TJSP 10/06/2016 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
201
Processo 0007154-95.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007154) - Procedimento Sumário - Francisco de Sá Barbosa - Camptur Campings Ltda - Cassia Maria Tavora de Rezende Fleming - Vista obrigatória - Certificado o trânsito em julgado,
encerrou-se a fase de conhecimento nestes autos físicos, e sendo assim, fica a parte exequente CIENTIFICADA de que eventual
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, deverá tramitar através de meio eletrônico e cadastrado como incidente processual apartado,
com numeração própria. Já os autos físicos, onde tramitou a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica. Outrossim, caso não seja requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato
ordinatório junto ao DJE, os autos serão arquivados mediante determinação judicial, sem prejuízo de seu desarquivamento a
pedido da parte. No mais, ocasionalmente, seja observado, estritamente, o determinado nas Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, arts. 1.285 e 1.286, e no que couber, o disposto no art. 917, de conformidade com as orientações, providências
e advertências que seguem ao regular processamento do cumprimento de sentença, senão vejamos:Art. 1286. Tramitará em
meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º Após o trânsito em julgado,
será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
formato digital.§ 2º O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com
numeração própria.§ 4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo,
após o qual, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação
específica.§ 5º Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento
no processo principal e no incidente.§ 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar
os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. - ADV: JULIANA OGALLA TINTI RUSSO (OAB 196282/SP),
ZULEIKA BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 22920/SP)
Processo 0007278-78.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007278) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Davi Fernandes
Pereira - Espólio de Thereza Calil Abrão Furlan - Vistos (fls 150/151). 1. Defiro a citação do confrontante Ilson Fernandes
através de seu procurador, Pedro Ferreira Lúcio, mediante apresentação, no ato da diligência, de procuração com poderes
específicos de representação de seu constituinte em Juízo, com a cláusula “ad judicia”, inclusive para receber citação. Se
casado for o confrontante, a procuração com os mesmos poderes deverá ser apresentada em nome de ambos. 2. Cumpra-se.
Int. - ADV: EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB
76376/SP), DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0007278-78.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007278) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Davi Fernandes
Pereira - Espólio de Thereza Calil Abrão Furlan - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
268.2015/020171-8 dirigi-me ao endereço mencionado por algumas vezes em dias e horários diferentes sendo que não fui
atendido por qualquer pessoa no local. Certifico mais e finalmente que em ultima diligencia fui informado por vizinhos que o Sr.
PEDRO FERREIRA LÚCIO mudou-se do local no ano de 2015, não sabendo indicarem ao certo o atual endereço do mesmo.
Assim sendo devolvo o presente para os fins de direito.O referido é verdade e dou fé. - ADV: VINICIUS GAVA (OAB 164410/SP),
DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP), MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP), DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA (OAB 256695/
SP), EPIFANIO GAVA (OAB 150614/SP)
Processo 0007410-38.2010.8.26.0268 (268.01.2010.007410) - Execução de Título Extrajudicial - Neury Turmina - Ivone Dorr
Estolaski e outros - Fls.61:Ao exequente para indicação de nova data para realização da diligência, eis que aquela indicada
para o dia 18/03/2016 se encontra prejudicada, tendo em vista que não houve tempo hábil para o cumprimento. Int. - ADV: ANA
CLEIDE DA CONCEIÇÃO (OAB 167964/SP), FABIO AKIRA MUNAKATA (OAB 123475/SP)
Processo 0007440-39.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007440) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.S. - F.B.S. - eixei de
intimar o menor e sua representante legal eis que o local foi encontrado fechado, sendo ali uma vila com casas para locação. Em
razão das diligências negativas, somado ao não retorno de recado deixado, indaguei vizinhos, que declararam haver no local
dois inquilinos, sendo eles moradores recentes, estando os outros imóveis disponíveis para locação. Em relação a ELISANGELA
SANTANA, nada souberam informar. Outrossim, informo ainda que não localizei o numeral 278 da mesma via. Finalmente,
tentei contato com o locador do imóvel, sem que houvesse atendimento. - ADV: EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB
238046/SP), JOSINEI MARCOS DA SILVA (OAB 164035/SP)
Processo 0007681-13.2011.8.26.0268 (268.01.2011.007681) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.D.M.S.M. - C.P.M. CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2016/005058-5 dirigi-me ao endereço retro, sendo
ali, deixei de Intimar o requerente: LUCAS DUTRA MARQUES DA SILVA, em virtude do mesmo não mais ali residir há mais de 1
ano, conforme informação na Portaria pelo Sr. Evandro. Informou ainda, desconhecer seu novo endereço.O referido é verdade
e dou fé. - ADV: DENISE SANCHEZ FERREIRA (OAB 242028/SP)
Processo 0007973-61.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007973) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.O.C. e outros - M.M.O.C. - Vistos.Fls. 105: Nos termos da r. cota ministerial, para fins de prosseguimento e
cumprimento na forma do art. 528 e seguintes do CPC/2015, tragam os exequentes em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do
débito.No mesmo prazo, regularizem os exequentes a representação processual, eis que todos atingiram a maioridade civil e
não devem mais estar representados nos autos por sua genitora.Intime-se. - ADV: MÁRIO SÉRGIO GUASTINI (OAB 170420/
SP), JESULINO DE SOUZA MORENO (OAB 25139/MG)
Processo 0008070-61.2012.8.26.0268 (268.01.2012.008070) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Estado de São Paulo - Benedito Manoel dos Santos - Vistos.Fls. 77 (petição da Fazenda Estadual aduzindo ser
desnecessária a realização de audiência de conciliação): NADA A DISPOR.No mais, tratando-se de ação de execução de
obrigação de fazer, requeira a Fazenda o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento.Intime-se. - ADV: RODRIGO LEVKOVICZ (OAB 205716/SP), FERNANDO GUASTINI NETTO (OAB 25102/SP),
ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP)
Processo 0008244-07.2011.8.26.0268 (268.01.2011.008244) - Reintegração / Manutenção de Posse - Banco Itauleasing
S/A - Pp Comercial Distribuidora Ltda - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da
ação manifestada pelo (a) autor (a) (fls. 67), e, em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015, DECLARO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.Determino a utilização do sistema “on line” RENAJUD para o imediato
desbloqueio do veículo (fls. 52/54).Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo, arquivem-se os
autos com a devida anotação de baixa definitiva.P.R.I.C. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
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