TJSP 10/06/2016 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
1736
10.2015.8.26) - Incidente de Falsidade - Ato / Negócio Jurídico - Valéria Aparecida Bortoleto Colombo - Silvio Roberto Ribeiro
de Lima - Silvio Roberto Ribeiro de Lima - Vistos.Incidente sem mácula, dou-o por saneado.Diante das alegações narradas
pelas partes, necessária a dilação probatória.Fixo como ponto controvertido a falsidade do documento juntado a fls. 113/115 dos
autos principais.Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de agosto 2016, às 14h30min.Cabe ao
advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada (fls. 04/05, 33 e 35) do dia, da hora e do local da audiência
designada, dispensando-se a intimação do juízo (Novo CPC, art. 455).Determino ao requerido Silvio a apresentação, na ocasião
da audiência, da via original do contrato que fez juntar a fls. 113/115 dos autos principais.A parte requerente, por sua vez,
deverá trazer ao Juízo, na mesma oportunidade, o original do documento juntado a fls. 06/08 do presente incidente.Intimem-se.
- ADV: SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA (OAB 91091/SP), DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 0004168-87.2015.8.26.0400 (apensado ao processo 1001723-79.2015.8.26) (processo principal 100172379.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mairto Alberguini - Vistos.Aguarde-se no arquivo a provocação
do interessado.Intime-se. - ADV: ARTURO LOUREIRO COX (OAB 91414/SP)
Processo 1000166-23.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Seguro - Gustavo Pereira de Souza - Cia Excelsior de
Seguros (Seguradora integrante do Convenio DPVAT) - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 100/103,
para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea ‘b,
do NCPC, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito.Autorizo, desde já, a expedição de guia de levantamento de
eventual quantia depositada nos autos, em favor do autor.Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P.R.I.’ - ADV:
JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 1000243-03.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JOCOIL
COMBUSTIVEIS LTDA - EDSON KFOURI FILHO E OUTROS - Vistos.Fls. 194/195:- Defiro.Autorizo o levantamento da quantia
depositada a fls. 185, expedindo-se a competente guia em favor da exequente.Oportunamente, tornem conclusos para nova
deliberação com relação ao leilão do veículo.Intime-se.( nota de cartório : mandado de levantamento expedido, aguardando
retirada em cartório ) - ADV: MARCELO GOMES FAIM (OAB 151615/SP), FRANCINE FRASATO (OAB 163911/SP), JOÃO
RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP), SIDNEY LIMONI FRASATO (OAB 285481/SP)
Processo 1000390-58.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça do teor seguinte: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 400.2016/008325-0, no dia 03.06.16, dirigi-me nesta comarca na cidade de Severínia no local
indicado e aí estando deixei de citar o executado Mário Rossi Neto tendo em vista que encontrei o imóvel fechado e desocupado
sendo que fui informado por vizinhos que o imóvel encontra-se desocupado há cerca de 15 dias e que o executado residiu
naquele endereço mas mudou há vários anos cujo endereço não foi possível obter.O referido é verdade e dou fé. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1000711-93.2016.8.26.0400 - Exibição - Provas - Zilda Oliveira Marques de Almeida - Casas Bahia - Ciência ao
Requerido do Oficio juntado a fls 116. Manifeste-se. - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000728-66.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Benedito Jose Barlete - Vistos.Cumprase o V. Acórdão.Por agora, indefiro a antecipação de tutela urgente, porquanto não há prova inequívoca da verossimilhança de
suas alegações.Cite-se o requerido para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando o mesmo
ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor.
A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 1001053-07.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Flavia
Raquel Alves Barbosa - Tim Celular - Manifeste-se a requerente sobre a petição e documento de fls.77/78. - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 1001510-39.2016.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SPA Industria Quimica Ltda EPP Vistos.Acessado nesta data o sistema BACENJUD solicitando o bloqueio das contas bancárias em nome da executada até
a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 44.Sem prejuízo, requisitei o bloqueio de veículos em nome da
executada, no sistema RENAJUD, mas a resposta foi negativa.Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se
eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de dez (10) dias.No mais, requisite-se à Receita Federal através
do sistema INFOJUD, cópia da última declaração de renda do (a) devedor (a), visando localizar bens passíveis de penhora, vez
que o credor não logrou êxito em encontra-los.Havendo resposta positiva, juntem-se aos autos dando-se ciência ou vista às
partes, sucessivamente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vedada a extração de cópias. Decorrido o prazo, desentranhem-se os
documentos, destruindo-os.Decreto sigilo externo do feito durante o período em que os documentos estiverem entranhados nos
autos. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA FONTES (OAB 107846/SP)
Processo 1001772-86.2016.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jonatas
Rodrigues - Oi Móvel S/A - Manifeste-se o Requerido sobre a Réplica e demais documentos apresentados as fls 114/123. - ADV:
CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), DAVI SEIXAS MENDES
(OAB 363450/SP)
Processo 1001985-92.2016.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 43:- Defiro.Sobreste-se o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, manifeste-se a autora.Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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