TJSP 15/06/2016 - Pág. 1092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
1092
marcha processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o
final julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que
deve ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000057-46.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Joanir
Auxiliadora Cabral Rocha - Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática
direcionada aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite
e que ainda não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da
marcha processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o
final julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que
deve ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000090-36.2016.8.26.0323 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - José Francisco Chagas Vistos.Diligencie a serventia, junto ao sítio do TJ o cumprimento da carta precatória expedida.Intime-se. - ADV: IVO HENRIQUE
DE SOUZA DA SILVA (OAB 255517/SP)
Processo 1000096-43.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vicente José de
Siqueira - Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo Superior Tribunal
de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática direcionada
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite e que ainda
não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da marcha
processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o final
julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que deve
ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000098-13.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcial
Gonçalves Ferreira Diniz - Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática
direcionada aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite
e que ainda não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da
marcha processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o
final julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que
deve ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000100-80.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Adélia
Santos Bastos e outro - Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática
direcionada aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite
e que ainda não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da
marcha processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o
final julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que
deve ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000102-50.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria José
Ferreira da Silva - Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo Superior
Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática
direcionada aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite
e que ainda não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da
marcha processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o
final julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que
deve ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000104-20.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ila Bastos
Cobra - Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo Superior Tribunal
de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática direcionada
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite e que ainda
não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da marcha
processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o final
julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que deve
ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000106-87.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Enéas Siqueira
da Silva - Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo Superior Tribunal
de Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática direcionada
aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite e que ainda
não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da marcha
processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o final
julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que deve
ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000108-57.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elio de Araujo
- Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo Superior Tribunal de
Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática direcionada aos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite e que ainda
não tenham recebido solução definitiva para prevenção de decisões conflitantes.Destarte, é, mister a suspensão da marcha
processual, desta e de todas as ações de conhecimento em que haja discussão, em conjunto ou individualmente, até o final
julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que deve
ser comunicado pelas partes.Intime-se. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA (OAB 326266/SP)
Processo 1000110-27.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jair Lourenço
- Vistos.Ao analisar os autos, constata-se que a matéria posta em discussão é objeto de análise pelo Superior Tribunal de
Justiça em sede de recurso repetitivo (Resp 1.361.799/SP).O Ministro Relator prolatou decisão monocrática direcionada aos
Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, visando o sobrestamento de todas as ações em trâmite e que ainda
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