TJSP 10/06/2016 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2133
2496
Processo 0000077-32.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000077) - Outros Feitos não Especificados - Maria Nilma da Silva e
outro - Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 05 dias ao(a) interessado(a). Nada, sendo requerido os
mesmos retornarão ao arquivo. - ADV: FABIO MONTEIRO (OAB 115839/SP)
Processo 0000100-50.2012.8.26.0481 (481.01.2012.000100) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Josefa
Coleta dos Santos da Costa - Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 05 dias ao(a) interessado(a). Nada,
sendo requerido os mesmos retornarão ao arquivo. - ADV: ADRIANE CARDOSO BRAGA DA SILVA (OAB 362681/SP)
Processo 0000108-52.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000108) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobras
Distribuidora Sa - Certifico e dou fé que o credor deixou de providenciar o recolhimento da quantia de R$ 12,20 (FEDTJ - código
434-1), de acordo com o Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11, para realização da consulta/penhora/bloqueio “on
line” - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), OSWALDO BARBOSA
MONTEIRO (OAB 127521/SP)
Processo 0000131-95.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000131) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/A - Feito nº 1997/000464Fls. 1633/1634: Aguarde-se o julgamento do recurso, consoante requerido pelo credor.Int. ADV: SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP)
Processo 0000261-55.2015.8.26.0481 - Procedimento Comum - Guarda - J.A.G.S. - Vistos. Trata-se de pedido de guarda
ajuizado por J.A.G.D.S.. em face de V.G.D.S., sob o argumento de que é irmão do menor V.G.D.S. , pois a sua mãe faleceu em
01.01.2015 e desde o seu óbito ela vem cuidando do menor. Por consequência, requereu guarda provisória dos menores e, ao
final, as guardas definitivas. Com a inicial, documentos de fls. 05/09.Recebeu-se a emenda a inicial para incluir no polo passivo,
o pai do menor V.J.D.S. (fls. 17/22). Mandado de constatação às fls. 21. Deferiu-se a guarda provisória dos menores a parte
autora (fls. 22/23).Citado (fls. 52), o requerido apresentou contestação (fls. 55/58), na qual, aduziu em síntese que concordava
com o pedido inicial. Parecer Ministerial às fls. 61/63.É o relatório. DECIDO. Defiro a gratuidade da justiça, ao requerido, nos
termos do art. 98 do NCPC.Determino a expedição de mandado de constatação no endereço da parte autora para que o senhor
meirinho informe a este Juízo como a parte autora e menor vivem, se ele estuda (local).Em seguida manifestem-se as partes no
prazo de até cinco dias, inclusive se tem outras provas a produzir, indicando a necessidade e pertinência. O simples protesto
genérico não pode ser aceito. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão ou sentença.Int. - ADV: HUGO HOMERO
NUNES DA SILVA (OAB 307297/SP), KETH SANDER PINOTTI DA SILVA (OAB 322468/SP)
Processo 0000270-81.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000270) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução R.M.S. - Os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 05 dias ao(a) interessado(a). Nada, sendo requerido os
mesmos retornarão ao arquivo. - ADV: IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE MADRID (OAB 189714/SP)
Processo 0000332-19.1999.8.26.0481 (481.01.1999.000332) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Feito nº 1999/002198Fl. 220: INTIME-SE o executado para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora
ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça (art.
774, V, do NCPC), sujeito à multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art. 774, 774, § único, do NCPC).
Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, o credor deverá se manifestar em termos do
prosseguimento do feito.Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000332-19.1999.8.26.0481 (481.01.1999.000332) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
Sa - Certifico e dou fé que os requeridos não possuem advogados nos autos e o credor não efetuou o recolhimento das taxas
para expedição de cartas de intimação - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000437-20.2004.8.26.0481 (481.01.2004.000437) - Inventário - Inventário e Partilha - Eido Rodrigues de
Camargo - Presentes que estão os requisitos legais, HOMOLOGO, nos termos do art. 654, do NCPC, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha de fls. 404/407, destes autos de inventário dos bens deixados por Jose Rodrigues
de Camargo em que foi inventariante Eido Rodrigues de Camargo. Em consequência, adjudico aos nela contemplados seus
respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros, erros ou omissões. Tratando-se de pessoas pobres na acepção
jurídica do termo (art. 98, caput, do NCPC), defiro, integralmente, a gratuidade da justiça, à inventariante e a todos os herdeiros,
conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do NCPC. Havendo dúvida fundada quanto ao preenchimento atual dos
pressupostos para a concessão de gratuidade, o notário ou registrador, após praticar o ato, pode requerer, ao juízo competente
para decidir questões notariais ou registrais, a revogação total ou parcial do benefício ou a sua substituição pelo parcelamento
(art. 98, § 8º, do NCPC). Tarjem-se os autos.Com o trânsito em julgado, nos termos do art. 655, do NCPC, EXPEÇA-SE formal
de partilha. Caso se trate de beneficiário da gratuidade da justiça, deverá o inventariante informar as folhas que deverão compor
o formal, observando-se as peças mencionadas no art. 655, do NCPC. Caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça,
deverá apresentar em cartório as peças acima mencionadas devidamente autenticadas. Arbitro os honorários advocatícios
aos patronos dativos, pelo convênio Defensoria/OAB (código da ação n.º 207) e ao curador especial (Código da ação n.º 115),
caso tenha sido nomeado nos autos.Não havendo custas, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: CARLOS MURILLO DE SOUZA
GALIANI (OAB 275117/SP), ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), MIRLENE BENITES FERNANDES (OAB
263170/SP)
Processo 0000632-19.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Aurea
Turismo Ltda e outros - Feito nº 2015/000264Fl. 105: Providencie a serventia o necessário para leilão dos bens penhorados.Int.
- ADV: LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000632-19.2015.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Aurea
Turismo Ltda e outros - Certifico e dou fé que o processo está em ordem para a realização do leilão. - ADV: VIDAL RIBEIRO
PONCANO (OAB 91473/SP), LAERTE CARLOS MAGOZZO (OAB 200650/SP)
Processo 0000691-41.2014.8.26.0481 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Danieli Barbosa Nunes
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresente o apelado contrarrazões à
apelação interposta pelo(a) Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias. Com apresentação das contrarrazões ou certificado o
prazo para tanto, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1010, §
3º, do Código de Processo Civil). (Fls. 133/137) - ADV: THIAGO DA CUNHA BASTOS (OAB 279784/SP), MAURICIO TOLEDO
SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0000755-85.2013.8.26.0481 (048.12.0130.000755) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.M.
- R.M.M. - Feito nº 2013/000119 Vistos.Arbitro os honorários advocatícios ao patrono dativo, pelo convênio PGE/OAB em R$
857,08, que corresponde a 100% do valor da tabela - (código da ação n.º 205).Expeça-se certidão e arquivem-se os autos,
observadas as advertências e formalidades legais.Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP), ALESSANDRO
CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP)
Processo 0000755-85.2013.8.26.0481 (048.12.0130.000755) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.A.M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º