TJSP 09/06/2016 - Pág. 1496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
1496
tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC - situado a Rua Nove de Julho n. 1030 em Mirassol-SP- fone 3243-7150;
devendo o advogado comunicar seu cliente, ficando o autor advertido de que sua ausência injustificada ensejará a extinção
do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas. - ADV:
REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
Processo 1002458-10.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Luís da Silveira Bueno - Aniele
Alves Garcia Me - VISTOS.Observo que o documento acostado às fls. 09/24 encontram-se nominal a pessoa jurídica.
Independentemente do endosso, o artigo 8º, § 1º, inciso I da Lei 9099/95 veda a propositura de ação por cessionário de
direito de pessoa jurídica. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso
VI do NCPC; decorrido o prazo legal, os autos serão destruídos, bem como, todos os documentos; Registre-se e Int. - ADV:
DANIEL FEDOZZI (OAB 310139/SP), HUGO MARTINS ABUD (OAB 224753/SP), RENATA ROSSI CATALANI (OAB 226249/SP),
NATHALIA COSTA SCHULTZ (OAB 303371/SP)
Processo 1002468-54.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Emerson
Machado de Medeiros - São Paulo Previdencia Spprev - Vistos.Concedo o prazo de 15 dias para apresentação de planilha
de cálculos, sob pena de indeferimento da inicial.Deverá o autor providenciar a autuação do holerite (um único) expedido há
5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, que servirá como base para contagem dos demais, já que constitucionalmente existe
obrigação estatal de conceder ao servidor público data base anual. Assim, os cálculos poderão ser feitos a partir dos valores
dele constantes. Os valores pretendidos devem ser corrigidos monetariamente, mês a mês.Providencie o peticionário o correto
carregamento do documento de fls. 21 (incompleto).Int e Cumpra-se. - ADV: MATHEUS FLORIANO DE OLIVEIRA (OAB 234809/
SP)
Processo 1002479-83.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Anaíne Fabíola Tozzo
- MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Providencie o peticionário o correto carregamento dos documentos de fls. 9/10;
11/14; 24/29 (cópias legíveis), conforme determina o artigo 9º da Resolução 551/2011, sob pena de rejeição. Prazo: 10 dias. Int.
- ADV: SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 1002483-23.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cabral e Castilho
Com de Tintas Ltda Epp - Milton Cavalcante de Melo Junior - Vistos.Trata-se de ação de execução por quantia certa fundada em
título executivo extrajudicial, motivo pelo qual, indevidos os pedidos de indenização por danos materiais e morais.Sob pena de
extinção, providencie a peticionária a emenda da petição inicial, excluindo os pedidos incompatíveis com a via executiva eleita.
Prazo: 15 dias.Int. - ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA ABINAGEM (OAB 354488/SP)
Processo 1002489-30.2016.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Infração Administrativa - Rafael Berrocal
Justiniano - Departamento Esatdual de Trânsito - Dtran/sp - Vistos.Trata-se de Ação Anulatória de Infração de Trânsito c.c.
Tutela Antecipada na qual o autor pretende a anulação de processo administrativo em que lhe foi imposta a penalidade de
suspensão da CNH e multa. Afirmou que o aparelho utilizado no “teste do bafômetro” foi calibrado pela última vez em 12/09/2014,
vencido há mais de três meses quando da autuação, em desacordo com a Resolução 432/2013 do CONTRAN.Decido.Os
atos praticados pela Administração Pública gozam de presunção de legalidade e legitimidade, devendo ser anulados somente
quando houver manifesta nulidade.Da análise dos fatos articulados pelo autor e da documentação juntada, não vislumbro a
presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo.No documento de fls. 16, verifica-se que a última calibração ocorrera em 12/09/2014, e que a
próxima certificação pelo INMETRO está prevista para 23/09/2016. Insta ponderar que os conceitos de calibração e aferição não
são sinônimos. O que deve ocorrer anualmente é a aferição pelo INMETRO. A autuação se deu em 07/12/2015, dentro, portanto,
do prazo de validade do etilômetro. A indicação constante no documento de fls. 16 usufrui de presunção de legalidade e de
veracidade, inerente aos atos administrativos, não se justificando prima facie a a nulidade no ato administrativo que autorizaria
a tutela de urgência. Assim, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar.
Nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, fica dispensada a audiência de conciliação. Desta feita, cite-se o requerido para,
caso queira, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se quanto à contagem dos prazos processuais a
inaplicabilidade do disposto no art. 219 do NCPC, incompatível com o critério informador de celeridade previsto na Lei 9.099/95.
Havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá o requerido informar a respeito, observando-se que referida proposta
não induz a confissão, nos termos do enunciado nº 76 do FONAJEF.Considerada a dispensa legal de custas em primeiro
grau no âmbito do Juizado Especial, o requerimento de justiça gratuita será analisado oportunamente, em eventual recurso do
interessado.Int. - ADV: ALINE LEONARDI VIEIRA (OAB 277398/SP)
Processo 3001240-15.2013.8.26.0358/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ariane
Longo Pereira Maia - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ariane Longo Pereira Maia - Vista dos autos à autora: requerer
o que de direito, em termos de prosseguimento, tendo em vista o depósito de fls. 17. Prazo: 5 dias. - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0105/2016
Processo 0003263-14.2015.8.26.0358 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - A.G.G. - apresente a querelada
memoriais, em cinco (5) dias - ADV: CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 0003388-50.2013.8.26.0358 (035.82.0130.003388) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - P.C.A. - Vistos.
Designo audiência em continuação para a oitiva da vítima Vanessa Priscila Martil, que deverá ser conduzida coercitivamente,
e para o interrogatório do réu, debates e julgamento, para o dia 01/08/2016, às 10h15min.Expeça-se mandado de condução
coercitiva em relação à ofendida.Considerando-se que o réu “raramente é encontrado no seu endereço” por viajar muito, como
ele mesmo relatou a fls. 108 e como foi constatado por oficial de justiça a fls. 94, além de intimá-lo por meio de carta precatória,
a zelosa Serventia deverá intimá-lo mediante telefonema, advertindo-o de que, caso não compareça neste Fórum de Mirassol,
na data e horário supramencionados, será julgado à revelia.De toda a diligência deverá ser lavrada minuciosa certidão.Trata-se
de medida necessária no caso concreto, coerente com os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, sem prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º