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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 - Página 1307

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TJSP 09/06/2016 - Pág. 1307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2132

1307

Processo 0019537-32.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 4000332-80.2013.8.26) (processo principal 400033280.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - J.Mahfuz Ltda - APARECIDO RAIMUNDO FERREIRA DE LIMA - Vistos.Os
documentos de páginas 52/53 demonstram a inexistência de valores em conta de titularidade do executado.Manifeste-se a
exequente.No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados.Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223363/SP), DANIELA LUIZARIO DOSUALDO (OAB 163806/SP)
Processo 0019872-51.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 4001861-37.2013.8.26) (processo principal 400186137.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tambaqui - Mariana de Oliveira
Silva - Ante a certidão acima, tendo em vista que carta registrada unipaginada com AR digital, tem um custo de R$ 15,00, tornem
os autos ao exequente a fim de complementar a taxa recolhida na página 56. (recolher o valor de R$ 6,70, sob código nº 120-1).
- ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB 154470/SP)
Processo 0023257-70.2015.8.26.0344 (processo principal 1002707-37.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Alienação
Fiduciária - Aurelio Carlos Fernandes - Banco Itaucard SA - Aurelio Carlos Fernandes - Vistos.Considerando-se a penhora no
valor total da dívida (R$ 3.316,14) e a entrada em vigor do Novo CPC, com aplicação de suas disposições desde logo aos
processos pendentes, e tendo em vista que já transcorreu o prazo para pagamento voluntário (art. 523, do NCPC), intime-se o
executado, através de seu advogado para os termos do artigo 525 do NCPC.Int. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB
208616/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000031-82.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Evicção ou Vicio Redibitório - Terezinha Maria de Oliveira
- Javep Veículos Peças e Serviços Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - Vistos.Designo audiência de
conciliação para o dia 02/08/ p.f., às 16:30 horas, que será realizada na sala de audiências desta 5ª Vara Cível, localizada
no último andar do Prédio do Fórum, sito na Rua Lourival Freire, 110, Bairro Fragata - Marília/SP.Os advogados deverão
providenciar o comparecimento das partes independentemente de intimação pessoal.Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE
NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RAFAEL DI PIETRO GERZELI
(OAB 314702/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1000205-91.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Fiança - Edson Apolinário - - Ivanir da Rocha Apolinário Juliana da Rocha Lopes - Vistos.Ante a indicação de página 27 defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça.Anotese.Expeça-se mandado de levantamento em favor dos autores dos depósitos de páginas 41 e 45.Nos termos do artigo 139,
inciso V, do Novo CPC, designo audiência de conciliação para o dia 09 de agosto de 2016, às 14h45min, que será realizada na
sala de audiências desta 5ª Vara Cível de Marília, localizada no último andar do Prédio do Fórum, sito na Rua Lourival Freire,
nº 110, Bairro Fragata, Marília-SP.Caberá aos Advogados providenciar o comparecimento das partes, independentemente de
intimação pessoal.Intimem-se. - ADV: PRISCILA SIMS BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP), JOSÉ DAVID CANTU (OAB
213720/SP)
Processo 1000205-91.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Fiança - Edson Apolinário - - Ivanir da Rocha Apolinário Juliana da Rocha Lopes - Certifico e dou fé que expedi a guia de levantamento referente aos depósitos judiciais de fls. 41 e 45,
guia nº 389/2216, que serão entregues aos Requerentes, através de sua advogada, Dra. Priscila Sims Botelho Taroco, cuja guia
assinada seguirá adiante oportunamente. - ADV: PRISCILA SIMS BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP), JOSÉ DAVID CANTU
(OAB 213720/SP)
Processo 1000511-60.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condomínio Comercial
Praça Capital - Rossi Residencial S/A - - Tarraf Construtora Ltda - Vistos.Recebo a petição do autor de página 65 como emenda
à inicial.Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela cautelar
promovida por Condomínio Praça Capital contra Rossi Residencial S/A e Tarraf Construtora Ltda., alegando o autor, em resumo,
que as empresas requeridas não cumpriram o contrato de prestação de serviços, tendo em vista os vários problemas de
construção que surgiram. Aduz que os itens faltantes, bem como os serviços não terminados, estão causando grande transtorno,
inclusive a água que se acumula nas tampas dos reservatórios pode virar criadouro do mosquito aedes aegypti. Pede, a título de
tutela provisória cautelar, a intimação das requeridas para que providenciem os reparos descritos na inicial.É a síntese.Decido.
Os documentos juntados evidenciam, no âmbito de cognição sumária, o perigo de dano que pode ser experimentado pelo autor
caso os reparos não sejam realizados.Destarte, além das imperfeições descritas nos imóveis que compõem o condomínio,
chama a atenção o acúmulo de água nas tampas dos reservatórios (páginas 17/22), constituindo-se em verdadeiros criadouros
do vetor responsável pela disseminação da dengue, zika vírus e chikungunya, doenças que estão se alastrando sobremaneira
no País.Por outro lado, presente também o risco de dano de difícil reparação, na medida em que persistindo os problemas
indiscutivelmente traz consequências lesivas ao requerente.A par disso, a medida mostra-se reversível.Ante o exposto e
considerando-se que há nos autos elementos que evidenciam o perigo de dano, defiro a tutela provisória cautelar, nos termos
dos artigos 294, parágrafo único e 301, ambos do NCPC, para o fim de determinar às requeridas que, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da intimação desta ordem, deem início aos reparos nos defeitos e/ou vícios descritos na inicial, sob pena de, não
o fazendo, incorrer em multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada requerida, até o limite de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), também para cada ré, o que faço com fundamento no § 1º, do artigo 536 c/c o artigo 537, ambos do NCPC.A
intimação deverá ser concomitante à citação.Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2016, às 10h, que
será realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca de Marília, localizado no
Campus da Universidade de Marília (Unimar) - Bloco 6 (ao lado da Biblioteca da Unimar) - Av. Higino Muzi Filho, 1001 - Jardim
Araxá, CEP 17525-902, Marília-SP.Citem-se e intimem-se as requeridas. O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º, do NCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do NCPC.Intimem-se as partes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.O autor fica intimado por intermédio de sua Advogada.Decorrido o prazo
para contestação, intime-se o requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade
em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à
reconvenção.Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1000556-64.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios
S/A Administradora de Consórcios - Marlon Henrique Correa de Souza - Ciência a autora: Certifico e dou fé que expedi novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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