TJSP 14/06/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
1572
pagamento destas verbas, que somente poderão ser cobradas se, dentro do prazo de cinco anos, a parte ré comprovar não mais
existir o estado de hipossuficiência (art. 11, § 2º, da Lei 1060/50), atendendo-se, na cobrança, ao disposto nos arts. 12 e 13, do
mesmo diploma legal. P.R.I. - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0001558-87.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001558) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Odair Francisco Garbin - - Edson de Oliveira - - Pedro Augusto Martins - Banco do Brasil Sa - Diante do exposto,
ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade e a impugnação e, com apoio no laudo pericial, fixo o valor devido
pelo impugnante aos impugnados em R$ 31.266,88 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Diante da sucumbência
em maior parte, condeno o executado Banco do Brasil S/A ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como
dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em atenção às
alíneas, do § 2º, do artigo 85, do CPC.Transitado em julgado, levante-se, do depósito de fls. 353, o valor de R$ 31.266,88,
com juros e correção monetária a partir de 28/07/2011, expedindo-se a respectiva guia em favor dos impugnados. Comprovado
o levantamento, o saldo total remanescente caberá ao impugnante, com expedição da respectiva guia. P.R.I. - ADV: PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), FERNANDO SANTARELLI
MENDONÇA (OAB 181034/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001558-87.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001558) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Odair Francisco Garbin - - Edson de Oliveira - - Pedro Augusto Martins - Banco do Brasil Sa - Custas de Preparo:
R$1.250,67, Guia DARE, código 230-6. Valor das despesas com porte de remessa e retorno a ser recolhido: R$32,70, por
volume de autos. Guia de recolhimento, Código: 110-4. Obs: autos com 04 volumes. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP)
Processo 0001868-64.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001868) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Raphael Barone
- Italo Lanfredi Sa Industrias Mecanicas - Robert Bosch Limitada - Proc. nº 515/2009 1. Fls.1238/1239: Diante da renúncia ao
mandato, proceda a serventia, desde logo, a exclusão do nome do advogado da executada, Dr.MARCOS ROBERTO MESTRE,
das futuras intimações referentes ao presente feito. 2. Considerando o silêncio das partes acerca do julgamento definitivo dos
embargos à execução (proc. nº de ordem 859/2009, desta Vara), providencie a serventia a juntada a estes autos do extrato
de movimentação do referido processo, a fim de aferir se ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à
execução em questão.3. Após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES (OAB 244463/SP), TATIANA BARONE SUSSA (OAB 228489/SP), ALEX MOREIRA DOS SANTOS (OAB 182101/SP)
Processo 0002420-53.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Cheque - AUTO POSTO PRIMAVERA DO MONTE ALTO
LTDA - JOAO SERGIO DELFINO - Proc. nº de ordem 850/2014. Intime-se o exequente para que informe nos autos se houve
o julgamento do agravo de instrumento por ele interposto e, em caso afirmativo, qual o resultado. - ADV: SERGIO ANTONIO
ZANELATO JUNIOR (OAB 135083/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002480-26.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Danilo Barbosa Leite de
Moraes - Grupo Primavera de Sertaozinho (ONG Primavera ) - Manifeste-se a procuradora do requerente sobre a certidão
lançada à fl. 121 destes autos, cujo teor informa: “Certifico e dou fé que a provisão da DPE/OAB da Dra. TATIANE MUSSATTO
não se encontra juntada aos autos, sendo a mesma necessária à expedição da certidão de honorários.” - ADV: TATIANE
MUSSATTO (OAB 310262/SP), MAURÍCIO SANTANA (OAB 168761/SP)
Processo 0002697-69.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ida Mara Paggioli - Ivo Monteiro do
Amaral Junior - Processo nº 915/2014. 1-Intime-se o perito judicial através de “e mail”, para que informe a este Juízo, o valor do
caminhão no momento da partilha de bens, ou seja, 14.04.2010. 2-Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 12 de julho p.f., às 14:00 horas. Expeça-se carta precatória para intimação pessoal do requerido, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor. Providencie o advogado
da autora o comparecimento de sua constituinte na audiência acima designada. Rol de testemunhas no prazo e na forma da
Lei. Int. - ADV: DOUGLAS RICARDO DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), WALMYR DONIZETE LANZA (OAB 119966/SP)
Processo 0002699-05.2015.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - DIONISIA SERRANO BARON - - IZILDO
APARECIDO BARON - JULIANO APARECIDO BARON - Processo nº 651/2007. VISTOS. Homologo, por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, a partilha lançada às fls.79/82 destes autos de Inventário dos bens deixados pelo
falecimento de Juliano Aparecido Baron, adjudicando aos herdeiros nela contemplados, os respectivos quinhões, ressalvados
erros, omissões e direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeçam-se certidões de honorários para o advogado da
autora, nos moldes do convênio DPE/OAB e formal de partilha a favor dos interessados, independente de custas e emolumentos,
uma vez que o processo tramita sob os auspícios da assistência judiciária gratuita. Após, procedam-se as anotações de extinção
(artigo 487, inciso I, do NCPC), e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas, pois a autora é beneficiário da assistência
judiciária. P.R.I.. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES LOPES (OAB 161072/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/
SP)
Processo 0002802-95.2004.8.26.0368 (368.01.2004.002802) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Marcos
Antonio de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se o requerente, através de seu patrono, sobre o
depósito de fl. 288 destes autos. - ADV: SEVLEM GERALDO PIVETTA (OAB 88348/SP), SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB
114190/SP)
Processo 0002982-96.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002982) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Oliva Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se, desde logo, alvará para levantamento da
importância depositada à fl. 156, em favor da parte requerente e para levantamento da importância depositada à fl. 155, em
favor do(a) Dr(a). Wellington Carlos Salla. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão dos
alvarás expedidos nestes autos, através do site www.tjsp.jus.br.. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos
da ação de Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ajuizada por Maria Aparecida Oliva Silva em face do Instituto
Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas,
uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0002982-96.2013.8.26.0368 (036.82.0130.002982) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Aparecida Oliva Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - A requerente, na pessoa de seu respectivo procurador, fica
devidamente intimada a providenciar a impressão dos alvarás expedidos nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
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