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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 1321

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 1321 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

1321

Processo 0034636-47.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0006332-38.2011.8.26) (processo principal 000633238.2011.8.26) (344.01.2011.006332/1) - Cumprimento de sentença - Primeiro Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Marília - Aparecida Peppineli Chiozini - Vistos.Diante das diligências realizadas e, considerando a falta de localização
de bens penhoráveis para garantia do débito, declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos (ação de conhecimento e
incidente de cumprimento de sentença), nos termos do art. 921, III, do NCPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód.
61613). Int. - ADV: LUCIANA CALDAS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 142325/SP), ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 127619/SP)
Processo 0034696-88.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0030259-38.2008.8.26) (344.01.2008.030259/1) Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda - D L da Silva Filho Me - - Darci Lucas da Silva Filho Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, pelo prazo de 15 dias.Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS (OAB
269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), MÁRCIA SANTOS DA SILVA (OAB 159786/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0034722-23.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0000759-24.2008.8.26) (processo principal 000075924.2008.8.26) (344.01.2008.000759/1) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda - Manoel da Silva Santàna - - Oliveira & Santana Alimentos Ltda - - Joaão de
Oliveira Filho - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de cento e oitenta (180) dias, em arquivo nos termos do artigo 921, inciso III, CPC,
conforme requerido, sem prejuízo de posterior provocação.Int... - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0034820-03.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0019004-78.2011.8.26) (344.01.2011.019004/1) - Cumprimento
de sentença - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cecília da Silva Ferreira - Vistos.Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 279/280 da ação Cumprimento de Sentença movida por Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia de Marília em face de Cecília da Silva Ferreira.Em consequência, suspendo o andamento da
presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 921, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.A execução judicial da
transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, findo o qual, venham os autos conclusos para
extinção da execução.P.R.Int. - ADV: VALTER PEREIRA DOS SANTOS (OAB 194458/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS
(OAB 95814/SP)
Processo 0034900-30.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0029550-32.2010.8.26) (processo principal 002955032.2010.8.26) (344.01.2010.029550/1) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Comauto Consórcio Mariliense de
Automóveis Ltda - Marco Aurélio Aguiar de Farias - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15
dias.Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), ELOISA
MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP)
Processo 0034900-30.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0029550-32.2010.8.26) (processo principal 002955032.2010.8.26) (344.01.2010.029550/1) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Comauto Consórcio Mariliense de
Automóveis Ltda - Marco Aurélio Aguiar de Farias - Vistos.De acordo como Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº
170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço para PESQUISA pelo Sistema BACENJUD/RENAJUD/
INFOJUD, através da Guia do Fundo de Desepsas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$12,20, por
cada CPF/CNPJ a ser pesquisado, e por serviço solicitado. Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP),
ELOISA MAXIMIANO GOTO (OAB 229804/SP), JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP)
Processo 0035113-36.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0007093-69.2011.8.26) (processo principal 000709369.2011.8.26) (344.01.2011.007093/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Américo Rosa de Lima - - Lúcia Maria Celestino Vistos.Fls. 374: não há como atender o pedido na forma como pretende o autor, uma vez que cabe ao interessado, quando
oferecer meios para o cumprimento do mandado, especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, nos
termos do Capítulo VII, Seção I, Art. 998, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, inclusive indicando (e qualificando)
a pessoa que figurará como fiel depositária do bem apreendido. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0035267-54.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0017548-93.2011.8.26) (processo principal 001754893.2011.8.26) (344.01.2011.017548/1) - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - Calazans & Almeida Representação
Comercial Ltda - Schraube Indústria de Parafusos Ltda - WILSON ROBERTO LEAL DE LIMA - - CLAUDETE MAFRA MARTINS
- Vistos.Diante das diligências realizadas e, considerando a falta de localização de bens penhoráveis para garantia do débito,
declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos (ação de conhecimento e incidente de cumprimento de sentença), nos
termos do art. 921, III, do NCPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613). Int. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA
SOUZA (OAB 202111/SP)
Processo 0035479-75.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0027076-54.2011.8.26) (processo principal 002707654.2011.8.26) (344.01.2011.027076/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Seiriu Akutagawa
- Fausto Garcia Crespo - Vistos.Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido.
Int... - ADV: VANESSA STROWITZKI GOTO (OAB 210009/SP)
Processo 0035538-63.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0029194-03.2011.8.26) (344.01.2011.029194/1) - Cumprimento
de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Associação de Ensino de Marília Ltda - Wellington
Luís dos Santos Marques - Vistos.Diante das diligências realizadas e, considerando a falta de localização de bens penhoráveis
para garantia do débito, declaro frustrada a execução. Arquivem-se os autos (ação de conhecimento e incidente de cumprimento
de sentença), nos termos do art. 921, III, do NCPC, anotando-se no SAJ a suspensão da ação (cód. 61613). Int. - ADV: GISELE
LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0035574-08.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0030545-11.2011.8.26) (344.01.2011.030545/1) - Cumprimento
de sentença - Multa de 10% - Marigás Ltda - Doçura de Marília Produtos Alimentícios Ltda Me - Madalena Aparecida Rodrigues
Magalhães - - MARIIA LUCIA BARBOSA RIBEIRO DE MARCO - Certidão - Genérica- CERTIDÃO Certifico e dou fé, haver
arquivado a cópia da Declaração de Imposto de Renda do(s) executado(s) DOÇURA DE MARILIA PROD. ALIMENT.LTDA
-PESSOA JURIDICA ANO DE 2010 E 2011 foram prestadas as informações do executada , que estão na pasta confidencial
própria, estando à disposição das partes para análise, e que não foram prestados nos demais EXERCICIOS. Nada Mais. Marilia,
07 de junho de 2016. Eu, ___, Adriana Felix Del Hoyo, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA
(OAB 202111/SP), CAROLINA DE FRANÇA BIGNARDE (OAB 265249/SP)
Processo 0035642-65.2006.8.26.0344 (344.01.2006.035642) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco do Brasil SA - Comércio de Pães Cardoso Zanoti Me - - Hélio Cardoso de Andrade - - Marcelo Techi Zanoti - “Manifestese o autor sobre a certidão do oficial de justiça de seguinte teor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2016/020040-2 dirigi-me ao endereço: Rua Paulo Guerreiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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