TJSP 09/06/2016 - Pág. 2371 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
2371
prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de
impugnação, nos próprios autos e independente de penhora, (art. 525, caput, CPC).Intime-se.São Paulo, 19 de abril de 2016. ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1014492-34.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Jean Carlos Oliveira da Silva - “Vistos. Fls. 41/45 principais: Já apresentada a planilha de débito atualizada,
nos termos do art. 523, par. 2º, CPC, fica a devedora intimada, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias,
o pagamento do valor indicado (R$ 7.586,20), (INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA
QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena
de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC),
e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva.Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de
nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de
penhora, (art. 525, caput, CPC).Intime-se.” - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1014583-61.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO QUINTAS
DE PORTUGAL - Unibanco Negócios Imobiliários Ltda - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonio Manssur FilhoVistos.Fls. 170/175 principais: Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termos do art. 523, par.
2º, CPC, fica a devedora intimada, por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado
(R$ 16.173,53), (INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS
MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%, além de
10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de
medidas de constrição coercitiva.Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará
a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora, (art. 525, caput,
CPC).Intime-se.São Paulo, 19 de maio de 2016. - ADV: LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB 148984/SP), SAMUEL
CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB
78723/SP)
Processo 1014583-61.2014.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CONDOMINIO QUINTAS
DE PORTUGAL - Unibanco Negócios Imobiliários Ltda - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - Vistos. Fls. 170/175
principais: Já apresentada a planilha de débito atualizada, nos termosdo art. 523, par. 2º, CPC, fica a devedora intimada,
por meio da imprensa oficial, a realizar, no prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado (R$ 16.173,53), (INFORMANDO
PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que
deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios
para a fase de cumprimento de sentença, (art. 523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para
apresentação de impugnação, nos próprios autos e independente de penhora, (art. 525, caput, CPC). Intime-se. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP), SAMUEL CANIZARES MADI (OAB 245052/SP), LUCIANA CAVALCANTE URZE PRADO (OAB
148984/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 1015221-60.2015.8.26.0008 - Monitória - Cheque - Ubiratan Oscalis Martins - José Raimundo Genuino - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Antonio Manssur FilhoVistos.Tendo em vista que a parte autora, intimada a promover a dinâmica processual
quedou-se inerte, inclusive a inviabilizar a citação do requerido, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, o que
faço com fundamento no art. 485, IV e VI, CPC. Neste sentido, (Apelação n. 0013165-76.2012.8.26.0008 - Rel. Des. Orlando
Pistoresi - j. 28/05/2014; Apelação nº 0004046-62.2010.8.26.0008 - Rel. Gilson Mirada - j. 1º/07/2014; Apelação 014553831.2008.8.26.0002 - Rel. Marcia Regina Dalla Déa Barone - j. 13/08/2013; Apelação 0087098-37.2011.8.26.0002 - Rel. Heraldo
de Oliveira - j. 06/11/2013; Apelação 0003210-76.2010.8.26.0562 - Rel. Ricardo Negrão - j. 16/09/2013; Apelação 003251939.2011.8.26.0003 - Rel. Israel Góes dos Anjos - j. 16/04/2013; Apelação 0085559-36.2011.8.26.0002 - Rel. Luiz Sabbato - j.
29/11/2012; Apelação 0002061-42.2011.8.26.0002 - Rel. Pedro Ablas - j. 12/09/2012; Apelação 0024366-51.2010.8.26.0003
- Rel. Pereira Calças - j. 09/05/2012; Apelação 0042287-50.2010.8.26.0576 - Rel. Felipe Ferreira - j. 24.09.2011 - Apelação
0000872-40.2013.8.26.0008 - Rel. Alfredo Attié - j. 20/03/2015). Custas pela parte autora.PRIC.; arquivando-se.São Paulo, 07
de junho de 2016.Em conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo
primeiro, as custas de preparo importam em: R$ 283,80. - ADV: JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP)
Processo 1015482-25.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Comunidade da
Graça - Igor Vinicius Guerra - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur FilhoVistos.Fls. 05/07 - Já apresentada a planilha de
débito atualizada, nos termos do art. 523, par. 2º, CPC, fica a devedora intimada, por meio da imprensa oficial, a realizar, no
prazo de 15 dias, o pagamento do valor indicado (R$11.179,73), (INFORMANDO PRONTAMENTE AO JUÍZO, EM CASO DE
DEPÓSITO, PARA QUE SE EVITEM IMEDIATAS MEDIDAS CONSTRITIVAS) que deverá ser atualizado até a data do efetivo
pagamento, sob pena de multa de 10%, além de 10% de honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença (art.
523, par. 1o, CPC), e oportuna tomada de medidas de constrição coercitiva.Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo,
independente de nova intimação, passará a fluir o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos e
independente de penhora, (art. 525, caput, CPC).Intime-se.São Paulo, 07 de junho de 2016. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE
CARVALHO (OAB 215351/SP), CAROLINA CHRISTHINA VELLOSO MENDES CHUVA (OAB 310126/SP)
Processo 1015543-17.2014.8.26.0008 - Renovatória de Locação - DIREITO CIVIL - Lanchonete A I LTDA. EPP - Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur FilhoVistos.1- Atento à natureza da causa, relevância e
complexidade dos estudos periciais realizados, fixo a verba honorária definitiva em R$ 9.600,00.Depósito do complementar pela
autora, em 15 dias, sob pena de expedição de competente certidão.2- Segue sentença.Intime-se.São Paulo, 06 de junho de
2016. - ADV: GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), ADAUTO
CORREA MARTINS (OAB 50099/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1015543-17.2014.8.26.0008 - Renovatória de Locação - DIREITO CIVIL - Lanchonete A I LTDA. EPP - Carrefour
Comércio e Indústria LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para renovar o contrato de locação comercial
havido entre as partes, a partir de 31/05/2016 a 31/05/2021, fixando o valor locativo mínimo em R$ 18.150,00, mantendo-se em
vigor as demais cláusulas contratuais, reconhecendo à requerida, por fim, nos termos do art. 73, da LI, a execução nos próprios
autos das diferenças dos alugueres eventualmente vencidos. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com 50% das custas
e despesas processuais e, ainda, individualmente, com a verba honorária de seus respectivos Patronos e assistentes técnicos.
PRIC.São Paulo, 08 de junho de 2016.Em conformidade com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º,
inciso II e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam em: R$ 4.039,14. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ADAUTO CORREA MARTINS (OAB 50099/SP), GUILHERME
FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º