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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 2714

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 2714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

2714

ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP)
Processo 1005283-89.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
A Ilha Praia Home Resort - Construtora Phoenix Ltda - Vistos.Recebo a petição de fls. 104, como desistência da ação para os
fins do artigo 200, parágrafo único do C.P.C.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.No caso
de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observandose os valores mínimo e máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e de retorno código 110-4 -, por volume
encaminhado à Superior Instância, nos termos do artigo 1.007 e parágrafos do Código de Processo Civil e art. 698 das Normas
de Serviço Ofícios de Justiça, Provimentos nº 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral da Justiça, independentemente da
elaboração de cálculo pela Serventia. Após o trânsito em julgado da sentença, ao arquivo.P. R. I. C. - ADV: RODRIGO GENARO
NEVES (OAB 307349/SP), KÁTIA HELENA FERNANDES SIMÕES AMARO (OAB 204950/SP)
Processo 1005361-49.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Eloy de Paula - Sul Financeira
S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica. - ADV: ALINE SABINO (OAB
360815/SP), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 1005364-04.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício Santo André - Vistos.Fls. 38/45: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Cite-se a parte executada para pagar a dívida
no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a
serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art.
827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo
231 do CPCivil (CPC, art. 915).Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da
parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Int. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1005420-71.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maceluan
- Vistos.Fls. 69/70: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTO o presente feito, com apreciação do
mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’ do CPC.Custas e honorários da forma ajustada entre as partes.Tendo as
partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a
certificação do trânsito em julgado.Após, aguarde-se por trinta dias nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e, nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.P. R. I. C. - ADV: JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA (OAB 155720/
SP)
Processo 1005420-71.2015.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maceluan
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):REGISTRO DE SENTENÇACertifico e dou fé que a r. sentença retro foi devidamente registrada
no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia Grande, . Eu,________, escrevente, subscrevi.CUSTAS PROCESSUAIS(X)Isento de custas.
Praia Grande, Eu,________, escrevente, subscrevi.CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADOCertifico e dou fé que a r. Sentença
retro transitou em julgado em 02 de junho de 2016. Praia Grande, . Eu, ________, escrevente, subscrevi. - ADV: JOSÉ CLAUDIO
BAPTISTA (OAB 155720/SP)
Processo 1005441-13.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio
Edifício Portal do Sol Vii - Vistos.Fls. 70: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Fls. 71/73: dou por citada a ré tendo em
vista que a petição de suspensão da execução foi elaborada pelas partes, conjuntamente, e possui reconhecimento de firma.
Assim, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução, até o final do prazo para pagamento,
devendo os autos aguardar no arquivo o cumprimento do acordo.Após o decurso do prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias
eventual manifestação da parte interessada, ficando consignado que o silêncio será interpretado como cumprimento do acordo,
com a respectiva extinção da execução.Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP)
Processo 1005443-80.2016.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio
Edifício Santo André - Vistos.Fls. 42/49: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Cite-se a parte executada para pagar a dívida
no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a
serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art.
827, § 1º).Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo
231 do CPCivil (CPC, art. 915).Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da
parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).Int. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP)
Processo 1005444-36.2014.8.26.0477 - Procedimento Sumário - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Mourão IX - Celia Aparecida Albino - Vistos.Fls. 67: Diante da notícia de quitação integral do débito em execução, JULGO
EXTINTO o procedimento executivo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Expeça-se mandado de levantamento conforme
requerido.Tendo havido reconhecimento de quitação do débito com postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse
recursal, ao que determino que se certifique de pronto o trânsito em julgado e, em seguida, o arquivamento do feito, com as
formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: RICARDO PEREIRA VIVA (OAB 120942/SP), FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/
SP)
Processo 1005474-37.2015.8.26.0477 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Maria Celeste dos Santos Silva - Marco Antonio Modolo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Aos
, faço pública em cartório a r. sentença/decisão de fls. 188/191. Eu ____, escrevente, subscrevi. REGISTRO DE SENTENÇA
Certifico e dou fé que a r. Sentença/decisão de fls. 188/191 foi devidamente registrada no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia
Grande, . Eu,________, escrevente, subscrevi. CUSTAS PROCESSUAIS ( ) Custas recolhidas a fls.___________________
___________. ( )Custas de apelação (preparo) no valor de R$ _____________. ( ) Custas processuais a recolher no valor
de________________. ( ) Custas de procuração a recolher no valor de R$___________. ( X)Não há custas (Justiça Gratuita).
( )Isento de custas. Praia Grande, Eu,________, escrevente, subscrevi. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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