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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2095

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2095

que inicie descontos a título de pensão alimentícia no patamar e parâmetros acordados às fls. 40/1.Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de atuação ao patrono dos requerentes, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP.Custas e despesas
processuais na forma da lei, suspenso o pagamento em razão dos benefícios da justiça gratuita.Oportunamente, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO BEFFA (OAB 159464/SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB
331043/SP)
Processo 1001683-10.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.Y.C. - - B.Y.C. C.S.C. - Vistos.Proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta ordem e, após, dê-se
vista aos exequentes para requererem o que de direito. Intime-se. - ADV: ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 1001969-17.2016.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.S. - - A.F.V.B.S. - É O RELATÓRIO DECIDO.
Da análise dos autos estou convencido que os requerentes, livremente e sem hesitações, desejam o divórcio.O acordo firmado
entre eles obedece o regramento legal.A nova redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal pela Emenda
Constitucional nº 66/2010 suprimiu a exigência do lapso temporal de separação de fato ou judicial dos cônjuges para a dissolução
do casamento civil.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a convenção de divórcio
consensual celebrada pelos cônjuges (artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 1574, do
Código Civil), e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no
acordo (fls. 1/4 e 27/29).Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação.Custas e despesas processuais na forma
da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA EVARISTO
(OAB 332090/SP)
Processo 1002113-88.2016.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - G.V.R. - Cleber Alex dos
Santos - Vista dos autos ao requerente para que se manifeste sobre AR negativo de fls. 23, motivo: mudou-se. - ADV: CLOVIS
FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP)
Processo 1002169-58.2015.8.26.0408 - Alvará Judicial - Compra e Venda - D.A.A. - - D.A.A. - Vistos.Pelo acordo judicial
realizado entre os pais dos requerentes, ficou estabelecido que o imóvel será doado aos menores e reservado o usufruto
à genitora (fls. 15/16).O Tabelionato informou a necessidade do alvará (fls. 27/28).Pois bem, as declarações juntadas pelos
requerentes às fls. 29/30 demonstram que Manoel Marques Fonseca vendeu o imóvel aos genitores dos requerentes no ano
de 2009.De outro lado, a certidão de matrícula do imóvel prova que o imóvel pertence a Edmilson Olivaldo, que adquiriu o
bem de Manoel Marques Fonseca por instrumento particular de compra e venda em 07/01/2009.Portanto, Edmilson Olivaldo
é o proprietário do imóvel.Ressalte-se que em 18/12/2008 Edmilson Olivaldo utilizou-se de recursos da sua conta do FGTS
para pagamento do imóvel, o qual foi dado em garantia por contrato de alienação fiduciária à CEF, ou seja, antes da data que
os requerentes afirmam ter comprado o imóvel.Ante o exposto, no prazo do 15 (quinze) dias, esclareçam acerca do pedido.
Somente nesta data devido ao volume de serviço.Intime-se. - ADV: FABIANA GOMES TEIXEIRA (OAB 298704/SP)
Processo 1002197-60.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.A.R.S. - R.S. - Ato
Ordinatório - Ciência ao Ministério Público - ADV: FATIMA CARDOSO TEIXEIRA (OAB 327523/SP), ELIANE MINA TODA (OAB
136104/SP)
Processo 1002197-60.2014.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.A.R.S. - R.S. - Vistos.
Defiro o pedido a fls. 111, determinando que o Oficial de Justiça proceda a penhora do veículo indicado pela exequente, desde
que se encontre na posse do executado pois, como é cediço, o registro de repartição de trânsito não é fonte de prova dominial,
mas simples controle de natureza fiscal e administrativa.Intime-se. - ADV: FATIMA CARDOSO TEIXEIRA (OAB 327523/SP),
ELIANE MINA TODA (OAB 136104/SP)
Processo 1002231-64.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.V.M.L. - R.B.L. - Vistos.Tratase de pedido de homologação de acordo proposta por EMANUELLE VITÓRIA MOREIRA LEME, menor impúbere, representada
por sua genitora, e ROBISON BARBOSA LEME (fls. 1/3).Presentes os requisitos legais e considerando o parecer favorável
do Ministério Público (fls. 20), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, com fundamento no artigo 57 da Lei
nº 9.099, de 26/09/95 (LJE), aplicável à espécie, a transação celebrada entre as partes, noticiada na inicial, que teve por
objeto o pagamento de pensão alimentícia à menor EMANUELLE VITÓRIA MOREIRA LEME.Oficie-se à empregadora do réu
para que inicie descontos a título de pensão alimentícia no patamar e parâmetros acordados (fls. 1/3 e 17).Custas na forma
da lei, observada a gratuidade da justiça.Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
FERNANDO ALVES DE MOURA (OAB 212750/SP)
Processo 1002446-40.2016.8.26.0408 - Separação Litigiosa - Dissolução - V.J.P. - K.A.B.P.P. - Vistos.1- Retifique-se a
classe-assunto para constar que se trata de divórcio litigioso.2- Defiro a gratuidade da justiça ao autor.3- Designo audiência para
o dia 25 de julho (07) de 2016, às 14:00 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. 5- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de cinco dias art. 7º da Lei 11.804/2008) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Notifique-se a requerente
pessoalmente ou pelo representante legal.7- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV:
PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 1002451-96.2015.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.S.P.B. - - A.K.B. - Formal de partilha disponível
para retirada em cartório. - ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP), HERINTON FARIA GAIOTO (OAB
178020/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1003926-87.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.M. - M.A.M.M. Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: FERNANDA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 317829/SP), ELIANE
SFEIR SALADINI ROMANI (OAB 120042/SP)
Processo 1004351-17.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.G.R.S. - P.A.P.B.S. - Vista dos
autos ao requerido para depositar com urgência diligencias do oficial de justiça para intimação do requerente. - ADV: ELIANA
SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1004373-75.2015.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.B.B. - F.B.O. - - J.B.F. - - F.B.O. - R.B.O. - Manifestar sobre AR negativo de fls. 154, motivo: mudou-se. - ADV: REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP), LUIZ
FERNANDO MELEGARI (OAB 143895/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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