TJSP 10/06/2016 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
2191
MORAIS (OAB 115038/SP)
Processo 1010145-84.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.N. - E.J.M. Ofício ao empregador, já expedido. - ADV: RITA DE CÁSSIA ITÁLIA RAFAEL SEBBENN (OAB 154140/SP), NATALIA BARREIROS
(OAB 351264/SP)
Processo 1010183-33.2014.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Armando Dedini Cenedese - Roberta
Dedini Cenedese - Emilia Helena Dedini Cenedese - Vistos.Fls. 220: já deferidos os benefícios da gratuidade processual no
presente feito, cabe à parte interessada providenciar a averbação do formal de partilha junto ao Cartório responsável.Aguardese manifestação pelo prazo de quinze dias, arquivando-se no silêncio.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI
(OAB 283307/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB
283162/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP), RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP),
ANTONIO CARLOS SARKIS (OAB 153740/SP)
Processo 1010271-37.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - W.E.G.E. e outro - Vistos.Fls.
103: Atenda-se, com urgência.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), HELDER
HENRIQUE FELICIO (OAB 327852/SP), FERNANDO HENRIQUE PETRINI (OAB 339056/SP), JULIANO VALVERDE FIRMINO
(OAB 359480/SP)
Processo 1010441-43.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Família - T.P.T.S. - D.S.C. - Vistos.Subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.Int. - ADV: LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/
SP), ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 1010815-25.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.J.P.T. Vistos.Homologo, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 96 e 102/103), suspendendo
a execução até o efetivo cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente sobre seu
cumprimento.Sem prejuízo, oficie-se ao empregador, como requerido.Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM
(OAB 151627/SP), NEUSA DECHEN DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 70577/SP), THALITA DECHEN VANALI (OAB 287268/SP)
Processo 1011384-26.2015.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvana Aparecida de Campos Gil - José Rinaldo
Gil - Alvará já expedido e disponível para impressão. - ADV: JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO (OAB 205730/SP),
GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP)
Processo 1011865-86.2015.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Sebastião Luiz de Oliveira e outro - Alvará já expedido e
disponível para impressão. - ADV: RODRIGO CARDOSO LOURENÇO DE CAMARGO (OAB 300539/SP)
Processo 1012000-98.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.A.S. - D.S.S. - Mandado de averbação e oficio
de “cumpra-se” já expedidos e disponíveis para impressão. - ADV: JULIANA SPAZZIANI PENNACHIONI (OAB 270945/SP),
PAULO ROBERTO DA SILVA LEITAO (OAB 39631/SP), GIOVANA HELENA STELLA VASCONCELLOS (OAB 231923/SP),
MARCOS ANTONIO ATHIE (OAB 153428/SP), ALEXANDRA PACHECO LEITAO CHINELATO (OAB 152752/SP)
Processo 1012140-35.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - M.M.P. - F.C.S.M.P. - VISTOS. I. RELATÓRIO:
MARCELO MENDES PINTO, qualificado nos autos, move contra FABIANA CRISTINA DA SILVA MENDES PINTO a presente
ação de guarda, cumulada com pedido de exoneração de alimentos. Alega o autor ser pai do menor MATHEUS MENDES PINTO,
filho da ré. Informa que, muito embora ainda não tenha sido regulamentada a forma de exercício da guarda do filho comum,
vive ele, atualmente, sob os cuidados maternos. Reunindo as condições necessárias ao compartilhamento do “munus”, pede,
juntando documentos, seja a guarda do menor compartilhada entre os litigantes, com a consequente exoneração do requerente
da obrigação alimentar judicialmente fixada em benefício do infante (fls. 01/17). Prejudicada a proposta conciliatória (fls. 37), a
requerida contestou os pedidos, sustentando a inconveniência, aos interesse do filho menor, do pretendido compartilhamento
da respectiva guarda. Também juntou documentos (fls. 39/105). Saneado o feito (fls. 115), veio aos autos relatório de estudo
psicológico (fls. 125/139), não impugnado por qualquer das partes (fls. 143/145 e 161/165). Dada por encerrada a fase instrutória
(fls. 155), manifestou-se o Ministério Público pela parcial procedência dos pedidos (fls. 166/170). II. FUNDAMENTAÇÃO As
pretensões do autor procedem em parte. Dá conta o minucioso relatório de estudo psicológico de fls. 125/139 não impugnado,
frisa-se, por qualquer das partes (fls. 143/145 e 161/165) - da atual conveniência, aos interesses do filho comum, do
compartilhamento da respectiva guarda pelos genitores, solução imposta, na hipótese vertente, pelo artigo 1.584, parágrafo
2º, do Código Civil, com a redação que lhe deu a Lei nº 13.058/14. Residirá o menor, em face do teor do referido relatório, em
companhia materna, exercendo o requerente seu direito de convivência com o filho (Código Civil, artigo 1.584, parágrafo 3º,
com a redação que lhe deu a Lei nº 13.058/14) em finais de semana alternados, durante o período compreendido entre as 18:00
horas da sexta-feira e as 18:00 horas do domingo, bem como durante a segunda metade de cada período de férias escolares e,
alternadamente, nos feriados de Páscoa, Natal e Ano Novo, durante o período compreendido entre as 18:00 horas do último dia
útil anterior ao início do feriado e as 18:00 horas do último dia do feriado. Poderá o requerente, ainda, acompanhar livremente
as atividades escolares e extra-escolares desenvolvidas pelo menor - respeitadas, evidentemente, as normas dos respectivos
estabelecimentos de ensino - e as consultas médicas e odontológicas a que compareça o infante. O compartilhamento da
guarda do filho comum não implica, finalmente, na pretendida exoneração da obrigação alimentar atribuída ao autor, mormente
em se considerando a fixação da residência materna para o menor. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em
parte os pedidos, para os fins de: a) atribuir aos litigantes a guarda compartilhada do filho menor MATHEUS MENDES PINTO;
b) estabelecer a residência do indigitado menor e a forma de exercício do direito de convivência paterno nos termos acima
especificados; c) indeferir a prestação exoneratória deduzida pelo requerente. Parcial a sucumbência, arcará cada parte com
a metade das custas processuais, compensadas as verbas honorárias, observada, contudo, a concessão dos benefícios da
assistência judiciária. P. R. I. C. (sentença enviada novamente ao D.O., tendo em vista que na publicação anterior não saiu os
nomes de todos procuradores.) - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA
(OAB 198437/SP), LAERTE SOARES (OAB 110794/SP)
Processo 1012588-08.2015.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.P. - M.F.P. - Mandado de averbação já expedido
e disponível para impressão. - ADV: MARIA CRISTINA THEODORO PIETROBON (OAB 137142/SP), SERGIO ROBERTO
SACCHI (OAB 140155/SP)
Processo 1013005-58.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S.P.S. e outro - W.O.S.C.
- Expedi mandado de levantamento do depósito de fls. 96. - ADV: OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB 306923/SP), ROSIMARA
CANTARES SILVA (OAB 213313/SP)
Processo 1013762-86.2014.8.26.0451 - Separação de Corpos - Liminar - R.A.P. - B.S. - Vistos.Fls. 323: Ciência à parte
contrária.Após, ao arquivo.Int. - ADV: FRANCISCO EVERTON GONÇALVES DA MATTA (OAB 283744/SP), LIGIA MARIA ROCHA
PEREIRA TUPY (OAB 133429/SP)
Processo 1013952-49.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - P.H.N. - G.H.N. - J.D.S. - Fica o autor intimado
a comparecer em cartório para assinar o termo de guarda definitiva. - ADV: RENATO FERRAZ TÉSIO (OAB 204352/SP),
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