TJSP 13/06/2016 - Pág. 271 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
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Spina Soares de Oliveira - - Elizabeth Damiani Soares de Oliveira - - Fernando Henrique S. de Oliveira - - Osmar Pereira Soares
de Oliveira - Vistos.Defiro o prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), MARCUS VINICIUS
GRAMEGNA (OAB 130376/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), RONALDO ANTONIO HADDAD
(OAB 177408/SP)
Processo 0042587-92.2004.8.26.0100 (583.00.2004.042587) - Monitória - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - AÇÃO
MONITÓRIA - Concrepav S/A Engenharia Indústria e Comércio - Edna Márcia Carlos - Vistos.Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como se apresentam objeção quanto à designação
de audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: ALVIMAR VIRGILIO DE ALMEIDA (OAB 188674/SP), LUIS FERNANDO GUERRA
DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA (OAB 42642/SP)
Processo 0049491-65.2003.8.26.0100 (583.00.2003.049491) - Procedimento Comum - Sanville Contabilidade S/c Ltda. Jean Pierre Manzon - - Tape House Brasil Ltda - Vistos.Fls. 783: Certifique a Serventia.Defiro o prazo de 10 dias.Intime-se. ADV: RENATA FONSECA DE ANDRADE (OAB 104722/SP), JOSE CARLOS CASTALDO (OAB 40694/SP)
Processo 0058487-91.1999.8.26.0100 (583.00.1999.058487) - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Abreu
Jr. - Advogados - Nair Norma Doern Eichelt - - Ademar Eichelt - Vistos.Fls. 1075: Defiro a substituição do polo ativo, nos termos
do artigo 778, §1º, III do NCPC.Anote-se.Intime-se. - ADV: IVALDIR PAULO MUHL (OAB 17441/MT), MIRIAN C RAHMAN MUHL
(OAB 4624/MT), OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR (OAB 75820/SP), ROSANGELA KAYAYAN MONTAGNINI (OAB 124902/
SP)
Processo 0061769-64.2004.8.26.0100 (583.00.2004.061769) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - José
Feliciano da Silva Neto - Ag 22 Comércio e Serviços Ltda - - Sonopress Rimo Indústria e Comércio Fonográfica Ltda - Vistos.
Fls. 697/698: Compulsando a troca de emails, verifico que o exequente à época detinha os direitos patrimoniais quanto às obras
fonográficas que, por força de sentença judicial, exigiram o seu refazimento de acordo com os ditames da r. Sentença.Portanto,
entendo que tal refazimento da obra refere-se ao ato jurídico perfeito oriundo da época que o exequente detinha autorização
para tanto, não podendo este ser prejudicado pela dilação de prazo para fins do cumprimento de sentença.Noto, ademais, que
os direitos patrimoniais cedidos ao exequente pelos criadores da obra não foram submetidos à qualquer elemento acidental
que impedissem a plena eficácia do negócio jurídico firmado entre as partes.Os direitos executados nesta ação consideramse adquiridos a partir do momento em que as partes firmaram o negócio, havendo apenas a necessidade de ser refeito para
fins de obtenção da plena satisfação, não podendo se haver como legítima a recusa de que no atual momento o exequente
não possui autorização ou que a mesma encontra-se expirada, sob pena de violação dos ditames do artigo 6º, §1º da LINDB.
Portanto, entendo desnecessário o fornecimento de novas autorizações até porque tratam-se de termos escritos que não
se confundem com o contrato verbal, consoante se extrai da interpretação sistêmica do artigo 81 da Lei 9.610/98.Quanto à
apresentação da “listing”, “termo de responsabilidade”, “termo de imunidade” e “pedido de replicação” (fls. 676), tais documentos
são desnecessários pois a partir do momento em que foram fabricados na primeira oportunidade (com vícios), presume-se a
preexistência de todos estes documentos.Ante o exposto, as demais exigências tratam-se de temas estranhos à sentença,
mormente a executada deverá executar a obra com as seguintes correções: “(...) com o nome correto do compositor; que
estes sejam fabricados em Manaus e com a frase título: “JESUS ESTÁ PRESENTE”, a ser escrito uma só vez nos termos do
documento de fls. 14, sob pena de multa diária de R$ 200,00, nos termnos do artigo 287, do CPC”.Assim, a executada deverá
produzir e fabricar os “CD’s” assim como feito anteriormente, apenas com o atendimento das obrigações feitas em sentença,
sequer para incluir fonogramas ou promover qualquer alteração anterior, já que tal circunstância alteraria os ditames da coisa
julgada material, somente sendo viável mediante eventual termo de transação.Com o fito de conferir prazo adequado, proceda
a executada com o atendimento integral e irrestrito dos ditames da sentença prolatada, no prazo razoável de 90 (noventa) dias,
sob pena de Intime-se. - ADV: MARIA LAURA MORRONI GAVIOLI (OAB 86617/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB
111074/SP), GHATTAS LEONARDO ROMERO (OAB 269718/SP), FABRIZIO CEZAR CHIANTIA (OAB 177030/SP)
Processo 0064444-68.2002.8.26.0100 (583.00.2002.064444) - Procedimento Comum - Paschoal Boccia Netto - - Leontina
Boccia - Condomínio Edifício Tereza Maria - Vistos.A tentativa de bloqueio foi infrutífera, motivo pelo qual a execução deve
prosseguir com a constrição de outros bens.Intime-se a parte exequente para que o faça em 10 dias, sob pena de arquivamento.
Requisitei, nesta data, o desbloqueio do valor ínfimo.Int. - ADV: MARILEIDE SCOTTI CIRINO PINTO (OAB 55423/SP), RENE
DE PAULA (OAB 10723/SP)
Processo 0075109-94.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucivone Ribeiro Santos - Walkiria Dutra
Oliveira - Vistos.Em nada sendo requerido no derradeiro prazo de 10 dias, aguarde-se provocação no Arquivo.Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), AMILTON PESSINA (OAB 109302/SP)
Processo 0078684-96.2001.8.26.0100 (583.00.2001.078684) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Port Arthur - Cecília Helena Sandeville Gola - - Victor Gola Júnior - Banco Bradesco S/A - Vistos.Aguarde-se por mais 60
dias. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ DA SILVA (OAB 163001/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), FABIO
KADI (OAB 107953 /AC), TEREZINHA PINTO NOBRE F SANTOS (OAB 77497/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP)
Processo 0093400-60.2003.8.26.0100 (583.00.2003.093400) - Procedimento Sumário - Associação Educacional Nove de
Julho - Maurício Vieira Mendes - comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de
intimação, sobre o termo de penhora lavrado nos autos. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0094935-24.2003.8.26.0100 (583.00.2003.094935) - Execução de Título Extrajudicial - Aurora dos Santos Di
Grazia - Dilson Quinta Reis Filho - mandado de averbação de penhora à disposição do interessado no site do Tribunal de
Justiça. - ADV: LUIS FERNANDO FERRAÇO DE ARAUJO (OAB 328417/SP), JOSE VICENTE F ADORNO DE ABREU (OAB
68684/SP), CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB 292017/SP), HEITOR TENA NICOLA (OAB 330122/SP)
Processo 0101847-22.2012.8.26.0100 (583.00.2012.101847) - Execução de Título Extrajudicial - Financiamento de Produto
- Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fernando Jose da Cunha - - Fernando Jose da
Cunha - Vistos.Expeça-se MLJ em favor da exequente.Defiro o prazo de 10 dias para que a exequente requeira em termos de
prosseguimento.Após, em nada sendo pleiteado, aguarde-se provocação no Arquivo. Intime-se. - ADV: PRISCILA MARTINS
CARDOZO DIAS (OAB 252569/MG)
Processo 0110523-27.2010.8.26.0100 (583.00.2010.110523) - Procedimento Comum - Maria do Rosario Aguiar Maiettini Eliana Ayala Walverde - Certidão expedida à disposição da interessada para, retirada em Cartório. Na oportunidade, comprove
o recolhimento da diligência do oficial de justiça para expedição do mandado já deferido. - ADV: MONICA DE OLIVEIRA
FERNANDES (OAB 128128/SP), CANDIDO FRANCISCO PONTES (OAB 11409/SP)
Processo 0110735-24.2005.8.26.0100 (583.00.2005.110735) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Cooperativa Econ Crédito Mútuo Policiais Mil Serv Secr Negócios Seg Púb Estado Desão Paulo - José Carlos Benite
Fuentes - Vistos.Certifique-se o decurso do prazo para impugnação à penhora.Acaso decorrido in albis, defiro a expedição de
MLJ em favor da exequente.Defiro, ainda, o prazo de 10 dias para que a exequente requeira em termos de prosseguimento.
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