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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 1596

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

1596

Processo 0024281-24.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024281) - Separação de Corpos - C.M.C.S. - Fls. 77/82: à réplica - ADV:
ELIANA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 109754/SP)
Processo 0024722-39.2010.8.26.0361 (361.01.2010.024722) - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.S. - A.R.P. - F.C.E.
- 1- Fls. 674/677: Pelo que se depreende dos autos, observa-se controvérsia de alta indagação no que diz respeito a conta
bloqueada, especialmente, em relação à alegação dos valores presentes em referida conta serem oriundos apenas dos proventos
da sra. Arminda. Não há provas nos autos que corroboram tais assertivas, uma vez que o vultoso valor bloqueado não se
mostra compatível com o montante depositado mensalmente.Sendo assim, a questão deve ser remetida para as vias ordinárias,
apurando-se se o valor presente na conta poupança nº 14087-7, Ag. 0079, banco Itaú pertence apenas a sra. Arminda, ou se
o de cujus, co-titular de referida conta, também contribuiu para a existência de tal montante, com base no disposto nos artigos
612 e 627, § 3º, ambos do CPC.Nesse sentido:INVENTÁRIO. Homologação de plano de partilha, relegando às vias ordinárias a
questão da colação de um imóvel e indeferindo o pedido de direito real de habitação formulado em relação a um segundo imóvel.
Impossibilidade de determinar, neste feito, que as irmãs do apelante tragam à colação imóvel que lhes foi supostamente doado
pelo genitor comum. Aparente simulação relativa subjetiva havida torna a questão complexa, de alta indagação, a impedir seu
desenlace na via estreita do inventário. Possibilidade, em tese, de reconhecimento do direito real de habitação da companheira
sobrevivente. Eventual meação é irrelevante para tal fim, nos termos do art. 1.831 do Código Civil Inviabilidade, porém, de
resolver desde logo a questão, ante a absoluta falta de provas acerca da união estável alegada, e da residência da postulante
no imóvel partilhado Anulação parcial da sentença, para que os autos retornem à origem e lá sejam dirimidas as questões
passíveis de resolução neste feito. Recurso parcialmente provido. (Apelação nº 0025503-14.2000.8.26.0005, Relator Francisco
Loureiro, São Paulo, Voto nº25030).2- Sem prejuízo, por cautela, o valor de R$ 120.094,64 (cento e vinte mil e noventa e quatro
reais e sessenta e quatro centavos) permanecerá bloqueado até que a presente questão seja resolvida.3 - Intimem-se. - ADV:
SERGIO DE ALMEIDA SILOS (OAB 199246/SP), SERGIO VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP), FRANCINARA REZENDE
REIS STELLA (OAB 282425/SP), EDUARDO MATOS SPINOSA (OAB 184328/SP)
Processo 0026893-66.2010.8.26.0361/01">0026893-66.2010.8.26.0361/01 (apensado ao processo 0026893-66.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Mogiterra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reovaldo Silva
Mendonça - - Daniela de Oliveira Papa Mendonça - 1- Ante a inércia do exequente, aguarde-se eventual pagamento nos autos
principais.2- Intime(m)-se. - ADV: MILENE AMORIM DE MATOS (OAB 223246/SP), ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/
SP)
Processo 0039266-56.2012.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Marcello Hiroshi Kian - 1- Cumpra-se fls. 97, arquivando-se o autos com as cautelas de praxe.2Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP), ANTONIO GALVAO DE PAULA (OAB 102844/SP)
Processo 1000932-48.2006.8.26.0361/02 (361.01.2006.017839/2) - Impugnação de Assistência Judiciária - Segundo Tabelião
de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo - Pietro Evangelista Filho - Baby Beef - - M &
Office Assessoria Empresarial e Intermediária de Negócios - 1- Anote-se a renúncia da patrona de fls. 133 conforme requerido.2No mais, aguarde-se o julgamento do recurso pendente.3- Intime(m)-se. - ADV: JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA (OAB
26578/SP), RAUL ALBERTO D’OLIVAL NETO (OAB 118001/SP)
Processo 1000933-33.2006.8.26.0361/03 (361.01.2006.017839/3) - Impugnação de Assistência Judiciária - Baby Beef Penha
Grill Ltda - Pietro Evangelista Filho - M & Office Assessoria Empresarial e Intermediária de Negócios - - Tabelionato Segundo
de Protesto de Letras e Titulos de Mogi das Cruzes - 1- Aguarde-se o julgamento do recurso pendente.2- Intime(m)-se. - ADV:
JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA (OAB 26578/SP), ANDREIA PADOVANI MATIEL (OAB 221570/SP), DANIELLE ANNIE
CAMBAUVA (OAB 123249/SP), RAUL ALBERTO D’OLIVAL NETO (OAB 118001/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE SANTOS AMBROGI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2016
Processo 0008103-24.2016.8.26.0361 (processo principal 0001013-04.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Alexsandro de França - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. 1- Apresente
a executada os documentos necessários para execução do julgado, principalmente a nota fiscal de venda do bem e sob pena
de se prosseguir a execução pelo valor da tabela FIPE.Prazo: 15 dias.2- Intime(m)-se. - ADV: LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB
296023/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0018689-57.2015.8.26.0361 (processo principal 1003654-40.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Despejo por Denúncia Vazia - Joaquim José de Sousa Filho - Ricardo dos Santos Vianna - Vistos. 1- Já imitido o requerente na
posse do imóvel, aguarde-se o retorno dos autos principais do E. Tribunal.2- Intime(m)-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS
(OAB 56325/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1000012-93.2014.8.26.0361/01">1000012-93.2014.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1000012-93.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - AFP Auto Posto Ltda - Carla Cristina da Silva - 1- Havendo confusão entre o patrimônio
da pessoa física com a jurídica no caso de empresário individual, defiro a penhora on-line como requerido.Com o recolhimento
da respectiva taxa e apresentação do débito atualizado, remetam-se para penhora on-line pelo CNPJ informado.2- Intime(m)-se.
- ADV: SANDRA REGINA COMI GUDELIAUSKAS (OAB 114522/SP)
Processo 1000149-07.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A
- Militao & Rodrigues Ltda e outros - Vistos. 1. Por derradeira oportunidade de prosseguimento, a parte exequente deve
comprovar o esgotamento dos meios para obtenção de bens da parte ré ou executada (por exemplo, no caso de pessoa
física, pesquisas junto à Telefonica e outras operadoras, como Tim, Claro e Vivo e, no caso de pessoa jurídica, pesquisas
junto à Junta Comercial ou Associação Comercial, além de sites como Telefonica ou Telelistas). É dizer, há diversos meios de
localização de bens da parte ré ou executada, a considerar que tal ônus é da parte autora. Prazo de 30 dias, pena de extinção.
2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a ser encaminhado
pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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