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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 2023

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TJSP 13/06/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

2023

deste magistrado quanto a presença do requisito essencial do “fumus boni juris” exigido para a hipótese.2. Cumprida a
determinação supra, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e, após, tornem conclusos tornem os autos conclusos para
apreciação do pedido de liminar.Int. - ADV: MARIA HELENA LEAO MARQUES (OAB 108299/SP)
Processo 1011772-33.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - Ednaldo Antonio de Almeida - Paulo Cezar de
Almeida - - Nubia Maria de Almeida Silva - - Neide Aparecida de Almeida Fragoso - - Edson Antonio de Almeida - - Edmilson
Antonio Menossi de Almeida - Nomeio Ednaldo Antonio de Almeida inventariante dos bens deixados por Edite Maria da Conceição.
Junte-se aos autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como
previsto no artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002 , relação de bens e representação processual de todos os herdeiros para
fim específico desta ação. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB 188762/SP)
Processo 1011825-14.2016.8.26.0405 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - José Newton Rego - Juntese aos autos, no prazo de cinco dias, cópia do acordo, sentença homologatória e certidão de trânsito em julgado do processo em
que foram fixados os alimentos.P.e Int. - ADV: JOSE ROBERTO DA SILVA (OAB 103946/SP)
Processo 1011987-09.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.B. - Adite-se a inicial, no prazo de 10 dias, a
fim de constar cláusula sobre a guarda, alimentos e visitas em relação à filha menor do casal.Cumprida a determinação supra,
tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: LUÍS FABIANO PRADO FREITAS (OAB 177312/SP)
Processo 1012108-71.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.E.S.T. - G.A.S.
- Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
FLS. 35/36. - ADV: MARCIO SILVA FREIRE (OAB 356475/SP)
Processo 1012149-38.2015.8.26.0405 - Cautelar Inominada - Sucessões - CARLA SIMÕES KROGER - JULIZKA PASCUA
- - ESTER PASCUA VANCEA MARQUES - Cumpra a requerente o determinado a fls.512, item 1.P.e Int. - ADV: ADRIANA DE
ARAUJO FARIAS (OAB 119014/SP), MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP)
Processo 1012173-32.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S. - R.G.F.S. - Vistos. 1 -Tendo
em vista que já há um outro processo de Alimentos ajuizado pelo autor, também em curso perante esta 2ª Vara da Família de
Osasco (Proc. nº 1009820-19.2016), mostra-se de rigor o indeferimento da petição inicial da presente ação, em virtude do
reconhecimento do instituto da litispendência em relação a este feito e, via de consequência, a decretação de sua extinção, com
base no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil, por ser posterior àquela que foi proposta em 05.05.2016, envolvendo
as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, evitando-se assim eventual ocorrência de decisões conflitantes
no futuro.2. Assim, frente a todas essas considerações, INDEFIRO a petição inicial da presente ação de Alimentos ajuizada por
Renan Gabriel Freire Santos representado por sua genitora Suzana Gonçalves Santos em face de Fernando Freire de Souza,
todos qualificados nos autos, em virtude do reconhecimento de litispendência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o
feito, sem julgamento de mérito, pelo fato desta ação ter sido ajuizada em data posterior, o que faço com fundamento no art.
485, inciso V do Código de Processo Civil.Não há carreamento em ônus de sucumbência na hipótese, motivo pelo qual, após
o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério
Público.P.R.I.Osasco, 07 de junho de 2016. - ADV: WLADIMYR ALVES BITENCOURT (OAB 265808/SP)
Processo 1012224-43.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.C.S.S. Vistos. Atenda o requerente, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls.22.
Cumprida a determinação supra, dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para novas deliberações.P.
e int. - ADV: LUANA MARTINS (OAB 254333/SP)
Processo 1012245-19.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.V.O.S. - Tendo
em vista que o título executivo judicial foi constituído perante a E. 3ª Vara da Família desta Comarca de Osasco, determino que
a presente ação de execução, fundada naquele título executivo, seja redistribuída, por dependência, àquela Vara de Família, a
qual está preventa para seu processamento. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP)
Processo 1012368-51.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.M.S. - A.L.S.S.
- Diante da manifestação de fls.127/128, intime-se para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento do débito de fls.128, sob
pena de prisão.P.e Int. - ADV: JOSÉ NAZARENO DE SANTANA (OAB 201706/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1012494-38.2014.8.26.0405 - Outras medidas provisionais - Família - R.S.L. - R.S.F. - Manifeste-se a requerente,
no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.51.P.e Int. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012541-41.2016.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Maria de Lourdes da Silva Cardoso - 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita.2- Oficie-se à Caixa Econômica Federal
solicitando o saldo do PIS e FGTS em nome do falecido.3- Oficie-se à empresa Global Village Telecon solicitando os valores
devidos ao falecido.P.e Int. - ADV: MARCOS BENEDITO DA SILVA (OAB 353681/SP)
Processo 1012651-40.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.V.A.R.V.A.R.S.M.F.V.P.A. Vistos.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a
emenda de sua petição inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação,
qual sua remuneração mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.3
-Em igual prazo, deverá formular o requerimento competente para regularização do polo passivo da presente ação junto ao
sistema informatizado Cumpridas tais determinações, tornem conclusos os autos.P e Int. - ADV: IVANI GONÇALVES DA SILVA
DE ADORNO (OAB 209506/SP)
Processo 1012692-41.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CELSO LOURENÇO - ANTONIO
SERGIO RIBEIRO - - HELENA DAS DORES RIBEIRO MILANEZI - ( X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de formal
de partilha. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP), MARILDA MARIA DE CAMARGO ANDRADE
(OAB 217355/SP)
Processo 1012832-41.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M.C.C.S. - T.C.M. - Vistos.1 - Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2 - Determino que a autora providencie, no prazo de 15 dias, a emenda de sua petição
inicial, a fim de esclarecer qual a atividade profissional exercida pelo réu e, ainda que por aproximação, qual sua remuneração
mensal, inclusive se o mesmo possui outros filhos menores, sob pena de indeferimento de sua exordial.3 - Em igual prazo deverá
requerer a regularização do cadastro dos polos ativo e passivo da presente ação, junto ao sistema informatizado.4- Deverá
ainda, diante de seu pedido de 04, item “f” , juntar o ofício de indicação da Defensoria Pública para defender os interesses da
requerente, viabilizando assim, a expedição daquela certidão no momento oportuno. Cumpridas tais determinações, tornem
conclusos os autos.P e Int. - ADV: DANIELLA NERI GUIMARÃES (OAB 331297/SP)
Processo 1012836-78.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.S.R.S.G.S.L.F.S.
- Tendo em vista que o título executivo judicial foi constituído perante a E. 1ª Vara da Família desta Comarca de Osasco,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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