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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016 - Página 788

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TJSP 08/06/2016 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2131

788

quanto à alteração do polo ativo e passivo da ação.2) Concedo a prioridade na tramitação à parte autora. Anote-se.3) Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).4) Tendo em vista que o
contrato de locação objeto desta lide se encontra desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91
(com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009), entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão da
liminar pleiteada, que fica, assim, deferida nos termos do § 1º do art. 59 da referida Lei. Dessa forma, uma vez prestada
caução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, notifique-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupe o
imóvel objeto da locação, sob pena de despejo coercitivo, advertida de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a
liminar de desocupação ora concedida se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o
depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, inclusive honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por
cento) do débito no dia do efetivo pagamento.4) Após, cite-se e intime-se a parte ré, advertida do prazo de quinze dias úteis
para apresentação de contestação.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo desocupação voluntária do
imóvel, deverá apresentar planilha final do débito; III - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; IV - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TARCISIO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111662/SP)
Processo 1008115-80.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 1010841-61.2015.8.26) - Embargos de Terceiro - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Odair Oliveira Dalcim - Alexandre Dantas Fronzaglia - Alexandre Dantas
Fronzaglia - Vistos.Não comprovada a pretendida hipossuficiência, ficam indeferidos os benefícios da justiça gratuita.Indefiro
ainda o pretendido diferimento, porque a ação proposta não consta do rol taxativo do art. 5º da lei nº 11.608/2003, nem o
embargante comprovou a momentânea impossibilidade financeira alegada.Aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo
recolhimento das custas e despesas processuais. No silêncio, tornem conclusos para cancelamento da distribuição.Intime-se. ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
Processo 1008220-28.2014.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO
LTDA - Ciência ao requerente da devolução do aviso de recebimento as fls. 97, manifestando-se no prazo legal. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1008248-93.2014.8.26.0309/01">1008248-93.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1008248-93.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE Business Education de São Paulo Ltda. - Vistos.Foi determinado o bloqueio de valores pertencentes
à executada pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial
de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes à executada
no importe de R$ 12,22, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório.Int. - ADV:
RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1008286-37.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas judiciais devidas ao
Estado (1% sobre o valor da causa), bem como das despesas processuais de rigor (diligência do oficial de justiça e custas de
impressão de contrafé - R$ 0,55 por página, guia FEDTJ, código 201-0), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008401-92.2015.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alex de Freitas Pereira
- Ciência ao requerente de que os oficios para o Serasa e para o Banco Itaú estão disponíveis para impressão e encaminhamento.
- ADV: MARCEL SAKAE SOTONJI (OAB 195230/SP)
Processo 1008644-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho
Médico - Vistos.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após, cite-se e intime-se a parte ré, pelo
correio (AR digital), advertida de que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de contestação será contado a partir da
realização da audiência.A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos, nos termos do Comunicado SPI nº 16/2014.A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
C.P.C.Considerando que a parte autora não manifestou expresso interesse na realização da audiência, poderá a parte ré manifestar
seu desinteresse, desde que por petição apresentada com dez dias úteis de antecedência, contados da data da audiência. No
silêncio ou na inobservância do prazo fixado ou, ainda, no caso de litisconsórcio, não sendo o desinteresse manifestado por
todos os liticonsortes no referido prazo, a audiência será realizada.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada
com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. - ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP)
Processo 1008662-91.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Títulos de Crédito - FABRICIO E PESCARINI
LTDA- ME - APARECIDA FERREIRA DA SILVA VIEIRA - Vistos.Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 103/106,
no prazo de quinze dias úteis.Int. - ADV: MAYARA ÚBEDA DE CASTRO RUFINO (OAB 159732/SP), JOSIEL MARCOS DE
SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1008694-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Maria Ana de Almeida Carvalho
- CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Decorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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