TJSP 08/06/2016 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
1908
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2016
Processo 0000322-55.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000322) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Ação Educacional Claretiana - Marco Aurélio Mesquita Moura - Vistas dos autos ao autor para:recolher, em 05 dias, a(s)
diligência(s) do Oficial de Justiça, nos autos da carta precatória na Comarca de Guará. - ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB
201333/SP)
Processo 0001109-94.2006.8.26.0404 (404.01.2006.001109) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Aldivino
Jacobino - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos.Fls. 471: manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), NATÁLIA ESCOLANO CHAMUM (OAB 268306/SP)
Processo 0001124-53.2012.8.26.0404 (404.01.2012.001124) - Procedimento Comum - Readaptação - Claudemir Eduardo
Homan - Fazenda do Estado de São Paulo - - Spprev São Paulo Previdência - Vistas dos autos ao requerido ( Fazenda
Estadual) para:Apresentar seus memorias no prazo legal. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), PATRICIA
ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001295-39.2014.8.26.0404 - Inventário - Inventário e Partilha - Agostinho Pereira da Silva Neto - - Leidiana
Alves do Nascimento Silva - Antônio Alves Paraiba Neto - Vistos.Certidão de fls. 56: intime-se o inventariante para juntada dos
documentos faltantes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), FERNANDA
MARCHIÓ DA SILVA (OAB 154896/SP)
Processo 0001423-69.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001423) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Automóveis
Comércio de Veículos Ltda Epp - Juarez Marcelino dos Santos - Fica o EXECUTADO, na pessoa de sua Advogada, INTIMADO
da penhora de fls. 179/182, realizada através do BacenJud, que recaiu sobre a importância de R$222,63, em conta na agência
do Itaú Unibanco S/A; bem como ADVERTIDO para, querendo, impugnar a referida penhora no prazo legal. - ADV: EDUARDO
DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), CRISTINA JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
Processo 0001431-75.2010.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Distribuidora de Cereais Jb Ltda Me Csw Importação e Exportação de Grãos Ltda - Fls. 332: defiro vista dos autos à parte requerida, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: ANDRE LUIS ARAUJO DA COSTA (OAB 11632/MT), JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 0001460-91.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001460) - Procedimento Comum - Desconsideração da Personalidade
Jurídica - J.C.V.B.A. - T.A.A. - - A.C. - - T.A. - - T.V.A. - Vistos.Diante da certidão de fls. 2335, manifestem-se as requeridas
Aeroagrícola Chapadão Ltda e Tangará Aerocenter Ltda, em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: MURILO ABRAHÃO SORDI (OAB
201085/SP), CLAYTON ISMAIL MIGUEL (OAB 190164/SP), HELENA VILLELA ROSA (OAB 303343/SP), PAULO HENRIQUE
MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), CLEISON HELINTON MIGUEL (OAB 243419/SP), JOSE EDUARDO SAMPAIO VILHENA
(OAB 216568/SP)
Processo 0001665-18.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Domingos Renato Alves Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e condeno
o réu - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a conceder-lhe o benefício do auxílio-acidente e mediante o
pagamento de uma renda mensal correspondente a 50% do salário de benefício, nos termos do art. 86, § 1º, da Lei n 8.213/91,
devido desde a data de cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho (04/02/2013, fls. 56). As parcelas em atraso serão
pagas de uma única vez, corrigidas monetariamente pelos índices de correção pertinentes (no caso pelo IGP-DI), seguindo-se a
forma estabelecida pelo art. 41 da Lei nº 8.213/91, com incidência mês a mês sobre as prestações em atraso, incidindo juros de
mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, com
juros da caderneta de poupança (artigo 5º, da Lei 11.960/2009), tudo conforme fundamentação.Pelo princípio da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento da verba honorária do advogado da parte autora, que fixo em 15% sobre o valor das prestações
vencidas até a data desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, bem como a honorária do perito judicial, que arbitro
no valor máximo previsto na Resolução n° 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, isenta a autarquia de custas
processuais. Defiro o pedido formulado e ANTECIPO A TUTELA JURISDICIONAL para que a autarquia proceda à imediata
implantação, a favor da parte autora, do benefício do auxílio-acidente, sob pena de multa diária a ser fixada caso descumprida
a ordem judicial.Registro, por oportuno, que a Lei nº 9.494/97 não veda antecipação dos efeitos da tutela. E, além disso,
o Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 04 (ADC 04), no exercício de sua
jurisdição, também excluiu a incidência da Lei nº 9.494/97 sobre as ações previdenciárias, posicionamento reafirmado pelo
verbete da Súmula 729, in verbis: “A decisão na Ação Direta de Constitucionalidade 4 não se aplica à antecipação de tutela em
causa de natureza previdenciária”. Assim, porque demonstrada de forma inequívoca e verossímil o direito alegado, bem como
o fundado receio de dano irreparável, dado o caráter alimentar da prestação, cabível a antecipação da tutela para determinar a
imediata implantação do benefício assistencial.Submeto a presente sentença ao Duplo Grau de Jurisdição (Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo), considerando ser líquido o valor da condenação.Determino que a serventia afixe a tarja vermelha
(processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).P. R. e Intimemse. - ADV: RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP)
Processo 0001700-85.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001700) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Cothema Agropecuária Ltda - Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - - Carlos
Theodoro Marques - Vistos.1. O acordo celebrado depois do trânsito em julgado da sentença implica transação na fase de
cumprimento da sentença.2. Homologo, pois, o acordo a que chegaram as partes a fls. 275/287, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos e julgo extinta a execução da sentença nos termos do art. 924, II do CPC.3. P.R.I. e, após, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. - ADV: JOSÉ MORENO ALONSO (OAB 16462E/MG), LAERCIO BORGES VIEIRA (OAB 22761/MG),
LIOPINO LOURENÇO ARAÚJO NETO (OAB 44989/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0001800-98.2012.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado
na Lei n.º 8.213/91 - José Ramos Ferreira Júnior - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1- Diante dos depósitos de
fls. 128/129, julgo extinta a execução (fase de cumprimento da sentença), nos termos do art. 924, II, I do CPC.2- Expeçam-se
alvarás e intime-se a parte autora, por mandado, do depósito efetuado. 3- P.R.I. e, arquivem-se os autos com as formalidades
de estilo. (Dr. Mauricio os auvarás encontram-se à disposição e podem ser impresos no site do TJSP) - ADV: MAURICIO DE
OLIVEIRA (OAB 80414/SP)
Processo 0002004-79.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002004) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º