TJSP 08/06/2016 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
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Duarte - Banco do Brasil SA - - Tokio Marine Seguradora S/A e outro - Recebo o recurso, no seu efeito devolutivo.Às contrarrazões
no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: FABIO MIGUEL LARA
(OAB 262634/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
(OAB 36707/SP)
Processo 1000764-29.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Felipe
D Oliveira Castanhas - Telefônica Brasil SA - Felipe D Oliveira Castanhas - Ciência ao reclamante acerca dos documentos
juntados aos autos pela empresa/reclamada, noticiando interposição de agravo de instrumento em 2ª Instância (fls. 70/83).
- ADV: FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000805-93.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Claudenice Filomeno Campos - Telefônica Brasil SA - Ciência ao procurador da reclamante, acerca dos documentos juntados pela
empresa/reclamada, noticiando a interposição de agravo de instrumento (fls. 69/82). - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), MARCO ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB
379206/SP)
Processo 1000841-38.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marildo
Rosa - Telefônica Brasil SA e outros - Ciência ao Procurador do autor, sobre a petição juntada nos presentes autos de fls.64/68.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000892-49.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Stephania Cavallini Coletto - Aceito a caução oferecida às fls. 17/21, devendo a proprietária do bem comparecer em cartório, no
prazo de 05 dias, a fim de assinar o termos de caução, sob pena de revogação da tutela.Ante a caução oferecida, oficie-se ao
Cartório de protesto, conforme determinado às fl. 11. - ADV: RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 277345/SP)
Processo 1000933-16.2016.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Douglas Francisco Dias Alceno Manfredo - Cite-se o(a) devedor(a)Designo audiência de conciliação e apresentação de embargos para o dia 06 de julho
de 2016, às 10 horas. Com a implementação do processo digital todos os documentos serão apresentados digitalmente sob a
responsabilidade do peticionante, que deverá preservar a via original até o final do prazo para ajuizamento de ação rescisória;
se houver necessidade, como para perícia, deverá apresentar e depositar o título em juízo, em conformidade com o disposto no
§§1º e 2º do art. 365 do Código de Processo Civil.Em atenção ao princípio da cartularidade, era necessário a apresentação do
original do título de crédito objeto da execução, para que se considere o título válido e evitando-se o eventual enriquecimento
indevido, preservando a boa-fé de terceiros e protegendo o direito de regresso.No entanto, com a nova sistemática do processo
digital torna-se apenas necessário a apresentação do título em cartório para que o responsável aponha carimbo de vinculação
ao processo digital, de modo a prevenir sua circulação.Desta forma deverá o credor apresentar o título em cartório, até a data da
audiência de conciliação designada nos autos, sob pena de extinção. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/
SP)
Processo 1000941-90.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Francisco Dias Rosa Ferreira Souza - Da leitura da inicial, a principio evidencia que trata-se de relação comercial realizada entre as partes,
inclusive existem documentos que constam nome da firma “Geraldo Materiais de Construção”, assim deverá o autor emendar
a petição inicial, em se tratando de relação comercial, para juntar documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da
demanda, o qual se faz necessário para comprovação da origem do débito (Enunciado 135 do FONAJE), bem como adequar
o nome do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB
367308/SP)
Processo 1000943-60.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Douglas Francisco Dias Marcio Aparecido dos Santos Silva - Da leitura da inicial, a principio evidencia que trata-se de relação comercial realizada entre
as partes, inclusive existem documentos que constam nome da firma “Geraldo Materiais de Construção”, assim deverá o autor
emendar a petição inicial, em se tratando de relação comercial, para juntar documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto
da demanda, o qual se faz necessário para comprovação da origem do débito (Enunciado 135 do FONAJE), bem como adequar
o nome do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB
367308/SP)
Processo 1000945-30.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Pascoal da Silva - CLARO S/A - Presentes os requisitos legais, uma vez que se trata-se de relação de consumo e a manutenção
da inscrição sem a prévia análise de sua legalidade, poderá causar prejuízo ao autor DEFIRO a tutela antecipada para o fim
de suspender a divulgação do nome do autor junto ao SERASA e SCPC com relação ao débito constante da inicial, até o
julgamento do feito, ou outra decisão que modifique esta.Oficie-se ao SCPC e SERASA.Cite-se a reclamada.Designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2016, às 10:00 horas, devendo o autor comparecer a audiência
designada, independente de intimação. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000952-22.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Maria Aparecida
Gomes - Banco Panamericano SA - Antes da análise do pedido de tutela, deverá a autora juntar aos autos extrato bancário do
Banco 001, agência 0958-X, conta 8640-1, referente aos meses de abril e maio de 2016, a qual consta do contrato de fls. 11,
como sendo a conta onde seria efetuado o crédito do financiamento.Independente da providência acima, cite-se a reclamada.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/07/2016, às 10:00 horas, devendo o autor comparecer a
audiência designada, independente de intimação. - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 1000956-59.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Paulene de Lima
Silva - Auto Escola Maranata - Fica designada audiência de conciliação para o dia 14 de julho de 2016, às 10 horas, devendo o
advogado comparecer acompanhado do autor independente de intimação, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 51.
I, da Lei 9099/95. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA COCENÇO (OAB 367308/SP)
Processo 1000960-96.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza
Cândida Fernandes Lagos - Telefônica Brasil SA - - Ace Seguradora S.a. - Fica designada audiência de conciliação para o dia 14
de julho de 2016, às 10 horas, devendo o advogado comparecer acompanhado do autor independente de intimação, sob pena
de extinção do feito, nos termos do art. 51. I, da Lei 9099/95. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 1000963-51.2016.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Weverton Fernandes da Silva - Telefônica Brasil SA - Presentes os requisitos legais, uma vez que a manutenção
da inscrição sem a prévia análise de sua legalidade, poderá causar prejuízo ao autor DEFIRO a tutela antecipada para o fim
de suspender a divulgação do nome do autor junto ao SCPC com relação ao débito constante da inicial, até o julgamento do
feito, ou outra decisão que modifique esta.Oficie-se ao SCPC.Cite-se a requerida.Designo audiência de conciliação, instrução
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