TJSP 14/06/2016 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
1405
319776/SP)
Processo 0000539-84.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - ALFA SEGURADORA S/A e
outro - Vistos.Intimem-se as partes requeridas a apresentarem a contestação que tiverem, em 15 (quinze) dias. Intime-se. ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000620-33.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, intime-se a parte requerida a
apresentar a contestação que tiver, em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0001650-40.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - SYLLOS
FOTOGRAFIA EIRELI - EPP - Vistos.Intime-se o autor/exequente, para que em 10 dias, informe se houve o integral cumprimento
do acordo entabulado entre as partes, sob pena de extinção do feito com presunção do cumprimento.Int. - ADV: PAULO HEITOR
COLICHINI (OAB 126679/SP)
Processo 0002105-05.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - MARIA THEREZA BRICHI
- Banco Bradesco S.A. - Vistos.Expeça-se certidão de honorários à advogada dativa que atuou nos autos, no valor máximo
previsto no convênio para a causa e, oportunamente, cumpra-se fls. 172, arquivando-se os autos. Int. - ADV: JEZER DE MORAIS
SANTOS (OAB 195543/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002614-33.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - JOSÉ PEDRO QUIRINO Vistos.Tempestivo que está, recebo e acolho, em parte, os embargos apresentados.De fato, não há que se falar em homologação
de acordo, posto que não foi noticiado nos autos novo acordo. Quanto ao bloqueio realizado, insta salientar que o sistema
bacenjud não possui ferramenta para bloqueio de conta, mas tão somente de valores encontrados na data em que for dada a
ordem.Assim, estando o valor já liberado, conforme determinação anterior, nada mais há a prover. Ante o principio da simplicidade
e visando uma nova composição entre as partes, ante a manifestação feita pelo requerido, designo nova sessão de conciliação
para o dia 01/07/2016 às 14:50h.Intimem-se as partes, para que compareçam ao Foro de Cerquilho, Av. Washington Luiz, 2501,
Chave Barros, na sala Sala de Mediação e Conciliação 36.Intimem-se as partes.Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB
177907/SP), VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP)
Processo 0003419-83.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rodovias
das Colinas S. A. - Vistos.Intimem-se as partes, com urgência, da data designada no Juízo deprecado, para oitiva da testemunha.
Int. - ADV: ANDREA PISTRINO DONEGA (OAB 277165/SP), DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 0003420-68.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cosmira dos Santos de
Carvalho - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Republique-se a sentença, para que sejam intimados todos os advogados do feito.Int. ADV: EMANUEL RODOLPHO SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0003420-68.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Cosmira dos Santos de Carvalho
- Telefônica Brasil S/A - “Vistos. Homologo a desistência da ação apresentada nos autos, para os fins do art. 200, parágrafo
único, do CPC, inobstante o réu já haver sido citado, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90: A desistência
do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal
ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ)Julgo,em consequência, extinto o presente
feito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I. Cerquilho, 02 de maio de 2016.” - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), EMANUEL RODOLPHO
SANTANA DA SILVA (OAB 288215/SP)
Processo 0003439-74.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - VIVO Telefonica Brasil S/A - Vistos.Intime-se o autor a se manifestar nos autos, ante a documentação de
fls. 105/112, requerendo o que de direito.Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000006-45.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francisco de Fátima BortolazoEPP - Vistos.Tendo em vista a certidão supra que informa que não foi encontrado valor ou o valor bloqueado ínfimo, restou
prejudicada a operação.Intime-se a exequente, para que, em 30 dias, se manifeste especificamente sobre o que for de seu
interesse para o prosseguimento do feito e providencie o necessário.Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN
(OAB 134620/SP), THAMIRIS SCUDELER FLORIAM (OAB 340206/SP)
Processo 1000008-15.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosalina
Lourenço Nogueira Fernandes - Elson Donizete Gomes - Vistos.Anote-se o retorno dos autos à este Juizado. Manifeste-se a
parte interessada em 30 dias, em termos de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio implicará no arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP), GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP)
Processo 1000023-81.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Diogo Fernandes Gomes - Nextel Telecomunicacoes S/A - Vistos.Estando tempestivo e preparado, recebo o
recurso apresentado pela parte requerida, no efeito devolutivo. Intime-se a outra parte para apresentar contrarrazões no prazo
de 10 dias.Intime-se. - ADV: JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP), JOÃO MANOEL HERNANDES
(OAB 242210/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000027-21.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Rosirene
Aparecida Massarico Braz Me - Vistos.1 - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.2 - Oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento (fls. 92).3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4- Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser certificado o trânsito em julgado de imediato e arquivados os autos, ficando autorizado o desentranhamento dos
títulos que instruíram a inicial em favor do executado.5 - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando
autorizado o desentranhamento do (s) título (s) que instruíram a inicial, ficando levantada eventual penhora.6 - Passados o
prazo do Provimento CSM 1679/2009, encaminhem-se os autos à destruição, em sendo autos físicos ou arquivem-se. P.R.I. ADV: GUSTAVO BORGES DE CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000031-58.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Alline Marsola Alline Marsola - - Alline Marsola - VISTOS.A autora foi intimada a se manifestar nos autos, mas quedou-se inerte (certidão de fls.
66).O encontra-se em lugar incerto e não sabido, tendo sido procedidas várias tentativas no sentido de sua localização, todas
infrutíferas, não havendo como prosseguir. Assim sendo, JULGO EXTINTO estes autos de execução de titulo extrajudicial, nos
termos do parágrafo 4º do artigo 53 da Lei 9.099/1995, ficando autorizado ao exeqüente a devolução dos títulos que instruíram
a inicial.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ANDREIA KELY RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 279208/
SP), ALLINE MARSOLA (OAB 342653/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º