a devolução das Cartas Precatórias expedidas
independentemente de cumprimento.Int. - ADV: LILIAN HISSAE NIHEI DE LIMA (OAB 205041/SP)
Processo 1006776-37.2014.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Família - V.S.J. - Intime-se o autor, pessoalmente, e
na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: HISAO EDA
JUNIOR (OAB 191974/SP)
Processo 1009843-10.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.F. - H.M.S. - Ciência dos
documentos juntados. - ADV: ELAINE GONÇALVES MUNHOZ (OAB 236780/SP), HEMNE MOHAMAD BOU NASSIF (OAB
115186/SP), MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP), MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 289835/SP)
Processo 1010548-71.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - M.F.S. - Vistos,Trata-se de ação de regulamentação
de guarda do menor Krystian Krystoffer Júlio da Silva que seu genitor Manoel Francisco da Silva move em face da genitora Sandra
Aparecida Júlio, aduzindo que ocorrendo a separação do casal se faz necessária a fixação da guarda do menor, a qual pretende
ver a si atribuída.Sobreveio noticias de ação conexa que tramita por este juízo. O processo nº 1000395-42.2015.8.26.0348,
promovido pela aqui ré em face do aqui autor. Assim, considerando ainda o pedido de f. 29 e a concordância do Ministério
Público manifestada as f. 33, apense-se este feito a aquele para julgamento conjunto. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010751-33.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - L.N.V.D. - Ao dativo expeça-se
certidão de honorários.Int. - ADV: SIRLANE DE FREITAS (OAB 321558/SP)
Processo 1010759-10.2015.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza- CEETEPS - Antonio Cesar Parmeggiani - Fls. 101: Não se tratando de depósito judicial, vinculado a
este Juízo, esclareça o pedido.Int. - ADV: BRUNO LOPES MEGNA (OAB 313982/SP), JAYME FELICE JUNIOR (OAB 248172/
SP)
Processo 4000896-47.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.C.S. - Intime-se o
autor, pessoalmente, e na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ALMIR DE PAULA TROVÃO (OAB 195946/SP)
Processo 4005503-06.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - H.S.N. e outro - M.S.N. Fls. 90/1: Manifeste-se a parte autora. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA
(OAB 196998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0369/2016
Processo 1000729-76.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Helenita Rodrigues Castro Prefeitura Municipal de Maua - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e
pertinência. Desde já advirto que o silêncio será interpretado como desinteresse pela produção de outras provas, procedendose ao julgamento antecipado da lide.Fls. 48/9: oficie-se para o endereço declinado.Intimem-se. - ADV: ANGELO SORGUINI
SANTOS (OAB 255690/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1002641-79.2014.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - MARIA ISILDA LEMES - Vistos.I.Trata-se de ação de retificação de registro civil que Maria Isilda Lemes, move alegando
em síntese que do assento de óbito de seu genitor constou equivocadamente o nome da autora como sendo unicamente “Izilda”,
e que ainda, “Edivan” seria também filho e herdeiro do de cujus, quando em verdade o nome da autora seria “Maria Isilda” e
Edvan não foi reconhecido filho do falecido.Documentos acompanharam a inicial, tendo sido citado para o processo Edvan
Lemes (f. 43), que deixou transcorrer in albis o prazo para resposta.Parecer do Ministério Publico no sentido da procedência
(fl. 51).É o relatório.II.DECIDO.Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, inexistindo matéria processual
pendente de apreciação, passo diretamente à análise do mérito.Cuida-se de pedido de retificação de assento de óbito, para
a retificação do nome da autora, bem como exclusão de terceiro citado como filho-herdeiro.A pretensão guarda amparo no
art. 109 da Lei dos Registros Públicos, segundo o qual “Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no
registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o
ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório” (destaquei).
Do documento a fl. 15 depreende-se que de fato o nome da autora é “Maria Isilda Lemes”, e não apenas “Izilda”. Outrossim,
vê-se por fl. 21-22 que Edvan, a despeito de ostentar o sobrenome “Lemes”, tal qual o falecido Júlio, não consta como sendo
filho do de cujus, senão apenas de Cleide Terezinha Rita.Evidenciado o erro constante do assento de óbito, a correção é de
rigor. Pontue-se que não se está a proceder ao quanto prescrito pelo art. 113, Lei n. 6.015/73 (que dependeria de “processo
contencioso”), pois que na espécie não se está declarando a ausência ou existência de relação de paternidade. A relação
nunca foi reconhecida juridicamente. Está-se retificando assento público onde ela constou como existente.III.Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de retificação de registro civil movida por Maria Isilda Lemes, e o faço para determinar que
conste no assento de óbito de Julio Lemes o nome da autora como “Maria Isilda Lemes” e ainda, que se exclua o nome de “Edvan
Lemes”. Oportunamente, expeça-se mandado. Custas ex lege.P.R.I. - ADV: SANDRA CRISTINA FONTANA (OAB 241080/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º