Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJSP 08/06/2016 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

4

pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1002016-22.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Inadimplemento - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - Vistos, 1.Designo audiência para o dia 06 de setembro de 2016, às 11:00. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor
de Conciliação, Núcleo de Conciliação, Ibitinga-SP (sala 02).2.Cite-se e intime-se a parte Ré.O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).4.Int. ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 1002026-66.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69),
oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através do sistema Renajud
(taxa de R$ 12,20). Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), VINICIUS JOSE DUTRA PEREIRA (OAB 329685/SP)
Processo 1002044-87.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - PALOMA VIDAL LUIZ - Vistos,
1.Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2.Designo audiência para o dia 08 de setembro de 2016, às 09h30m.
A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, Ibitinga-SP.3.Cite-se e intime-se a parte
Ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção).5.Int. - ADV: KILZA GONÇALVES LEITE (OAB 176370/SP)
Processo 1002047-42.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do DecretoLei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos),
no prazo de 5(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do DecretoLei nº 911/69), oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através do
sistema Renajud (taxa de R$ 12,20). Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002055-19.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Lucineia Fernandes - Vistos, 1.Defiro
os benefícios da assistência judiciária.Anote-se. 2.Diante do exposto, defiro a tutela provisória a fim de que seja suspensa a
publicidade da negativação do nome da autora no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, referente aos débitos
aqui discutidos, até ulterior deliberação deste juízo. Dispenso a caução por ser a parte autora economicamente hipossuficiente.
3.Cite-se com as advertências legais. 4.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002064-78.2016.8.26.0236 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Anesio de Jesus
dos Santos - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando: a discriminação das obrigações contratuais
controvertidas e a quantificação do valor incontroverso do débito, nos termos do artigo 330, § 2º, do NCPC.Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1002065-63.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Antonio Fabio Vieira Maraccini - Me
- Vistos, Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados
no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o executado possua cadastro na forma do
art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo