TJSP 08/06/2016 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1736
VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1002300-22.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Alberto Hereman
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Defiro a gratuidade judiciária.Embora a matéria admita autocomposição, a experiência
tem demonstrado que o INSS apenas oferece proposta de acordo depois de produzidas em Juízo provas que evidenciem o
direito alegado, seja após a oitiva de testemunhas, seja após a realização de perícia médica.Sendo assim, designação de
audiência de conciliação (NCPC, art.334) apenas procrastinaria a entrega da prestação jurisdicional, indo de encontro com
a rápida solução do litígio, conforme disposto no artigo 4º, do mesmo Estatuto Processual.Nesta esteira, com fundamento no
artigo 334, §4º, inciso II, do NCPC, dispenso a realização de audiência de conciliação neste momento processual. A conciliação
será tentatada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, §3º, do Código de Processo Civil.CITE-SE o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, consignando que o prazo para contestação é de 30 dias úteis.Servirá
a presente, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu
respeitável “Cumpra-se”, digne-se determinar diligência para o cumprimento do ato deprecado.Intimem-se. - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2016
Processo 0000180-57.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Dissolução - D.A.P.I. - - A.M.A.E.S. - - S.M.P.S.E.S. - E.K.T.
- - E.Y.T. - Vistos.1) O pedido de reconsideração de fls. 1250/1251 será analisado em momento oportuno.2) Quanto ao pedido de
cumprimento de sentença de honorários de sucumbência de fls. 1256/1258, deverá a parte autora/exequente pugnar pelo início
de cumprimento de sentença(decisão), com as principais peças do processo a ele pertinentes (inclusive certidão do decurso do
prazo recursal em relação à DECISÃO/SENTENÇA que arbitrou os honorários em apreço), através de incidente ELETRÔNICO
próprio (FORMATO DIGITAL), a ser formado por dependência a este processo, nos termos das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, art. 1.286 e parágrafos, que deverão ser observados para a respectiva formação do incidente.
Prazo: 05(cinco) dias. 3) Como o último dia do prazo para a parte ré se manifestar a respeito da decisão de fls. 1245/v ocorreu
no dia 03 de junho p.p., aguarde até o dia de amanhã, 07 de junho, para fins de averiguar se consta alguma petição cadastrada
no sistema informatizado.4) Logo após publicar a presente deliberação no D.J.E. e certificar o ocorrido no que tange ao item 3,
conclusos com urgência.Int. - ADV: MAURICIO ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/
SP), MARCEL GUSTAVO BAHDUR VIEIRA (OAB 184768/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), RICARDO VIEIRA
FACURY (OAB 310902/SP), JOÃO CUSTODIO DE MORAES NETO (OAB 315924/SP), PAULO PHILODEMOS MARTINS (OAB
330832/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2016
Processo 0003393-71.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Edson Noel Baratto - - Renata Bertelini Baratto - Vistos.1) Como houve constituição de advogado, pela
parte executada, no processo de embargos, cuja sentença ali proferida encontra-se reproduzida a fls. 82/86 desta execução,
verifique o auxiliar do juízo se foi constituído por um ou por ambos executados, cadastrando-o(a) de acordo com aquele(a) ou
aqueles que o constituiu.2) Em razão do teor da sentença copiada a fls. 82/86, que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel
objeto da matrícula nº 27.275 efetivada nesta execução, com determinação do levantamento da constrição, servirá a presente
deliberação judicial, assim, como MANDADO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PENHORA ao(à) Sr(a). Oficial(a) do
Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de MONTE ALTO / SP, a quem este for apresentado, estando devidamente assinado,
em cumprimento deste, proceda ao CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENHORA na(s) matrícula(s) nº(s.) 27.275, desse
cartório, cuja cópia do auto de penhora e depósito de fls. 78 segue anexa, cuja constrição foi efetuada nos autos do processo
supra, procedendo, ainda, ao CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO do artigo 615-A do anterior Código de Processo Civil, que
porventura seja atinente a este processo.A entrega do mandado deverá ser comprovada nos autos, pela parte EXEQUENTE,
no prazo de 15 dias, que deverá arcar com as custas da retirada das averbações respectivas (penhora, 615-A do anterior CPC,
etc.).3) Fls. 92/94: sem prejuízo, observo que a parte exequente providenciou o recolhimento da taxa judiciária devida (fls. 93/94).
Assim, proceda o Supervisor de Serviços:a) à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada, EDSON NOEL
BARATTO e RENATA BERTELINI BARATTO, no sistema BACENJUD, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite
desta execução (débito apontado na inicial, dado que a parte exequente deixou de apontar o valor atualizado do débito em sua
petição de fls. 92/93), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência nº 6625-7, do
Banco do Brasil S/A de Monte Alto.Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela
comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo Civil”, volume 20, p. 96,
editora Magister);b) ao bloqueio da transferência e do licenciamento de veículo(s) pelo sistema RENAJUD, pertencentes ao(à)
(s) executado(a)(s) acima.3. Comunicada a efetivação do bloqueio, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) acerca da penhora em
dinheiro realizada pelo sistema BACENJUD, através do ADVOGADO constituído (nos embargos), pelo D.J.E. - observo que se
porventura apenas um dos executados constituiu advogado nos Embargos, o outro deve ser intimado pelo Correio (carta com
A.R.).Int. OBS: Pesquisas juntadas as fls. 96/100 e 103/105. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP),
FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP)
Processo 0003927-49.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - AMAURI APARECIDO DELLALLIBERA - Ficam as partes intimadas DO INÍCIO E ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Início
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