TJSP 08/06/2016 - Pág. 1431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1431
esta incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação, condenando a requerida a efetuar tal incorporação.Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000510-39.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luis Fernando Peracini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora a incorporar a Gratificação por Comando de
Unidade Prisional, prevista na LC nº 842/98, na razão de 1/10 por ano de atividade, até o limite de dez décimos, sendo devida
esta incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação, condenando a requerida a efetuar tal incorporação.Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000511-24.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Maria Celia Ferro Vieira - Fazenda Púlica do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora a incorporar a Gratificação por Comando de
Unidade Prisional, prevista na LC nº 842/98, na razão de 1/10 por ano de atividade, até o limite de dez décimos, sendo devida
esta incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação, condenando a requerida a efetuar tal incorporação.Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000528-60.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional por Tempo de Serviço Rosangela Cantão Antunes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o
fim de condenar a ré:a) na obrigação de implementar em favor da autora nova metodologia de cálculo dos adicionais intitulados
“quinquenio”, devendo incidir os adicionais sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos integrais, neste conceito
compreendidos o padrão mais as vantagens pecuniárias concedidas a título definitivo, isto é, incorporadas à remuneração da
servidora pública, excluídas as vantagens transitórias ou eventuais; eb) a pagar à autora as diferenças devidas, a serem apuradas
em sede de cumprimento de sentença, relativas aos cinco anos anteriores à distribuição desta ação, além das diferenças
vencidas no curso desta demanda até a efetiva implementação da nova metodologia de cálculo do adicional, conforme item “a”
supra, tudo devidamente atualizado a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela e acrescido
de juros moratórios desde a data da citação, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, respeitado o limite de alçada de
sessenta salários-mínimos estabelecido pelo art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.153/2009.Incabíveis custas e honorários advocatícios
na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP), AFONSO MESSIAS ANTUNES (OAB 36881/SP)
Processo 1000543-29.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Wanderley Debortolo
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por WANDERLEY DEBORTOLO contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
para condenar a requerida a pagar, em benefício da parte autora, a indenização relativa ao período de licença-prêmio não
usufruído (76 dias), considerado o valor dos últimos vencimentos, quando em atividade, com correção monetária, pela Tabela
do Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir da citação, observando-se a Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência, em
valor a ser apurado em liquidação de sentença.Sem condenação em custas ou honorários nessa fase processual.P.R.I.C. - ADV:
CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP), ROBERTO DUARTE
BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 1000545-96.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Rubens Eliandro Goti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora a incorporar a Gratificação por Comando de
Unidade Prisional, prevista na LC nº 842/98, na razão de 1/10 por ano de atividade, até o limite de dez décimos, sendo devida
esta incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação, condenando a requerida a efetuar tal incorporação.Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000547-66.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - David Denis Berbel - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora a incorporar a Gratificação por Comando de
Unidade Prisional, prevista na LC nº 842/98, na razão de 1/10 por ano de atividade, até o limite de dez décimos, sendo devida
esta incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação, condenando a requerida a efetuar tal incorporação.Sem
custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), CLAUDIA
ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 1000549-36.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Roberto Furiati - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora a incorporar a Gratificação por Comando de Unidade
Prisional, prevista na LC nº 842/98, na razão de 1/10 por ano de atividade, até o limite de dez décimos, sendo devida esta
incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação, condenando a requerida a efetuar tal incorporação.Sem custas
e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP),
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1000554-58.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Heliane Priscila dos Santos - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Ante o exposto, e o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o direito da parte autora a incorporar a Gratificação por Comando de Unidade
Prisional, prevista na LC nº 842/98, na razão de 1/10 por ano de atividade, até o limite de dez décimos, sendo devida esta
incorporação mesmo na hipótese de ter cessado a designação, condenando a requerida a efetuar tal incorporação.Sem custas
e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), CLAUDIA ALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º