TJSP 13/06/2016 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
1898
que a parte ré cumpriu a contento a determinação contida no termo de audiência acostado às fls.153/155, para apresentação
de substabelecimento e carta de preposição, conforme faz prova a petição e documentos de fls.149/152”.No mais, segue a
sentença tal como lançada.Ficam devolvidos os prazos para recurso.P.R.I. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FREDERICO CARLOS RAPHAEL GARCIA (OAB
324899/SP)
Processo 1000995-04.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Davi Piccinini Pupo - Tuti
Administradora Hoteleira Spe Ltda. - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes na sessão de
conciliação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução
do mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo
recursal.Indefiro o pedido de decretação do sigilo do feito porquanto não foi apresentada qualquer justificativa para tanto. Além
disso, o feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC.Arquivem-se os autos observadas as
cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: ELIZELTON REIS ALMEIDA (OAB 254276/SP), MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA
(OAB 185933/SP), MATEUS SANDRIN DE AVILA (OAB 345836/SP)
Processo 1001120-06.2015.8.26.0400 - Exibição - Provas - Diego Valerio Correia - Banco Bradesco - Vistos.Tendo em vista o
depósito efetuado às fls. 108, bem como a ausência de impugnação, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença, movida
por Diego Valerio Correia em face de Banco Bradesco, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.Certificado o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor.Após, procedidas as anotações e comunicações necessárias,
arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: MELISSA ZORZI LIMA VIANNA (OAB 340642/SP), ESTEVAO
CAMPOS DOS SANTOS (OAB 343619/SP), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 67987/RJ), MÁRCIO ALEXANDRE
AGUIAR MADUREIRA (OAB 95148/RJ), FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP)
Processo 1001326-83.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizabete
Calhado Cantero e outros - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos aos exequentes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre
a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB
147126/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001329-38.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida Neide
Bosque Andreolli - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pelo executado. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), LUCIANO
ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP)
Processo 1001332-90.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda
Cristina Bordignon - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001337-15.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleuza Aparecida
Mialichi Sbrolin - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos à exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1001340-67.2016.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Torres
Barbeiro - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre comprovante de depósito de fl.
66. - ADV: LINCOLN ROGÉRIO DE CASTRO ROSINO (OAB 187971/SP), APARECIDO DONIZETI RUIZ (OAB 95846/SP)
Processo 1001396-37.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Cláudio
de Oliveira Silva - Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Vistos.Inicialmente, INDEFIRO o requerimento de expedição de
ofício ao Município empregador do autor, como solicita a autarquia previdenciária, uma vez que existe anotação na Carteira
de Trabalho do autor (fl.33) demonstrando a natureza celetista da relação de trabalho desenvolvida. Alia-se a isso, o fato
do requerente, inclusive, já ter recebido o benefício de auxílio-doença, reforçando a ideia de que o mesmo é segurado do
Regime Geral de Previdência Social (fl.72). Já quanto ao pedido do requerente de produção de prova pericial, em que pese
meu entendimento acerca do assunto, nesse caso específico, tenho que a melhor opção é a designação de perícia. Ademais,
no processo já há prova contemporânea da exposição aos agentes, isto é, o PPP de fls.43/45, entretanto, inexiste qualquer
outro documento que demonstre a intensidade e periodicidade dessa exposição. Outrossim, não existe previsão legal de que
o laudo pericial deva ser contemporâneo, podendo a perícia indireta, repise-se, em casos específicos, ser considerada como
meio de prova hábil a complementar a comprovação da especialidade dos trabalhos realizados em contato com agentes nocivos
a saúde do trabalhador.Isso porque, embora os ambientes de trabalho sofram constantes alterações, estas são realizadas
para a melhoria da saúde e segurança do trabalhador. Assim, se atualmente for apurada a existência de agente agressivo no
desempenho da mesma função e no mesmo ambiente de trabalho, hoje melhorado por inovações tecnológicas e modernos
equipamentos, certamente, à época da efetiva prestação de serviços, a exposição do trabalhador era ainda maior e mais
prejudicial a sua saúde.Dessa forma, em que pese o avançado estado do feito, e apenas no sentido de respeitar o direito
das partes e para evitar futura alegação de cerceamento de defesa, converto o julgamento em diligência, determinando a
realização de prova pericial, indispensável ao deslinde do feito, e, para tanto, nomeio perito o(a) Dr(a). Omar Eduardo De
Nadai, profissional cadastrado(a) junto ao Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/
JF, destinado ao gerenciamento da escolha e à nomeação de profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária
gratuita no âmbito da jurisdição federal delegada, bem como ao respectivo pagamento, a quem fixo honorários em R$ 400,00
(quatrocentos reais), que serão pagos através de requisição, após a realização da perícia, nos termos da Resolução nº 305/2014
do Conselho da Justiça Federal.Justifico a fixação do valor dos honorários acima do limite máximo previsto na supracitada
resolução diante da complexidade da perícia e dos inúmeros quesitos a serem respondidos.Intime-se o perito nomeado, por
e-mail ([email protected]), para designar dia, hora e local para realização da perícia, comunicando-os a este juízo em tempo
hábil para possibilitar a intimação das partes, bem como para que apresente o laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da realização da perícia.Do laudo pericial deverão constar as seguintes informações: a intensidade e a periodicidade
de exposição aos agentes nocivos apontados no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de fls.43/45. Por fim, importante
ressaltar que, embora a municipalidade empregadora tenha encaminhado aos autos cópia do Programa de Prevenção de Riscos
ambientais - PPRA - relativo à função exercida pelo requerente (fls.107/108), o mesmo não supre a necessidade do LTCAT
ou laudo pericial, uma vez que aquele apenas planeja ações para prevenção e controle dos riscos ambientais, a ponto que
estes têm por escopo avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, observas as legislações previdenciárias e
trabalhistas. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP), MARCOS JOSÉ CORRÊA
JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1001507-84.2016.8.26.0400 (apensado ao processo 1000786-35.2016.8.26) - Oposição - Intervenção de Terceiros
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