Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 - Página 913

  1. Página inicial  > 
« 913 »
TJSP 13/06/2016 - Pág. 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2134

913

- Vera Lucia Ferreira Barbati - - Ricardo Barbati - Vistos.Cumpra-se o exequente o ato de fls. 59, no prazo de cinco dias.No
silêncio, aguarda-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1004390-83.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Rita de Cassia Giaretta Berlim Jorcylene Rodrigues Mateus Homem - Vistos.Defiro o prazo de 5 dias. Int.Intime-se. - ADV: MARIANA MATAI FRANÇOSO (OAB
361789/SP), OLAVO FRANCOSO (OAB 148137/SP)
Processo 1005250-55.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CAROLINE JULIANA TRENTINI
DA SILVA - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - - Gold Nevada Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda - Manifeste-se o exequente/impugnado sobre a impugnação à penhora de fls. 222/247, no prazo de quinze dias. Intime-se.
- ADV: ANGELA GOMES DE LIMA SILVA (OAB 237290/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1005250-55.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - CAROLINE JULIANA TRENTINI
DA SILVA - PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES - - Gold Nevada Empreendimentos Imobiliários SPE
Ltda - Certifique a z serventia quanto aos prazos concedidos pelas r decisões de fls. 205 e 217, tornando-me conclusos os autos
em seguida. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANGELA GOMES DE LIMA SILVA (OAB 237290/SP)
Processo 1008509-92.2013.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ROSEMARY BIANCHI - LEANDRO PONTES DE SANTANA - Republicação do ato ordinatório de fls. 102 em função da falta
de cadastro do patrono informado na procuração de fls. 101: “Recolher as custas da carta com AR no valor R$ 15,00 (Carta
registrada unipaginada com AR digital).”. - ADV: MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP)
Processo 1009710-17.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Claudio
Eduardo Fracasso - - Maria de Lourdes Csilik Fracasso - Gladys de Castro Leão - - Carlos Alberto Ferreira Leao - - Leão
Engenharia S.a - Vistos.Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se.Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em
epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da
Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Esta decisão valerá, por cópia digitada, como carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP)
Processo 1009744-89.2016.8.26.0309 - Protesto - Liminar - Marfrig Global Foods S.a - Capital Express Mercantil Ltda. Providencie o autor a impressão e o encaminhamento do ofícioexpedido. Int. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
(OAB 131896/SP)
Processo 1009858-96.2014.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - GENSKE E FREITAS TRANSPORTES LTDA ME
- DAAP INDUSTRIA METALURGICA - EIRELI - Vistos.Nos termos do art. 6º da Lei 11.101/05, determino o sobrestamento desta
ação até a devida habilitação do administrador nomeado (fl. 1997). Int. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP),
LEONARDO MORGATO (OAB 251620/SP)
Processo 1009929-30.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Maria Santos da Silva - Sobam Centro Médico
Hospitalar Sa - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.A antecipação da tutela comporta deferimento.
Com efeito, a documentação trazida com a inicial é suficiente a demonstrar, em sede de cognição sumária, que a autora era
beneficiária do plano de saúde enquanto empregada de Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda.Ademais, o documento
de página 16 revela a forte probabilidade de que à autora foi oferecido plano de saúde que não preserva as mesmas condições
de cobertura assistencial do período em que vigorava o contrato de trabalho.Assim, presentes os requisitos legais, defiro a
tutela pretendida, determinando à requerida que mantenha o plano de saúde da requerente, nas mesmas condições do período
em que manteve vínculo empregatício com Plascar Indústria de Componentes Plásticos Ltda, sob pena de incidência de multadiária de R$ 500,00, devendo o autora, por outro lado, assumir eventual parcela antes paga pela empregadora.Cite-se a parte
ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, III do NCPC. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na petição inicial. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado e ofícioIntime-se. - ADV: SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 1009930-15.2016.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio Felix
da Silva - Michael Antony da Silva - - Jessica Moreira de Lima - Vistos.Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual,
anotando-se.O pedido de concessão de tutela de urgência será analisado após o decurso do prazo de defesa, obedecendo-se ao
princípio audiatur et altera pars, uma vez que a ciência da parte ré não tornará ineficaz a eventual concessão a posteriori, nem
ocasionará prejuízos incomensuráveis à parte autora.Ao CEJUSC para designação de audiência.Após designada a audiência,
CITE-SE E INTIMEM-SE as partes, ficando os reús advertidos do prazo de 15 dia úteis para apresentar contestação, nos termos
do artigo 335, III do NCPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria apresentada na
petição inicial.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335,caput), terá início
a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).A presente decisão, por cópia digitada,
devidamente assinada digitalmente, servirá como mandado.Intime-se. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE
MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1010591-28.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Nulidade - Regis Pereira dos Santos - Claro S/A - Vistos.
Ante a concordância da parte requerente com o depósito realizado às fls. 76, declaro cumprida a obrigação imposta à parte
requerida, e determino, após o decurso do prazo para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão, a expedição
de mandado de levantamento judicial em favor da parte requerente.Após, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ADEMIR QUINTINO (OAB 237930/
SP)
Processo 1016652-36.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Lucas Henrique dos Santos - Rafael
Ramires Ianhes - LIDE DA SEGURADORA SUL AMÉRICA - Vistos, em saneador.Trata-se de ação que visa o recebimento de
indenização em decorrência de danos provocados por acidente de trânsito. Partes legítimas e bem representadas, não havendo
irregularidades a serem sanadas, nem questões processuais pendentes de apreciação. Dou o feito por saneado.Os pontos
controvertidos estão bem delineados na inicial e contestação. A parte autora afirma que fora vítima de acidente de trânsito,
com lesões corporais que ocasionaram sua invalidez diversos danos, inclusive o afastamento temporário de suas atividades
habituais. Por outro lado, os réus afirmam que o dano não fora provado, sustentando a culpa concorrente do autor, por trafegar
acima do limite de velocidade. Desta forma, considerando as alegações apresentadas na peça inicial e na contestação,defiroa
produção de prova pericial, como requerido pelas partes, no tocante a provar a extensão do dano causado na parte autora.
Para tanto, determino a realização de perícia pelo IMESC. As partes poderão, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e
apresentar quesitos, nos termos do art. 465 do Novo CPC.Decorrido o prazo para apresentação dos quesitos, expeça-se ofício
ao IMESC para designação de data e horário para realização da perícia, intimando as partes, via publicação no Diário Oficial, e o
periciando pessoalmente via Carta postal com AR, ressaltando o quanto dispõe o art. 274, parágrafo único, do Novo CPC.Defiro,
ainda, a complementação da prova documental, de forma a que: A) o autor traga aos autos os 3 holerites dos meses anteriores
à ocorrência do sinistro e documento que comprove o período em que ficou afastado da suas atividades habituais; B) o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo