TJSP 13/06/2016 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
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Revisão de Contrato - Celia Maria de Souza Almeida - Bv Financeira Sa - Vistos.Fls.288: diga a exequente, no prazo de 10
(dez) dias.Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FABIO SANTOS
PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0000894-24.2014.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Tânia Vieira de Moraes
- Glaucia dos Santos Pereira - Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime o(a) exequente para que, no prazo de 48 horas,
manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: IRIS BOTAN RAMALHO PINTO (OAB 308159/
SP)
Processo 0000911-94.2013.8.26.0280/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Celso de Mendonça Duarte
- Marcelo Junior Feitosa - Celso de Mendonça Duarte - Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime o(a) exequente para que, no
prazo de 48 horas, manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: CELSO DE MENDONÇA
DUARTE (OAB 200321/SP)
Processo 0000946-20.2014.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia
de Abreu Barbosa - Fazenda de Pedro de Toledo - Vistos.Fls. 72: nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015 e do Comunicado
DEPRE 394/2015 a solicitação de oficio requisitório deverá ser feito exclusivamente por petecionamento eletrônico, através
do portal e-SAJ, independente de formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). Desta forma, manifeste
o(a) exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SEBASTIAO FERREIRA SOBRINHO (OAB 58470/SP), TALITA BORGES
DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0000985-51.2013.8.26.0280 (028.02.0130.000985) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Tavares da Silva - Reginaldo Norberto - Vistos.Ante o teor da certidão retro, intime o(a) exequente para que, no prazo de 48
horas, manifeste acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINA PRIULI MOTA (OAB
246938/SP)
Processo 0001528-88.2012.8.26.0280 (280.01.2012.001528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jose Xavier de Jesus - Banco Itauleasing Sa - Vistos.Fls.149: esclareça o pedido, no prazo de 05 (cinco)
dias.No mais, aguarde-se a manifestação da parte autora, nos termos da determinação de fls. 145.Int. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP), FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP)
Processo 0001725-72.2014.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabio
Afonso Diniz - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 110/115 e 117: não obstante a certidão retro, ante a impugnação oferecida, diga
o exequente, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: RAQUEL DIAS DE
SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000007-52.2016.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nilberton Vilela
de Carvalho Filho - Zenaide Lopes dos Santos - Vistos.Conclusão por determinação verbal.Designo o dia 26 de julho de 2016,
às 10:45 horas, para audiência de conciliação, consignando-se que, em não havendo acordo será convolada em instrução e
julgamento.Cite-se e intime-se a requerido, com as advertências constantes da determinação de fls. 39.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: DAIANE BARROS SPINA (OAB 226103/SP)
Processo 1000262-10.2016.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Luziana Pereira Vianna
Sales - Bianca de Souza Santos Silva - Fica a autora intimada a se manifestar sobre a resposta da pesquisa Renajud, acostada
às fls. 27, no prazo de 10(dez) dias (CPF/CNPJ inválido). - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 215536/SP)
Processo 1000298-52.2016.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tania
Luisa Chang Zaldivar - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIAMENTE PROCEDENTES os pedidos da
autora para: condenar o Banco requerido a proceder à repetição em dobro dos valores indevidamente transferidos de sua
conta bancária em 07 e 08.01.2016, perfazendo o montante total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente, de
acordo com a Tabela Prática do E. TJSP, desde a operação de transferência, e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês
contados da citação; e condenar o Banco requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais,
com correção monetária com base na tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, contados da data do arbitramento.
E assim o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Não há custas e verbas de
sucumbência, em observância ao disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.P.R.I.C. (Valor das custas de preparo: R$597,75
(quinhentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
RENATA VILIMOVIE GONÇALVES (OAB 302482/SP)
Processo 3000923-57.2013.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana
da Silva - Fabio Manoel de Oliveira - - Fabio Manoel de Oliveira - - Fabio Manoel de Oliveira - Vistos.Dispensado o relatório nos
termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO.Após a paralisação do feito, por mais de trinta dias, o (a) autor (a) foi intimado
(a) a promover o andamento, sob pena de extinção, deixando decorrer “in abis” o prazo concedido.Diante da inércia da autora,
JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, Inciso III, combinado com o §1º,
e com o artigo 771, todos do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento dos documentos de fls.06/44, em favor do
autora, mediante substituição por cópia reprográfica. Descabida a fixação de custas e honorários advocatícios, conforme artigo
55, “caput”, da Lei nº 9.099/95.Oportunamente, feitas as anotações e comunicações, aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa)
dias a fim de que a autora proceda a retirada dos documentos que instruíram a inicial e após, encaminhem-se os autos para
destruição. P.R.I.(nota do cartório: Valor das custas processuais R$800,00 (oitocentos reais) - ADV: CELSO DE MENDONÇA
DUARTE (OAB 200321/SP)
ITAPECERICA DA SERRA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º