TJSP 08/06/2016 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1488
retornou resposta ao ofício requisitório RPV). - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO
(OAB 263095/SP)
Processo 0007526-20.2014.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alexandre Aparecido da Silva Vistos.Face a certidão retro, expeça-se o competente ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCELO DE REZENDE
MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1000100-66.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zilda
Aparecida Ferreira Procópio - São Paulo Previdência - SPPREV - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de fls.
65/74. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 1000140-82.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Eloisa Elena Garofalo Monaco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Manifeste-se a parte Requerente
em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. 50 (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo
ocorrido o trânsito em julgado da decisão). - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB
289431/SP)
Processo 1000167-65.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Leonardo Cavazani Munhoz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido
o trânsito em julgado da decisão). - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/
SP)
Processo 1000172-87.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Andreia Maria Catalani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Republicando em razão do r. Despacho não ter sido
publicado para o advogado da executada : “Intime-e a executada para que, no prazo legal, manifeste-se sobre os cálculos
do exequente. Não havendo, impugnação, tornem os autos a conclusão para homologação. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP)
Processo 1000176-27.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Eduardo Capel Jardim Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido
o trânsito em julgado da decisão). - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/
SP)
Processo 1000325-86.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Célia Diogenis Ferreira
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - REPUBLICANDO AO ADVOGADO DA REQUERIDA ( FAZENDA) Vistos.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré São Paulo Previdência - SPPREV a: (i) recalcular a
adicional por tempo de trabalho (qüinqüênio), incluído na sua base de calculo os vencimentos integrais, excluídas as verbas
de caráter eventual e transitórias e, (ii) como pagar a parte autora, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, a
diferença que deveria ter recebido desde os cinco anos anteriores à propositura desta ação (termo prescricional) até a data
da correta implementação dos quinquênios, tudo atualizado nos moldes da fundamentação. Deverá a serventia, quando do
pagamento pela requerida, reter os valores devidos ao IAMSPE e a SPPREV, se o caso. Deixo de condenar a parte autora
nas verbas sucumbenciais, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C Mococa, 12 de maio de 2016. - ADV:
MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1000325-86.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Célia Diogenis Ferreira
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - *REPUBLICANDO AO ADVOGADO DA REQUERIDA ( FAZENDA).Vistos.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré São Paulo Previdência - SPPREV a: (i) recalcular a
adicional por tempo de trabalho (qüinqüênio), incluído na sua base de calculo os vencimentos integrais, excluídas as verbas
de caráter eventual e transitórias e, (ii) como pagar a parte autora, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, a
diferença que deveria ter recebido desde os cinco anos anteriores à propositura desta ação (termo prescricional) até a data
da correta implementação dos quinquênios, tudo atualizado nos moldes da fundamentação.Deverá a serventia, quando do
pagamento pela requerida, reter os valores devidos ao IAMSPE e a SPPREV, se o caso.Deixo de condenar a parte autora nas
verbas sucumbenciais, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/
SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1001437-27.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cleirismar
José da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a
requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.614,31 (um mil, seiscentos e catorze reais e trinta e um centavos), atualizado nos
moldes da fundamentação.Deverá a serventia, quando do pagamento pela requerida, reter os valores devidos ao IAMSPE e a
SPPREV, se o caso.Deixo de condenar a parte autora nas verbas sucumbenciais, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n.
9.099/95.P.R.I.C - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
MOGI DAS CRUZES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 06/06/2016
PROCESSO
CLASSE
:1009261-97.2016.8.26.0361
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
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