TJSP 10/06/2016 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
1424
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB
287120/SP)
Processo 1005774-22.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Hideo Nakashima - Vistos.Homologo o
acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso
III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar
ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo,
encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2016.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV:
LINCOLN HIDETOSHI NAKASHIMA (OAB 287120/SP)
Processo 1005977-81.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flavio Jose Gonçalves da Luz Vistos.1. Ratificada a decisão de fls. 32, intime-se a parte requerente para cumprimento do quanto ali determinado. Prazo: 30
dias.2. No mais, deixo de apreciar o quanto requerido retro.Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/
SP)
Processo 1006370-06.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Humberto
Mamoru Abe - Humberto Mamoru Abe - Vistos.Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito
e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, “b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do
termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será
extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 07
de junho de 2016.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 1006547-67.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Gustavo Teixeira Arzabe
- - Henrique Teixeira Arzabe - Ocean Air Linhas Aéreas S.a. (“avianca Brasil”) - Gustavo Teixeira Arzabe - - Gustavo Teixeira
Arzabe - Vistos.1. Antes de homologação ao acordo efetuado, esclareçam as partes o valor total do acordo, visto que constante
equívoco no termo de audiência. Prazo comum: 10 dias.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int. - ADV: GUSTAVO TEIXEIRA
ARZABE (OAB 369103/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
Processo 1006924-38.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Paulo Cesar Lúcio
Fernandes Mei - Alliança Prestadora de Serviços Terceirizados, Monitoramento e Rastreamento - Vistos.Homologo o acordo
para que produza seus regulares e jurídicos fins de direito e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III,
“b”, Código de Processo Civil. Decorridos trinta dias a partir do termo final deste acordo, a parte autora deverá comunicar ao
juízo o seu integral cumprimento. No silêncio, a execução será extinta ante o cumprimento da obrigação. Decorrido o prazo,
encaminhem-se os autos para extinção.P.R.I.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2016.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV:
ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP), PEDRO CASSAB CIUNCIUSKY (OAB 267796/SP)
Processo 1007277-78.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Davi
Gomes da Silva - Vistos.1. Reitere-se a intimação à parte requerente com urgência para manifestação nos autos no prazo de
dez dias.2. Decorrido no silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação.Int. - ADV: MARCO ANTONIO
PAULO (OAB 124742/SP)
Processo 1007621-59.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Pedro Soares
dos Santos - Vistos. Regularmente intimado(a) a emendar a inicial, o(a) Autor(a) permaneceu inerte.Diante do exposto, em
se tratando de matéria de ordem pública, bem como diante dos princípios que norteiam os juizados especiais, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 485 inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51 da Lei n. 0.099/95.No caso de
interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:
se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75),
mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75); se houver condenação,
1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75), mais 4% sobre o valor da
condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor
do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos.Deixo de condenar o vencido nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95, além do mais não restou comprovada a litigância de má-fé.P.R.I.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2016.Eduardo
Calvert Juiz de Direito - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 169225/SP)
Processo 1007639-80.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edilson Bueno
Pereira - Vistos. Regularmente intimada para promover a emenda à inicial, a parte requerente manteve-se silente.Diante do
exposto, em se tratando de matéria de ordem pública, bem como diante dos princípios que norteiam os juizados especiais,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51 da Lei n. 0.099/95.
No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes
condições: se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente
a R$ 117,75), mais 4% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75); se
houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75), mais
4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75). Deverá, ainda, ser
recolhido ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo
digital.Com o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 dias eventual desentranhamento dos documentos apresentados pela
autora, providencia que desde já defiro; decorrido aludido prazo e em nada sendo requerido, destruam-se os autos, observadas
as anotações pertinentes na ficha-memória. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Deixo de condenar o vencido nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, além do mais não restou
comprovada a litigância de má-fé..P.R.I.Mogi das Cruzes, 07 de junho de 2016.Eduardo Calvert Juiz de Direito - ADV: FERNANDA
RODRIGUES DE PAIVA LIMA (OAB 255509/SP)
Processo 1008301-44.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Monica
de Fatima Antonio Maluf - - Labib Maluf Filho - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do aviso de recebimento
AR negativo, às fls. 64, com urgência, tendo em vista audiência marcada. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB
265153/SP)
Processo 1008348-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Terezinha Alves
Mendes Cardoso - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/07/2016 às 16:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO DE JUNDIAPEBA, sito na Alameda Santo
Ângelo, s/nº (no interior do CIC de Jundiapeba), fone: 4723-2254. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1008348-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Terezinha Alves
Mendes Cardoso - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer
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