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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016 - Página 1909

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TJSP 10/06/2016 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2133

1909

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2016
Processo 0003448-62.2016.8.26.0408 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004738-60.2016.8.26.0161 - 2ª (SEGUNDA)
VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DE DIADEMA / SP) - A.J.F.S. - V.S.C. - Manifeste-se o autor quanto a Mandado Cumprido
NEGATIVO de página 7. - ADV: ERONDINA SILVEIRA LIMA RAMOS (OAB 362824/SP)
Processo 1000661-43.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.S.D. - V.P.D. - Manifeste-se o
autor quanto o mandado cumprido NEGATIVO de página 49. - ADV: DANTE RAFAEL BACCILI (OAB 217145/SP)
Processo 1001304-98.2016.8.26.0408 - Inventário - Sucessões - Conceição da Cunha Oliveira - FRANCISCO FERNANDES
DE OLIVEIRA - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.A fim de atender ao que prescreve o artigo 218, das NSCGJ, oficie-se
ao Colégio Notarial do Brasil do Conselho Federal requisitando informações acerca da existência de testamento deixado pela
inventariada.Intime-se. - ADV: SÉRGIO PAULO DE SOUZA MELLA (OAB 265724/SP)
Processo 1002928-22.2015.8.26.0408 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.E.O.A. - J.C.A.S. - - O.C.C.
- Vistos.1- Trata-se de pedido de reconhecimento de paternidade c.c. anulação de assento de nascimento.O IMESC designou o
dia 17/06/2016, às 8:00 horas, no Hemocentro da FAMEMA - Faculdade de Medicina de Marília-SP, para a coleta visando futura
perícia de investigação de paternidade (fls. 71).A autora e o réu José Carlos residem em Ourinhos (fls. 1 e 35). O corréu Osias
diz que foi intimado para comparecer no local da coleta, entretanto, pede seja designado outro local próximo a sua residência,
a qual fica em Sorocaba, pois alega que não tem condições econômicas, visto que se encontra desempregado e, por fim,
salienta que entre Marília e Sorocaba há uma distância de mais de 500 km.INDEFIRO o pedido do réu Osias a fls. 80. A autora
é menor impúbere, hipossufissiente. Mudar o local causaria prejuízo a ela e ao outro réu, que também reside em Ourinhos. Ante
a declaração que não tem recursos para custear a passagem, determino a requisição de passagem de ida e volta do Sorocaba/
Marília em favor do réu. Comunique-se à Secretária do Forum para este fim, a qual deverá encaminhar as passagens ao
requerido.Publique-se no DJE e cumpra-se com urgência.Intime-se. - ADV: CARLOS EZEQUIEL SANTANA (OAB 337231/SP),
LUCIANO GUANAES ENCARNACAO (OAB 146008/SP), ORLANDO ANTONIO (OAB 130251/SP)
Processo 1004036-23.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Guarda - C.R.C.C. - - M.C. - A.A.C. - - A.N.A.G. - - L.S.A. Vistos.Presente a hipótese prevista no artigo 485, inciso III, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil, foi dado cumprimento
ao artigo 196, inciso XI, das N.S.C.G.J, sendo expedidas cartas para intimação pessoal dos autores nos endereços declarados
as fls. 01 e 53. No endereço a fls. 53 as cartas foram recebidas pela ré Angélica Aparecida Carlos (fls. 77 e 78). No endereço
indicado pelos autores na inicial, as cartas não foram entregues, pois, segundo informação dos correios eles mudaram-se (fls.
79/82).Reputada válida a intimação do exequente dirigida nos endereços declinados as fls. 77/78 e 81/82, conforme decisão
a fls. 83, os autores não se manifestaram em termos de prosseguimento (fls. 86).O Ministério Público opinou pela extinção do
processo (fls. 89).Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso III, e seu § 1º, c.C artigo 354, ambos do Novo Código de Processo Civil.Custas e despesas processuais na forma da lei,
suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até que decorra o prazo quinquenal da prescrição,
consoante inteligência do artigo 12 da Lei nº 1.060/50.Dê-se ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão de atuação ao patrono dos autores (fls. 4/6), nos termos do convênio DPESP/OAB-SP.Oportunamente, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: GENTIL IZIDORO (OAB 58607/SP)
Processo 1004458-61.2015.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Amancio - MARIA APARECIDA INÁCIO
AMÂNCIO - Vistos.Citem-se os herdeiros indicados a fls. 21, letras “a” e “b”, para os termos do inventário e partilha, nos termos
do disposto no artigo 626 e §§, do Novo Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: HERINTON FARIA GAIOTO (OAB 178020/
SP)
Processo 1005470-47.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - Osvaldo Ferrazi - Republicar despacho de fls. 111
para os advogados Regis Daniel Luscenti e Jose Wilson Reis Filho “Vistos.Trata-se de inventário dos bens deixados por Ana
maria Paula Ferrazi, no qual o inventariante pede que o imóvel objeto da matrícula 25.111 seja adjudicado a Suely Carvalho
Martinez, pois realizou cessão de direitos hereditários (fls. 72/74).Restou decidido que Graziela de Paula Ferrazi é herdeira de
Ana Maria de Paula Ferrazi, e determinado a apresentação das primeiras declarações para incluir a herdeira Graziela (fls. 52). A
coerdeira Graziela não anuiu com cessão de direitos hereditários, a qual foi realizada pelo viúvo-meeiro juntamente com a outra
herdeira, e a interessada Suely Carvalho Martinez. Apresentadas as primeiras declarações (fls. 61/64), onde foi cumprida a
ordem a fls. 52, tendo o inventariante informado que Graziela tem a intenção de renunciar a sua quota parte (fls. 63). Entretanto,
Graziela de Paula Ferrazi compareceu nos autos requerendo sua habilitação (fls. 98/101).A terceira interessada Suely Carvalho
Martinez, também compareceu nos autos postulando por audiência de tentativa de conciliação. Anote-se o nome do procurador
a fls. 106. Nestes termos, no prazo de 15 (quinze) dias, diga o inventariante e a coerdeira Graziela de Paula Ferrazi acerca do
pedido a fls. 105. Intime-se.” - ADV: JOSÉ WILSON REIS FILHO (OAB 343350/SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/
SP), TIAGO SOUZA DA SILVA (OAB 305105/SP), REGIS DANIEL LUSCENTI (OAB 272190/SP)
Processo 1005843-44.2015.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.G.C. - - A.A.G.C. A.L.C. - Vista dos autos aos exequentes para, em 05 dias, darem prosseguimento ao feito pois decorreu o prazo legal sem que
o(a) requerido(a) efetuasse o pagamento do débito, provasse que o fez ou justificasse a impossibilidade de fazê-lo. - ADV: JOSÉ
LUIS RUIZ MARTINS (OAB 174239/SP)
Processo 1006046-40.2014.8.26.0408 - Arrolamento Comum - Sucessões - Roberto Shojiro Curaca - - Elie Yamauchi Curaca
- JOSÉ FRANCISCO VIEIRA - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Expeça-se o formal de partilha. Intime-se. - ADV:
SERGIO BUENO (OAB 88807/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0509/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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