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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 1323

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

1323

documentos apresentados a fim de comprovar a insuficiência de recursos financeiros não correspondem à realidade, estarão
sujeitos à multa prevista no parágrafo único do artigo 100 do C.P.C.II - A inicial a princípio atende os requisitos do art. 319, do
CPC.III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM),
aliado ao princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação
às partes em qualquer momento do processo.IV - Citem-se e intimem-se as partes Ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: SEBASTIANA ROSA DE SOUZA TEIXEIRA
GONÇALVES (OAB 230566/SP)
Processo 1000736-51.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Vidal Ponçano
Sociedade de Advogados - HAMILTON MARINHO CARDOSO ME - - HAMILTON MARINHO GOMES - - DÉBORA VICENTE
ALVARENGA - Certifico e dou fé que expedi guia sob n.561/2016 em favor do EXEQUENTE no valor de R$533,50 referente
aos depósitos de fl39/41 conforme determinação á fl.52. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), EVELYN DE
CARVALHO GOMES (OAB 296149/SP)
Processo 1001572-53.2016.8.26.0344 - Exibição - Provas - Pmx Lanchonete Ltda Me - American Express do Brasil Tempo
Ltda. - Vistos.Fls. 98/101. Ciente.Fls. 102/103. Comprovado o deposito do valor de fls. 101, defiro o levantamento pretendido,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do requerente.Manifeste-se a requerida acerca da petição de fls. 102/103,
especificamente acerca do valor remanescente referente às custas, sob pena de prosseguimento da ação como cumprimento de
sentença. Prazo: 05 dias.Fls. 104/116. Ciência ao requerente acerca dos documentos apresentados pela requerida. Intime-se. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MAURICIO DINIZ DE BARROS (OAB 178275/SP)
Processo 1001993-14.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FABIO MILLER GUELFI
PINTO - Liberty Seguros S/A - Vistos.Fls. 353/355 e 358/380: Diante da decisão do Agravo de Instrumento (fls. 373/378), antes
de imputar qualquer execução de multa à requerida, oficie-se ao Detran/SC, a fim de que informe, pormenorizadamente, qual
procedimento adequado para transferência do veículo de placas FFF-5558 para o nome da requerida, informando os requisitos
para tanto, tendo em vista que à fl. 179 descreve como requisito para transferência apresentação do CRLV e vistoria do veículo,
todavia o veículo foi baixado por motivo de sucateamento e o Certificado de Registro e demais documentos ficaram retidos
no Órgão, tendo sido destruídos todos os números de identificação do veículo (VIN Chassi), bem como as placas, conforme
constou na Certidão de baixa de veículo n° 000107/2015 (fl. 382).Prazo para resposta: 20 dias.O ofício deve ser instruído com
cópia de fls. 179 e 382 e demais peças que a requerida entender necessárias.Consigne-se que caberá à requerente instruir
e encaminhar o ofício ao Detran/SC, comprovando nos autos em 10 dias.Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP), GUILHERME BERTINI GOES (OAB 241609/SP)
Processo 1002747-82.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.S. - B. Aguardando Manifestação do(a) Exequente acerca da impugnação e eventuais documentos de fls. 81/110, no prazo de 15 dias
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1002780-72.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Welman Ibrahin
Curi - Banco do Brasil S/A - Vistos.Sobre a impugnação de fls.60/83, manifeste-se o impugnado.Intime-se. - ADV: JOAO PAULO
DE SOUZA (OAB 61431/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 1002837-90.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Eduardo
Shikasho - Banco do Brasil SA - Aguardando Manifestação do(a) Exequente acerca da impugnação e eventuais documentos de
fls. 105/136, no prazo de 15 dias - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
(OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002932-23.2016.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eliane
Aparecida Santos Galhardo - - Carlos Eduardo Santos - - Paulo Roberto Santos - - Gilberto Golino Santos - Banco do Brasil S/A
- Aguardando Manifestação do(a) Exequente acerca da impugnação e eventuais documentos de fls. 48/77, no prazo de 15 dias
- ADV: ADIB ELIAS (OAB 219117/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1003541-06.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Fernando
Cesar Martins Caversan - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Recebo a petição de fls. 83/84 como emenda à
inicial. Anote-se, inclusive com relação ao valor da causa.Comprove o pagamento das custas devidas que, nos termos do artigo
4º, inciso I, da Lei 11.608/2003, o recolhimento da taxa judiciária será “no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do
despacho inicial”.Aguarde-se o recolhimento das custas iniciais pelo prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(artigo 290, do CPC)Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO BATTILANI (OAB 186369/SP)
Processo 1003713-45.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Paula Borges Piccinelli - Seguradora Lider dos
Consorcios Dpvat S/A - Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos de fls. 32/103,
no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB
300491/SP), JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB 300354/SP)
Processo 1004289-38.2016.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Timnate Heres Costa - Luciana Mariano - Vistos.I- A inicial
observou o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 700, do CPC.II - Cite-se e intime-se o requerido para pagamento do valor
descrito na inicial, no prazo de 15 dias. Em caso de pagamento no prazo do mandado, o valor do débito deverá ser acrescido de
honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa (art. 701 “caput”, do CPC), ocasião em que o réu será isento do
pagamento das custas e despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).Em igual prazo e, independentemente de prévia segurança
do Juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória (artigo 702, do CPC).III - Diante dos documentos
de fls. 06 e 17/19, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Intimem-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA
LIMA (OAB 56710/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)
Processo 1004345-42.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - JOSÉ LUÍS
DA SILVA - FREDERICO GUSTAVO NEIVA ELLINGER - - LUIZ CARLOS DA SILVA - Vistos.Fl. 157. Diante da concordância
manifestada pelo executado (fl. 156), defiro o levantamento da penhora em favor do exequente (fls. 162/163). Expeça-se MLJ,
inclusive do depósito de fl. 148.Aguarde-se a vinda do depósito remanescente informado à fl. 156.Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP), LUIZ EDUARDO GAIO JUNIOR (OAB 245649/SP)
Processo 1005263-75.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fabricio Pedrosa da Oliveira
- Spc Marilia - Vistos.Recebo a inicial. Recebo a petição de fls. 43/45 como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos documentos
de fls. 29 e fls. 32/38, concedo a gratuidade judiciária ao requerente. Anote-se. Fabricio Pedrosa de Oliveira ingressou com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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