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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016 - Página 2004

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TJSP 09/06/2016 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2132

2004

Processo 1025046-98.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Alfredo de Andrade
Siqueira - Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS e AÇÃO CAUTELAR INOMINADA que JOÃO ALFREDO DE ANDRADE
SIQUEIRA move contra UNIMED RIO para: a) obrigar a ré a fornecer as guias de internação, autorizando o procedimento
cirrurgico de artroplastia do joelho direito com colocação de prótese no autor, sob pena de multa diária de R$2.000,00, tornando
definitiva a tutela antecipada anteriormente deferida; b) condenar a ré a pagar ao autor, a título de danos morais, o valor de
R$10.000,00, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a presente data (Súmula 362 do STJ).
Já se levando em conta a pequena sucumbência do autor, condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$1.000,00 para cada processo. P. R. I. (Valor de Preparo: R$ 422,71). - ADV: DANIEL QUINTINO
MOREIRA (OAB 131076/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1025226-17.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elizete
Rodrigues Gomes - BANCO BRADESCARD S/A - D E C I D O.Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
COM PEDIDO LIMINAR que ELIZETE RODRIGUES GOMES move em face de BANCO BRADESCARD S/A, apenas para
declarar inexistente o débito no valor de R$491,03, apontado na petição inicial. Por conseguinte, já se levando em conta a
pequena sucumbência da autora, condeno o réu nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em
R$2.000,00.P. R. I. (Valor de Preparo: R$ 117,75). - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1025331-91.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rayane
Amancio de Carvalho - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo
1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES
DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1026383-25.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Elena de
Oliveira - - Benedito de Oliveira Melo - - Rebeca Poço Melo - Verginio Poço - - Nelson Poço - Convoco às partes para audiência
de tentativa de conciliação para o dia 02 de agosto de 2016, às 14:10 horas, devendo os procuradores zelar pelo comparecimento
das partes, sob o compromisso de seu grau.Int. - ADV: ARIÁDNE GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 223923/SP), EDU EDER DE
CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 1028102-42.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Marjorey Marques dos Santos - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Fls. 114/116 - Diante do depósito e pretensão de extinção apresentados pelo réu, manifeste-se a autora
em cinco dias, notadamente acerca da extinção do feito.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP),
THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1028234-02.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Soraia Lucena Ruas - BANCO
BRADESCO SA - D E C I D O.Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR
FALTA DE NOTIFICAÇÃO COM INCLUSÃO INDEVIDA que SORAIA LUCENA RUAS move em face de BANCO BRADESCO
S/A para determinar a exclusão do nome da autora do CCF, condenando o réu no pagamento de R$5.000,00 a títulos de danos
morais. Por conseguinte, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em R$1.000,00.P. R. I. (Valor de Preparo: R$ 209,03). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1028946-89.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Jonathan Queiroz de Souza - BANCO BRADESCO
SA - D E C I D O.Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
que JONATHAN QUEIROZ DE SOUZA move em face de BANCO BRADESCO S/A, nos termos do art. 487, III, do Código de
Processo Civil. Por conseguinte, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde
o desembolso, bem como nos honorários advocatícios que fixo com base no artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, em
R$1.000,00.P.R.I. (Valor de Preparo: R$ 418,06). - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
JÉSSICA ALVES DE REZENDE (OAB 371451/SP)
Processo 1029164-20.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Shoji Hayashi - Espolio - José
Antonio de Jesus - Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do
NCPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.PRI. (Valor de Preparo: R$ 320,93). - ADV:
JOSE ROBERTO CACCIAGUERRA (OAB 35466/SP)
Processo 4000972-94.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva
II Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - BRUNO PERSICI MARTINS DE LIMA Manifeste-se o autor sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo, fls. 119. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4002628-86.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - C.A.F. COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME - - LEVIR MARCAL SATELES - - CLECIA
ALVES DA FURTUNA - Vistos.Fls. 87/92 - Diante da comprovação da cessão de crédito, promova a Serventia as anotações
necessárias para ficar constando no polo ativo RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A,
conforme postulado.Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo (fls. 84).Int. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4002628-86.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - C.A.F. COMERCIO DE ROUPAS LTDA-ME - - LEVIR MARCAL SATELES - - CLECIA
ALVES DA FURTUNA - Vistos.Fls. 87/92 - Diante da comprovação da cessão de crédito, promova a Serventia as anotações
necessárias para ficar constando no polo ativo RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A,
conforme postulado.Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo (fls. 84).Int. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 4003469-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - CLEUSA VILAS BOAS SILVA - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Diante do trânsito em julgado da sentença (fls. 229), requeira o interessado o que entender de direito,
em cinco dias, nada sendo postulado, arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
JOSÉ GERALDO LEONEL FERREIRA (OAB 180074/SP)
Processo 4004306-39.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AURI RODRIGUES DE SOUZA
SILVA - MARCOS CEZAR GONÇALVES - VistosRegularize o nome do juízo no sistema de dados do Tribunal.Fls. 13/14: Cumprase o Bacen Jud para localização de ativos do executado conforme requerido.Em caso positivo, proceda ao bloqueio dos valores
para garantia do débito, e tornem conclusos para deliberações, caso não se trate de valor ínfimo.Cumpra-se, outrossim, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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