TJSP 13/06/2016 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
1808
Renajud.Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se.(MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA QUE A PESQUISA REALIZADA NÃO RETORNOU RESULTADO) - ADV:
JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0000409-14.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, o edital expedido pelo Cartório, para publicação em jornal
de ampla circulação local. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 0000409-14.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Fls. 115: Em razão do recolhimento, providencie a serventia a publicação do edital no DJE.Considerando que
Monte Aprazível é uma comarca pequena em que as pessoas, em geral, se conhecem entre si, mantenho a determinação de
publicação do edital por uma vez em jornal de ampla circulação local, ante a possibilidade de o réu tomar conhecimento da ação,
o que faço com fundamento no artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0000416-11.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000416) - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Joselia Quine Torres Costa - Janser Gabriel Tavares da Costa - Vistos. Diante da propositura da ação rescisória pelo interessado
Janser Gabriel Tavares da Costa (fls. 213/219), o presente feito aguardará suspenso o desfecho da referida ação, que deverá
ser comunicada nos autos. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTINA GONÇALVES PELICERI (OAB 301592/SP), FABRÍCIO JOSÉ
DE AVELAR (OAB 191417/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP)
Processo 0000858-50.2007.8.26.0369 (369.01.2007.000858) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Revendo os autos verifico que a fl. 484 foi determinado ao exequente a apresentação do demonstrativo
atualizado do débito para então iniciar-se a fase de cumprimento de sentença.Diante disso, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE JACOMELI (OAB 279305/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/
SP)
Processo 0000949-62.2015.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Maurício Jose Pinatti e outros - Vistos. Fls. 167/170: Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento
do feito.Intime-se. - ADV: CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), TIAGO HENRIQUE
PARACATU. (OAB 299116/SP), LUIZ CARLOS BETANHO (OAB 20319/SP)
Processo 0000994-71.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000994) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente.
Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP)
Processo 0001022-34.2015.8.26.0369 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Ybyata Agropecuária Ltda Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos
à execução, determinando o regular prosseguimento do feito satisfativo.Sucumbente, arcará a embargante com as custas e
despesas do processo, bem como com honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, §4º, III, do Código de Processo Civil, devendo-se observar, porém, que ela é beneficiária da gratuidade
judiciária.Após o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta sentença nos autos principais.PRIC. (Calculo do Preparo: R$
3.850,43 Ao Estado, mais a TAXA DE REMESSA E RETORNO, o processo encontra-se com 2 volume(s) e o valor da taxa é de
R$32,70 por volume) - ADV: VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 0001026-28.2002.8.26.0369 (369.01.2002.001026) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Tereza Troiano Dias Bonani - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) retirar, em 05 dias, o
documento expedido pelo Cartório (alvarás) - ADV: SILVIA PERPETUA DE JESUS LARANJEIRA ESTRELA (OAB 330562/SP),
MOISES RICARDO CAMARGO (OAB 93537/SP), BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 0001052-40.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Marcelo Antônio
Rondini - Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos.Ante a satisfação da obrigação, com o cumprimento
da condenação (fls. 469), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 462 em favor do exequente.Considerando que houve o cumprimento
voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito ao recolhimento
da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Apuradas eventuais custas do processo de conhecimento, intime-se o executado
para pagamento proporcional (fl. 393), na pessoa de seu procurador, sob pena de inscrição na dívida ativa.Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. (Custas a pagar: Ao Estado: R$ 117,75; À OAB: R$: 17,60; Total: R$135,35.) (Da responsabilidade do
executado: Ao estadoR$39,25; A OAB R$5,86) - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 0001260-53.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.S.S. - R.F.C.S. Vistos.Em que pese a concordância do D. Promotor de Justiça com a expedição do alvará de soltura (fl. 55), levando em conta
que o depósito efetuado pelo executado abrange tão somente a dívida constante do mandado de prisão (R$473,70), em seu
valor histórico, referente ao período de abril a setembro de 2015, nada sendo mencionado a respeito das parcelas vencidas
até a presente data, necessária a manifestação do exequente, uma vez que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
alimentante é a que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso
do processo (art. 528, §7º, CPC), e não na forma como colocada pelo executado, mormente porque não houve desídia do
exequente que não recebeu os alimentos porque o executado não os pagou, somente o fez com o cumprimento do mandado de
prisão expedido em setembro de 2015.Intime-se. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP), GLEDSON TICHER
CANTANHEDE PAIVA FRAZAO (OAB 10675/MA)
Processo 0001293-77.2014.8.26.0369 (processo principal 0002352-08.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Meio Ambiente - Fortunato Corte e outro - Vistos. Fls. 824/826: Manifeste-se o exequente.Intime-se. - ADV: GUSTAVO MURAD
MENDES PRADO (OAB 264353/SP)
Processo 0001293-77.2014.8.26.0369 (processo principal 0002352-08.2011.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Meio Ambiente - Fortunato Corte e outro - Vistos. Expeça-se ofício à CBRN a fim de que seja feita nova avaliação da proposta de
compensação de reserva legal apresentada pelo executado, instruindo com cópia de fls. 809/817.Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MURAD MENDES PRADO (OAB 264353/SP)
Processo 0001431-83.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001431) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º