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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016 - Página 673

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TJSP 14/06/2016 - Pág. 673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2135

673

PROCESSO :0004465-93.2016.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 113/2016 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: M.C.O.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004466-78.2016.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 107/2016 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: J.V.S.O.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004462-41.2016.8.26.0292
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 1029/2016 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: J.J.V.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004467-63.2016.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 114/2016 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: J.G.O.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004469-33.2016.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 115/2016 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: H.P.M.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0004470-18.2016.8.26.0292
CLASSE
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
BO : 1167/2016 - Jacarei
AUTOR
: J.P.
INFRATOR
: H.B.P.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL

2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FELLIPPE DE SOUZA MARINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE ETSUKO MIYAZAKI YASUNICI MAFOI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2016
Processo 0000151-07.2016.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jeferson Henrique Kobayashi Silva
- 1- A resposta escrita apresentada pelo acusado não trouxe elementos que impeçam o regular recebimento da denúncia, não
sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397 do Código de Processo Penal). Destarte, recebida a denúncia, designo, para
audiência de instrução, debates e julgamento, o dia 04 de Julho de 2016, às 15:00 horas.2- Intime(m)-se a(s) testemunha(s)
Cláudio e Janete para comparecimento pessoal perante este Juízo, na data acima designada, para depor sobre os fatos narrados
no processo em epígrafe, advertindo-a(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no
art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando,
ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do
CPP). 3- Oficie-se ao Delegado Seccional de Policial local requisitando as duas testemunhas acima indicadas para a audiência
supramencionada.4- Oficie-se ao Diretor do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos requisitando o réu acima
qualificado para a audiência supramencionada.5- Depreque-se a intimação do réu.6- Diante da certidão de fls. 59 que atesta
a condição exigida pela Lei nº 1060/50, defiro ao acusado os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.7- Requisitem-se
eventuais laudos e certidões faltantes. - ADV: GUILHERME SOUZA CURSINO DOS SANTOS (OAB 364495/SP)
Processo 0000151-07.2016.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jeferson Henrique Kobayashi Silva
- 1- Fls. 75/80: a defesa do réu apresenta retificação à resposta apresentada anteriormente pela Defensoria Pública e requer
o reconhecimento da inépcia da denúncia, alegando que esta não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo
Penal.A denúncia narra os fatos delituosos de forma clara e objetiva e há nos autos indícios de autoria e prova de materialidade.
Assim, ao contrário do alegado pela defesa, constata-se que a denúncia foi oferecida em conformidade com o disposto no
artigo 41 do Código de Processo Penal.Destarte, por falta de amparo legal, rejeito a preliminar arguida pela defesa.2- No mais,
mantenho o despacho de fls. 73/74.3- Requisite-se o réu e depreque-se a sua intimação para a audiência, observando-se o local
em que o mesmo se encontra preso atualmente.4- Defiro a expedição de ofício ao Auto Posto Lagoa Azul, na forma requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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