TJSP 09/06/2016 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
2030
Pública do Estado de São Paulo - A certidão para fins do convênio Defensoria/OAB está disponível no Sistema SAJ para
impressão. - ADV: FATIMA CAYRES LIMA (OAB 99468/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1001442-74.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Bueno dos
Santos e outro - Manifeste-se a respeito do ofício juntado às fls. 33/34. - ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1001686-37.2015.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - CONCEIÇÃO CARMEN GARCIA STUANI - Marcelo
Garcia Stuani - - Fernanda Stuani Chaves - Fazenda do Estado de São Paulo - Intime-se a Fazenda Estadual, na pessoa de sua
Procuradora, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste sobre o recolhimento ou reconhecimento dos tributos. - ADV:
CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP),
BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 1001915-60.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.B.F.R. e outros - Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se.Os requerentes deverão esclarecer, em 15 (quinze) dias,
se foi intentada ação de Alimentos também em desfavor da avó paterna dos menores e do avô materno, se o caso.No mesmo
prazo, deverão os requerentes juntar cópias de suas certidões de nascimento.Sobrevindo, tornem para deliberações, inclusive
acerca do pedido liminar.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP)
Processo 1003545-54.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juracy Feitosa de Souza - Isaac Feitosa
de Souza e outros - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante do quanto certificado pela serventia bem
como o decurso de prazo decorrido, remetam os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando a manifestação da parte
interessada, feitas as anotações de estilo.Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), JOÃO CICERO
FERREIRA DE LIMA NETO (OAB 285417/SP)
Processo 1004394-26.2016.8.26.0405 - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Vanessa Cristina de Mello - Maria
Celia Prado Mello - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias
a respeito do r. Despacho de fls. 18. - ADV: SAMUEL MILHORENÇO PIRES (OAB 328352/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP)
Processo 1004676-35.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.L.L. - Vistos, Intime-se o executado, nos termos
do artigo 528, § 8º c/c artigo 523, caput e §§ 1º e 3º, do C.P.C. para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito
de R$ 2.986,04 sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por cento) e
imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens e nos termos do artigo 528 do C.P.C. para que, no prazo de 03
(três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.474,99 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de ser-lhe decretada a
prisão. .A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: CARMELINA MARIA DE CAMARGO
CARVALHO (OAB 86782/SP)
Processo 1005586-91.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.L.R. - - o
autor deverá dar andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO
(OAB 276746/SP)
Processo 1006860-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - R.C.C. - Defiro a gratuidade da justiça ao autor.Os
documentos juntados com a petição inicial demonstram, ao menos em termos de verossimilhança, que ocorreu uma modificação
na situação financeira do autor com o nascimento de um novo filho após o acordo de alimentos efetivado em março de 2.002,
novo casamento e demissão da empresa onde trabalhava, estando, comprovadamente, com dívidas não quitadas. Além disso,
o valor do salário mínimo teve um aumento real desde a fixação dos alimentos, há quatorze anos. É preciso considerar, no
entanto, a diferença de idade entre os filhos e consequente diferença de gastos entre um e outro. Por estas razões e para
que não haja um elevado prejuízo inicial ao requerido não há como ser acolhido, ao menos em termos de tutela antecipada, o
valor pretendido pelo autor.Assim, DEFIRO em parte a liminar, reduzindo provisoriamente os alimentos devidos pelo autor ao
requerido para 45% do salário mínimo em caso de trabalho sem vínculo empregatício, devidos todo dia 10 de cada mês, e em
22% dos rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extras, verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa
sobre ele incidente, em caso de trabalho com vínculo empregatício.A Serventia deverá providenciar a designação de data para
realização de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC.Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO PEREIRA (OAB 172914/
SP), ALAN FRANCISCO PEREIRA (OAB 220368/SP)
Processo 1007814-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - Raquel de Oliveira - Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se.O requerente deverá aditar a peça inicial, em 15 (quinze)
dias, de modo a incluir a outra filha do falecido Walter, constante da certidão de óbito de fls.09, qualificando-a, inclusive, para
fins de citação.Sobrevindo, tornem para deliberações.Int. - ADV: EDSON KEITI SATO (OAB 112386/SP)
Processo 1007905-66.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.M. Diante da manifestação expressa dos exequentes às fls.73 de que o débito objeto desta ação de Execução de Alimentos foi
quitado e, atento ao parecer ministerial de fls.77, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Via de consequência, REVOGO o decreto prisional de fls.40/41 e 45, expedindo-se ALVARÁ DE SOLTURA, de
imediato, encaminhando-se aos órgãos competentes.Arbitro os honorários do procurador dos exequentes (convênio Defensoria
Pública do Estado OAB/SP) no patamar máximo da respectiva tabela. Expeça-se certidão.O trânsito em julgado opera-se desde
logo.P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP)
Processo 1007905-66.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.J.M. - A
certidão de honorários está disponível para impressão pelo advogado. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/
SP)
Processo 1008281-52.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.L.S.A.
- Considerando que os exequentes possuem procuradora nos presentes autos, no caso a Defensoria Pública do Estado de
São Paulo, imperioso que a mesma participe de qualquer acordo firmado acerca do objeto do processo.Assim sendo, intimese a Defensoria Pública para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do acordo de fls.80/81.Via de consequência, por ora,
mantenho o decreto prisional em desfavor do executado.Int. - ADV: GISELDA ALVES BOMFIM (OAB 263892/SP)
Processo 1009035-57.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecido Dionisio - - Sidnei
Aparecido Dionisio - - Paulo Jose Moçamba Dionisio - Vistos.Defiro, por ora, os beneficios da justiça gratuita, anotando-se.
Proceda pesquisa “bacenjud” em nome da “de cujus, portadora do CPF/MF sob o n.º 088.821.258-58 e, caso positivo o resultado,
o bloqueio para posterior transferência à ordem e a disposição deste Juízo, agência 4867-4 do Banco do Brasil - Forum de
Osasco.Providencie o encarte da certidão de casamento ou nascimento dos filhos da requerida.Intime-se. - ADV: ROGERIO
LEANDRO (OAB 305897/SP)
Processo 1011648-84.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neuza Jesus Araujo dos Santos - Edineia
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