TJSP 09/06/2016 - Pág. 2824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2132
2824
RELAÇÃO Nº 0159/2016
Processo 0008964-31.1999.8.26.0482 (482.01.1999.008964) - Execução de Título Extrajudicial - Cesar Antonio Arakaki Hilton Yoiti Onozato - Promova o i. patronodo autor, Dr. Carlos Roberto Sales, a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob
pena de expedição de mandado. - ADV: CARLOS ROBERTO SALES (OAB 60794/SP)
Processo 0013271-37.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013271) - Procedimento Comum - Obrigações - Jonathan Cruz Pais Vivo Sa - Promova o i. patronodo autor, Dr. Luiz Eduardo de Araujo Coutinho, a devolução dos autos, no prazo de 48 horas, sob
pena de expedição de mandado. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ARAUJO COUTINHO (OAB 277682/SP)
Processo 0025697-86.2010.8.26.0482 (482.01.2010.025697) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Curi Coroados
Ltda - Helena Aparecida Pires Almeida de Paula Me - Promova o i. patronodo autor, Dr. Claudemir Pinho Calazans, a devolução
dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de mandado. - ADV: CLAUDENIR PINHO CALAZANS (OAB 221164/
SP)
Processo 0028005-27.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028005) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Antonia
Aparecida Peronde - Lys Taoane Monique Lima Cuenca - Promova o i. patronodo autor, Dr. Daniel Franco da Costa, a devolução
dos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de expdição de mandado. - ADV: DANIEL FRANCO DA COSTA (OAB 185193/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MAZZILLI MARCONDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0103/2016
Processo 0001145-47.2016.8.26.0482 (processo principal 4001387-40.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Pagamento
- AUTO POSTO RODOTRUCK PRESIDENTE PRUDENTE LTDA - KAZU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - Manifestese o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão de fls. 5. - ADV: RONALDO DELFIM CAMARGO (OAB 56653/SP),
MATHEUS INAGAKI DELFIM CAMARGO (OAB 243039/SP)
Processo 0002155-39.2010.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Lucilene Nogueira Dacone - - Antonia Maria da Silva Siqueira - - Deise Mara Kempe Torrezan - - Elizabeth Araújo
Martins - - José Siqueira dos Santos - - Yara Cristina Gardin Dias - - Marcia Polloni Rosas Machado Dias - - Maria Aparecida da
Silva - - Maria Tereza de Mendonça Silva - - Vania Rubia Balbino de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE - Ante o teor da certidão de fls. 36, intimem-se as credoras para a devida regularização, no prazo de 15 (quinze)
dias.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
Processo 0005085-20.2016.8.26.0482 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0003689-10.2005.8.26.0024 - 1ª Vara
Judicial) - Julio Francisco Maximo - Jabur Pneus Sa - Ante a certidão de fls. 12, intime-se o exequente para que comprove
o recolhimento da taxa de distribuição no prazo de 15 dias, sob pena de devolução da carta precatória.Apresente ainda, no
mesmo prazo, cópia da matricula do imóvel a ser avaliado.Intimem-se - ADV: PAULO ROGERIO MAEDA (OAB 20912/PR),
JORGE FRANCISCO MAXIMO (OAB 117855/SP)
Processo 1000774-66.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirce
Rodrigues Cacciatore - - Elisabete Elisa Cacciatore Bertão - - Jose Maria Bertão - - Ricardo Cacciatori Bertao - Banco do
Brasil S/A - Vistos.Sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 147/187 e fls. 188/335 dos autos, manifestemse os credores, no prazo legal de 15 (quinze) dias.Em igual prazo, comprove a instituição bancária o recolhimento da taxa
previdenciária. Decorrido, oficie-se a OAB.Intime-se. - ADV: LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL (OAB 136623/SP),
FATIMA APARECIDA ZULIANI FIGUEIRA DE GODOI (OAB 119384/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001860-72.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Liane Materiais de Construção
Ltda - Izidoro Rosas Barrios - Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57/60 no
prazo de 5 dias. - ADV: SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES (OAB 98925/SP)
Processo 1001987-44.2015.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Seguro - William Castro Ribeiro - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Comprove a Requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das custas que importam
em R$ 132,73 (cento e trinta e dois reais e setenta e três centavos), sob pena de inscrição da dívida. - ADV: JOSE HENRIQUE
ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP)
Processo 1002063-34.2016.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aniger - Calçados, Suprimentos e
Empreendimentos Ltda. - A M Ferreira Calçados e Acessórios - Vista a parte autora para manifestação acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 98/101 no prazo de 5 dias. - ADV: BIANCA TRENTIN (OAB 45553/RS)
Processo 1002112-12.2015.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caiado Pneus Ltda - Center Car Prudente
Comércio de Veículos Ltda. - ME - Vistos.Cite-se a executada, na pessoa de seus representantes legais, devendo a serventia
observar o endereço indicado pela credora às fls. 59/60 dos autos.Fixo os honorários advocatícios em favor do procurador da
credora em 10% do valor do débito, que serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 03
dias (art. 827, § 1º do NCPC).Autorizo o cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, e parágrafo 1º do NCPC.
Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 1002444-42.2016.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Alexandre Fernandes Araujo - Tatiana Brito de Carvalho e Silva Araujo - Banco Santander Brasil SA - - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária
- Presidente Prudente I - Spe Ltda. - Vistos do processado. Petição inicial em ordem. Satisfeitos os requisitos especificados
nos artigos 319 e 320 do NCPC.Efetivamente, é o caso de parcial concessão da liminar satisfativa pleiteada pelos autores na
exordial, de modo a determinar a suspensão da exigibilidade dos montantes pecuniários relativos às despesas condominiais,
sustando, inclusive, a emissão dos respectivos boletos.Considerando o teor da petição inicial, restam satisfeitos os requisitos
especificados no artigo 300 do NCPC em relação ao pleito liminar lançados pelos autores a desfavor da requerida Terra
Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Presidente Prudente I SPE Ltda., senão vejamos.A narrativa lançada na exordial,
pertinente à existência de avarias de considerável monta no imóvel urbano, resta manifestamente provável, conforme o teor
dos documentos carreados às fls. 36/43 dos autos, pertinente ao contrato de compra e venda de unidade autônoma firmado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º