Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 1488

  1. Página inicial  > 
« 1488 »
TJSP 08/06/2016 - Pág. 1488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

1488

retornou resposta ao ofício requisitório RPV). - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO
(OAB 263095/SP)
Processo 0007526-20.2014.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alexandre Aparecido da Silva Vistos.Face a certidão retro, expeça-se o competente ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício
(2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: MARCELO DE REZENDE
MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1000100-66.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zilda
Aparecida Ferreira Procópio - São Paulo Previdência - SPPREV - Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação de fls.
65/74. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), JOSELITO CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP)
Processo 1000140-82.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Eloisa Elena Garofalo Monaco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Manifeste-se a parte Requerente
em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. 50 (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo
ocorrido o trânsito em julgado da decisão). - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB
289431/SP)
Processo 1000167-65.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Leonardo Cavazani Munhoz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido
o trânsito em julgado da decisão). - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/
SP)
Processo 1000172-87.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Andreia Maria Catalani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Republicando em razão do r. Despacho não ter sido
publicado para o advogado da executada : “Intime-e a executada para que, no prazo legal, manifeste-se sobre os cálculos
do exequente. Não havendo, impugnação, tornem os autos a conclusão para homologação. Int. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP)
Processo 1000176-27.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Eduardo Capel Jardim Gomes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente em
termos de prosseguimento do feito sobre a certidão de fls. (decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tendo ocorrido
o trânsito em julgado da decisão). - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), THIAGO NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/
SP)
Processo 1000325-86.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Célia Diogenis Ferreira
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - REPUBLICANDO AO ADVOGADO DA REQUERIDA ( FAZENDA) Vistos.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré São Paulo Previdência - SPPREV a: (i) recalcular a
adicional por tempo de trabalho (qüinqüênio), incluído na sua base de calculo os vencimentos integrais, excluídas as verbas
de caráter eventual e transitórias e, (ii) como pagar a parte autora, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, a
diferença que deveria ter recebido desde os cinco anos anteriores à propositura desta ação (termo prescricional) até a data
da correta implementação dos quinquênios, tudo atualizado nos moldes da fundamentação. Deverá a serventia, quando do
pagamento pela requerida, reter os valores devidos ao IAMSPE e a SPPREV, se o caso. Deixo de condenar a parte autora
nas verbas sucumbenciais, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C Mococa, 12 de maio de 2016. - ADV:
MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), DENNER PEREIRA (OAB 227881/SP)
Processo 1000325-86.2016.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Célia Diogenis Ferreira
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - *REPUBLICANDO AO ADVOGADO DA REQUERIDA ( FAZENDA).Vistos.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido, extinguindo o feito, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré São Paulo Previdência - SPPREV a: (i) recalcular a
adicional por tempo de trabalho (qüinqüênio), incluído na sua base de calculo os vencimentos integrais, excluídas as verbas
de caráter eventual e transitórias e, (ii) como pagar a parte autora, em quantia a ser apurada em liquidação de sentença, a
diferença que deveria ter recebido desde os cinco anos anteriores à propositura desta ação (termo prescricional) até a data
da correta implementação dos quinquênios, tudo atualizado nos moldes da fundamentação.Deverá a serventia, quando do
pagamento pela requerida, reter os valores devidos ao IAMSPE e a SPPREV, se o caso.Deixo de condenar a parte autora nas
verbas sucumbenciais, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I.C - ADV: DENNER PEREIRA (OAB 227881/
SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1001437-27.2015.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cleirismar
José da Silva - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a
requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.614,31 (um mil, seiscentos e catorze reais e trinta e um centavos), atualizado nos
moldes da fundamentação.Deverá a serventia, quando do pagamento pela requerida, reter os valores devidos ao IAMSPE e a
SPPREV, se o caso.Deixo de condenar a parte autora nas verbas sucumbenciais, ante o que prescreve o artigo 55 da Lei n.
9.099/95.P.R.I.C - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)

MOGI DAS CRUZES
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 06/06/2016
PROCESSO
CLASSE

:1009261-97.2016.8.26.0361
:HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo