TJSP 08/06/2016 - Pág. 698 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
698
Nº 4000706-32.2013.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ibitinga - Apelante: Felipe Fernandes Gonçalves
(Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Fls. 144/156. Ante o peticionado, retire-se de pauta por uma sessão.
Regularize-se a representação, intimando-se da redesignação do julgamento. Int. - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Luzia
Aparecida José de Moraes (OAB: 67269/SP) - Simone da Silva Thallinger (OAB: 91092/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis
(OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109
Processamento 12º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
DESPACHO
Nº 2109302-71.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Jacareí - Autora: TEREZINHA FERREIRA - Ré:
ADRIANA DA SILVA - 1) Concedo à autora os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 2) Cite-se a ré para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 970 do novo Código de Processo Civil. 3) Intime-se 4) Após,
conclusos. - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Advs: Luiz Augusto de Carvalho (OAB: 34404/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113
REPUBLICADOS POR TEREM SAÍDO COM INCORREÇÃO
DESPACHO
Nº 2084936-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Raphael Luiz
Candia - Agravante: Luiz Eugenio Scarpino Junior - Agravante: Alexandre Figueiredo Carlucci - Agravado: Clodoaldo Massoneto
- Interessado: Construtora Industrial e Comercial Said Ltda - Agravo interposto por meio eletrônico.Pretensão recursal que visa
assegurar aos advogados a cobrança de seus honorários nos próprios da ação e o reconhecimento da preferência do seu crédito,
dado o seu caráter alimentar.Hipótese em que das razões do recurso vislumbra-se a probabilidade de êxito do pedido. Patente,
ademais,o risco de prejuízo de difícil reparação caso ocorra o levantamento dos valores bloqueados e, consequentemente,
o arquivamento do processo.Assim, nos termos do art. 932, II, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para suspender os efeitos da decisão recorrida até pronunciamento do órgão colegiado quando do julgamento do mérito deste
recurso.Comunique-se o Juiz e intime-se o agravado
para responder.Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravado(a)(s) para resposta.São Paulo, 28 de abril de 2016. - Magistrado(a)
Paulo Roberto de Santana - Advs: Raphael Luiz Candia (OAB: 21951/SP) - Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB: 239168/SP)
- Maria da Gloria Weinberger de Oliveira (OAB: 69437/SP) - Paulo Mellin (OAB: 14758/SP) - Cláudia Fernandes Millon Aguiar
(OAB: 175741/SP) - Cristiane Beschizza Bortolin Stoco (OAB: 189497/SP) - Pedro Silveira Scozzafave (OAB: 307431/SP) Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 2084936-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Raphael Luiz
Candia - Agravante: Luiz Eugenio Scarpino Junior - Agravante: Alexandre Figueiredo Carlucci - Agravado: Clodoaldo Massoneto
- Interessado: Construtora Industrial e Comercial Said Ltda - Vistos. Apresente o agravante cópia da petição de folhas 213 dos
autos principais, referida na peça de folha 42 deste recurso e que trata de manifestação do atual patrono da exequente. Proceda
a serventia à correção dos autos para nele incluir os advogados Paulo Mellin, Claudia Fernandes Millon Aguiar, Cristiane
Beschizza Bortolin Stoco e Pedro Silveira Scozzafe (folha 37), na qualidade de patronos da CONSTRUTORA INDUSTRIAL E
COMERCIAL SAID LTDA, republicando, então, o despacho de folha 56. Após, atendido o quanto nele determinado, ou certificado
o decurso do prazo para contraminuta, tornem conclusos. São Paulo, 02 de junho de 2016. - Magistrado(a) Paulo Roberto de
Santana - Advs: Raphael Luiz Candia (OAB: 21951/SP) - Luiz Eugenio Scarpino Junior (OAB: 239168/SP) - Maria da Gloria
Weinberger de Oliveira (OAB: 69437/SP) - Paulo Mellin (OAB: 14758/SP) - Cláudia Fernandes Millon Aguiar (OAB: 175741/SP)
- Cristiane Beschizza Bortolin Stoco (OAB: 189497/SP) - Pedro Silveira Scozzafave (OAB: 307431/SP) - Páteo do Colégio - Sala
113
DESPACHO
Nº 0000006-51.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habilitação - Bragança Paulista - Requerente: Rubens
Marques da Silva - Requerido: Banco Ficsa S/A - Requerida: Mardilene Souza Barbosa - Vistos. Em razão do falecimento da
autora Mardilene Souza Barbosa, ingressou Rubens Marques da Silva, com pedido de habilitação, na condição de companheiro,
decorrente de relação de união estável, e amparado pela certidão de óbito da falecida. Segundo o disposto no art. 43 do
Código de Processo Civil, “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus
sucessores, observado o disposto no art. 265.” No presente caso, constata-se da certidão de óbito que além do requerente
Rubens, há outros herdeiros necessários (Sheila, Keila, Fabiana, Tatiane, Moises, Francislene, Getúlio, Gisleine e Franklin),
sendo que três destes, Keila, Moises e Franklin, já ingressaram nos autos da apelação requerendo a habilitação conforme
petição de folhas 146/151. Embora a autora falecida supostamente não possua bens a inventariar (como constou da referida
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