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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 - Página 1520

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TJSP 14/06/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2135

1520

do interditado. Expeça-se termo de curadoria provisória.4. Sem prejuízo, cite-se e intime-se pessoalmente o interditando para
que compareça à audiência de interrogatório designada para o dia 06 de julho de 2016, às 10h00min, ocasião em que será
entrevistado acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais se
mostrar necessário para formar o convencimento judicial acerca de sua capacidade para praticar atos da vida civil.Intimem-se os
requerentes para que compareçam à audiência acima mencionada.5. A análise quanto à necessidade de que o interditando se
submeta à realização de laudo pericial será apreciada após a sua entrevista perante este Juízo, haja vista o entendimento deste
Magistrado no sentido da prescindibilidade da elaboração de estudo pericial nas hipóteses de evidente comprometimento das
faculdades mentais do curatelado, corroborada por atestados médicos acostados aos autos indicando a existência da patologia
descrita na exordial.Cópia digitalmente assinada desta decisão vale como mandado.6. Intimem-se.Ciência ao Ministério Público.
- ADV: WILLIAN CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 101444/MG)
Processo 0002108-32.2009.8.26.0666 (666.09.002108-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.K.S.M. - - V.C.S.M. - M.H.S.M. - A.S.M. - MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE O RETORNO NEGATIVO DO A.R. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY
LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1000081-15.2016.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.C.M.S.R.L.C.M. - - M.A.M.S.R.L.C.M.
- - L.A.M.S.R.L.C.M. - - B.V.M.S. - J.A.B.S. - S.C.C.U. - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE SOBRE O RETORNO NEGATIVO DO
A.R. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA BARBONI (OAB 143862/SP)
Processo 1000248-32.2016.8.26.0666 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.A.V. - W.N.T. - Vistos.Concedo a gratuidade
processual à autora. Anote-se.2. Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do requerido (inclui-se 13.º
salário e quaisquer outras gratificações integrantes do salário, horas extras, FGTS, verbas rescisórias, excluindo-se apenas
abono de 1/3 de férias e todos os descontos legais), devendo estes serem descontados pela empregadora diretamente
dos contracheques do demandado e depositado em conta poupança em nome da responsável legal do menor; em caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo vigente, a partir da
propositura da ação, à míngua de qualquer elemento de convicção a respeito da situação econômica do genitor.Via digitalmente
assinada da presente decisão servirá como ofício, devendo a autora providenciar a impressão da presente decisão junto ao
ESAJ e encaminhá-la à empregadora para que proceda o cumprimento da presente decisão.3. O pagamento, em caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, deverá ser realizado mediante depósito na conta informada na inicial
(servindo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento - o depósito deve ser identificado dentro da agência bancária
- na boca do caixa - sendo nulos os comprovantes de depósitos efetuados em caixas eletrônicos). 4. Designo audiência para
o dia 17/08/2016, às 14h15. A audiência será realizada no CEJUSC, (Rua Orlando Furin, 120 - Centro - Artur Nogueira). A
intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.5. Cite-se e intime-se o réu pessoalmente, por meio
de Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso não
seja obtida autocomposição.6. A apresentação de preliminar (em contestação) de incompetência relativa ou absoluta ensejará
a suspensão da realização da audiência de conciliação ou mediação acima indicada, hipótese em que será liberada a pauta.
Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.7. A ausência
de contestação implicará revelia e poderá ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, constante da carta com aviso de recebimento ou do
mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos.
8. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 9. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
10. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais e processuais; III tendo o réu alegado em sua contestação ser parte ilegítima ou não ser o
responsável pelo prejuízo invocado pelo autor, poderá este alterar a petição inicial de forma a substituir o réu pelo terceiro que
entender legítimo ou responsável, hipótese em que reembolsará as despesas e pagará honorários ao procurador do requerido
excluído, ou poderá incluir o terceiro no polo passivo juntamente com o requerido; IV em sendo formulada reconvenção com
a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11. Decorrido o prazo da réplica,
intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir,
justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento.12. Realize-se estudo psicossocial.13. Após, dê-se vistas ao
Ministério Público, tornando conclusos na sequência.Cópia digitalmente assinada desta decisão vale como mandado.Intimemse. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP)
Processo 1000255-24.2016.8.26.0666 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.H. - A.H.J. - - R.A.N. - R.H.N.
- Vistos.Concedo a gratuidade ao autor. Anote-se.Acolho o parecer do Ministério Público e indefiro a tutela antecipada.Citem-se
os requeridos para que contestem o feito no prazo de 15 (quinze) dias.A ausência de contestação implicará revelia e poderá
ensejar a presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, constante da carta com aviso de recebimento ou do mandado a ser cumprido pelo oficial
de justiça, senha esta que permitirá acesso à íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC.Deprequem-se a citação dos réus e os estudos psicossociais relativos a estes.Realize-se estudo psicossocial com o
autor.Com o oferecimento das contestações e juntados aos autos o resultados dos estudos, dê-se vistas ao Ministério Público,
tornando conclusos na sequência.Intimem-se. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 1000305-50.2016.8.26.0666 (apensado ao processo 1002082-07.2015.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - F.A.S. - I.M.L.S. - Intime-se a embargada, ora exequente, para apresentar resposta no prazo
de 15 dias. - ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP), CLAUDIONOR VIEIRA BÁUS (OAB 192560/SP)
Processo 1000576-59.2016.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.C. - A.C. - Vistos.Aguarde-se
o retorno do Aviso de Recebimento.Retornando negativo ou havendo assinatura de terceiro estranho à lide, providencie-se a
parte requerente a citação do requerido, no prazo de 15 dias. Hipótese que deverá ser conclusos os autos para designação de
audiência de conciliação. Retornando positivo, fluirá prazo para apresentação de contestação, sendo o termo inicial a data da
audiência de conciliação.Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, apresente a parte requerente justificativa do não comparecimento
na audiência de conciliação, haja vista a obrigatoriedade, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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