TJSP 14/06/2016 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
1211
SP)
Processo 1002982-40.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.O.M.I. - A.O. Vistos.Concedo ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Intime-se o executado para que, em 3
(três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do
CPC.Intime-se. - ADV: RENATA PERACINI (OAB 300523/SP)
Processo 1002990-85.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.R. e outro - Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério
Público - ADV: JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP)
Processo 1002990-85.2014.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.R. - - M.R.R.R. - A.M.R. - A.E. - Vistos.Fls.
157/160: proceda a Serventia às devidas alterações, expedindo-se novo termo de curatela.Intime-se. - ADV: CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), JOSE CARLOS DONIZETE SORIANO (OAB 330129/SP), WILLIAN DE SOUZA
CARNEIRO (OAB 288466/SP)
Processo 1002994-54.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.G.L.A. - M.L. - Concedo
ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague
o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC.Intime-se. ADV: FABIO LEITE BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP)
Processo 1002995-39.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.L.D. - E.F.D.
- Concedo à exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o
débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC.Intime-se. ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002996-24.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum - Família - José Guilherme Yoshizaki Silveira - - Cristiane
Ayami Yoshizaki - S.S.S. - Para a concessão da gratuidade postulada, deverá a autora juntar aos autos, em 10 (dez) dias,
cópia de sua última declaração do Imposto de Renda. Sendo isenta, em igual prazo, comprove-se e junte cópia de seu último
holerite, pois se qualifica como empresária, tanto na inicial quanto na procuração.Intime-se. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA
(OAB 318986/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1003045-65.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.A. - J.G.D.A.
- Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da exequente. Anote-se.INTIME-SE o(a) devedor(a) acima
qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 593,85 (quinhentos
e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo. - ADV: EDUARDO PORSSANI (OAB
363472/SP)
Processo 1003631-39.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.M.A. - D.W.M.R. - Isto
posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta ação de investigação de paternidade c.c. pedido de
alimentos.Arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-400,00
(quatrocentos reais). Por ser o autor beneficiário da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita
ao disposto no art. 98, §2° e §3° do CPC.Fixo honorários ao patronos nomeados a fls. 06 e 29 nos valores equivalentes ao máximo
da tabela própria constante no Convênio de Assistência Judiciária celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo
e Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, expedindo-se, oportunamente, as certidões respectivas.P.R.I. ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1003688-91.2014.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.M.G. - E.C.G.
- Diante do resultado negativo da pesquisa Renajud (fl. 184) manifeste-se a exequente. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA
(OAB 274157/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1003812-40.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.V.S. - J.S.Z. - - D.C.S. N.J.S. - - N.D.G. - - R.G. - - D.G. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de investigação
de paternidade para declarar a paternidade de Adriano Junior Geisdrf Domingues em relação a autora Agatha Vitoria dos
Santos a qual, em razão do reconhecimento, passará a chamar-se Agatha Vitoria dos Santos Geisdrf Domingues.Arcarão os
requeridos com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$-880,00 (oitocentos e
oitenta reais). Por serem os requeridos Nickson Junior dos Santos Geisdrf e Nicolas Deivid Geisdrf beneficiários da Assistência
Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.Transitada esta em
julgado expeça-se mandado ao Registro Civil.Arbitro os honorários aos advogados nomeados às fls. 06 e 51 no valor máximo
previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidões oportunamente.P.R.I. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI
(OAB 292375/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB 349638/SP)
Processo 1003882-57.2015.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Ademir Donizete de Brito - Mariusa Aparecida
de Brito Antonio - Veronica Aparecida Antonio de Andrade - - Roberson Aparecido Antonio - - Alessandra Conceição Antonio
- - Cherima Talita Antonio - - Luiz Eduardo Antonio - - Marina Ferreira de Brito - Orlanda Moraes Silva - Nivaldo Oliveira
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 136/142 - Diga a Fazenda do Estado de São Paulo.Intime-se. ADV: CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), GIOVANA POLO
FERNANDES (OAB 152689/SP)
Processo 1004084-34.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.T.S. - A.P.S.
- Vistos.Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes constante da petição
de fls. 61/65, que contou com a anuência da Representante do Ministério Público.Diante disso, revogo a ordem de prisão e
determino a imediata expedição do contramandado de prisão.Aguarde-se o prazo convencionado. Intime-se. - ADV: DEIVES
RAFAEL GOMES (OAB 328722/SP), TACIANA SANTOS MARQUES (OAB 254420/SP)
Processo 1004120-76.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.P.C. - S.J.O. - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação de investigação de paternidade para declarar a paternidade de
Sebastião Jesus de Oliveira em relação ao autor Claudinei Pereira de Carvalho o qual, em razão do reconhecimento, passará a
chamar-se Claudinei Pereira de Carvalho de Oliveira.Arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$-880,00 (oitocentos e oitenta reais). Por ser beneficiário da Assistência Judiciária, o que
fica aqui deferido, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto no artigo 98, §2° e §3° do CPC.Transitada
esta em julgado expeça-se mandado ao Registro Civil.Arbitro os honorários aos advogados nomeados às fls. 07 e 23 no valor
máximo previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se certidões oportunamente.P.R.I. - ADV: GABRIELA AGUIAR
FIGUEIRA (OAB 349638/SP), RUTE LOPES MANZI (OAB 336998/SP)
Processo 1004121-95.2014.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.G.B. - O.F.M.B. - Vistos.Ciência
às partes da baixa dos autos.Arbitro os honorários do procurador do requerido, de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB,
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