TJSP 13/06/2016 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2134
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parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS
(OAB 343157/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1007376-80.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Natel Marques - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.Expeça-se, em favor da parte autora, mandado de levantamento da quantia depositada nos
autos.Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP)
Processo 1007459-96.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vinicius
Maretti de Carvalho - Banco Bradesco S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007465-06.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastiana
de Oliveira Carvalho - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo.
O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha
decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP)
Processo 1007466-88.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Antonio Bernardes
Barbosa - Banco Bradesco S/A - Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo.Int. ADV: EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2016
Processo 0001180-14.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Jorge Batista Nonis - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 61: Em respeito ao contraditório, manifeste-se, no prazo de dez dias, a Fazenda
Pública.Após, voltem os autos conclusos.Int. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), MARCELO
BIANCHI (OAB 274673/SP)
Processo 0001653-68.2013.8.26.0297 (029.72.0130.001653) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários
Advocatícios - Danubia Luzia Bacaro - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Aguarde-se o pagamento.Intime-se. - ADV:
DANUBIA LUZIA BACARO (OAB 240582/SP), RENATA DANELLA POLLI (OAB 298084/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/
SP)
Processo 0003817-69.2014.8.26.0297 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osair Moreira de Souza Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Requeira a parte autora o que entender de direito.Nada sendo requerido, aguardemse os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/
SP)
Processo 0007071-21.2012.8.26.0297 (297.01.2012.007071) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Kleyton de Biasi - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Houve o trânsito em julgado da sentença, no que
tange à incorporação integral do ALE ao salário-base, com reflexo nas demais vantagens do autor. A autoridade da coisa julgada
não pode ser alterada nem mesmo por lei, por se tratar de garantia constitucional que prestigia o princípio da segurança jurídica.
Assim, a edição posterior de lei não prejudica a autoridade da coisa julgada. Posto isso, intime-se a ré, para que cumpra a
sentença, incorporando integralmente o ALE no padrão de vencimentos - servindo de base de cálculo para o RETP os adicionais
de tempo de serviço, sexta-parte e qualquer outra vantagem incorporada, gratificação ou adicional que tenha o salário-base ou
vencimento padrão como referência de cálculo - e não apenas o valor incorporado pela Lei Complementar Estadual nº 1.197/03,
sob pena de R$500,00 de multa diária. Int. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL
VIEIRA (OAB 240970/SP), ALAIN PATRICK ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0007072-06.2012.8.26.0297 (297.01.2012.007072) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Vagner Marcelo Merlotto - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Houve o trânsito em julgado da sentença, no
que tange à incorporação integral do ALE ao salário-base, com reflexo nas demais vantagens do autor. A autoridade da coisa
julgada não pode ser alterada nem mesmo por lei, por se tratar de garantia constitucional que prestigia o princípio da segurança
jurídica. Assim, a edição posterior de lei não prejudica a autoridade da coisa julgada. Posto isso, intime-se a ré, para que
cumpra a sentença, incorporando integralmente o ALE no padrão de vencimentos - servindo de base de cálculo para o RETP
os adicionais de tempo de serviço, sexta-parte e qualquer outra vantagem incorporada, gratificação ou adicional que tenha
o salário-base ou vencimento padrão como referência de cálculo - e não apenas o valor incorporado pela Lei Complementar
Estadual nº 1.197/03, sob pena de R$500,00 de multa diária. Int. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), ALAIN PATRICK
ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB 171840/SP)
Processo 0007184-09.2011.8.26.0297 (297.01.2011.007184) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Rossigalli - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Retornem os autos ao
arquivo.Intime-se. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), LEOZINO MARIOTO (OAB 194115/SP), GUSTAVO ANTONIO
NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0007480-31.2011.8.26.0297 (297.01.2011.007480) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leoneide Rossi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo
Previdenciaspprev - Fls. 291/292: Manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: RENATA DANELLA POLLI (OAB 298084/
SP), MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO (OAB 203805/SP), LIGEA PEREIRA DE
MELO LIVRAMENTO (OAB 195559/SP), MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP)
Processo 0008105-65.2011.8.26.0297 (297.01.2011.008105) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jose Agnaldo de Campos - Detran Departamento Estadual de Transito de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Retornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCELO TREFIGLIO MARÇAL VIEIRA (OAB 240970/SP),
RENATA DANELLA POLLI (OAB 298084/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º