TJSP 15/06/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
1567
determino a formação do incidente de execução que, doravante, será digital e terá nova numeração, devendo ser observado pelas
partes quando do peticionamento. Ressalto que haverá publicação informando as partes acerca da referida nova numeração
de autos a ser seguida. No mais, faculto às partes a apresentação de outras peças que julgarem necessárias para a formação
da execução, no prazo de cinco dias. O presente feito de conhecimento deverá ser arquivado. Intime-se. - ADV: DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO (OAB 127680/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR
(OAB 37668/SP), ANDREA MARIA FABRINI DE ARAUJO (OAB 259781/SP)
Processo 0009119-51.2009.8.26.0363 (363.01.2009.009119) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Espólio de Georges Balech - Maurício Ricardo Moreira da Silva - Vistos.Considerando o Comunicado da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça n. 1631/2015, determino que o presente tramite no formato digital, em prestígio a celeridade
processual.Proceda-se a evolução de classe do processo para cumprimento de sentença. Deverão os autos físicos serem
acondicionados em escaninho próprio com fácil acesso às partes.Em caso de carga o processo deverá materializado e novamente
digitalizado quando da sua devolução.No mais, proceda-se a digitalização da sentença bem como do V. Acórdão proferido, se
o caso, a certidão de trânsito em julgado, além do pedido inicial de execução formulado pelo credor, além das cópias indicadas
às fls.188 pelo exequente.Após, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor para no prazo de
15 (quinze) dias efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Caso não haja pagamento noticiado nos autos e o exequente o requeira, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto
bastem para a garantia do débito.Efetuada a penhora, estime o Oficial de Justiça o valor do(s) bem(ns) penhorado(s), lavrando
o auto de penhora, intimando-se na mesma oportunidade o executado da penhora e para, em querendo, oferecer impugnação
no prazo de quinze dias.Se requerida a penhora pelo sistema BacenJud, providencie a z. Serventia a conclusão na fila correta
do sistema SAJ, bem como o recolhimento da taxa devida pelo exequente.Advirto as partes que doravante o peticionamento se
dê exclusivamente na forma digital.Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA FABRINI DE ARAUJO (OAB 259781/SP), DEBORA DE
ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), GILDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP), ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO
(OAB 127680/SP)
Processo 0009119-51.2009.8.26.0363 (363.01.2009.009119) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Espólio de Georges Balech - Maurício Ricardo Moreira da Silva - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a
evolução de classe do presente processo para cumprimento de sentença, tornando-o digital. Certifico ainda que o número do
processo digital permaneceu o mesmo do processo físico, qual seja: 0009119-51.2009.8.26.0363.Certifico finalmente que, deixei
de expedir mandado para intimação do devedor para pagamento da dívida, conforme determinado na r.Decisão de fls. 53/54,
por falta de diligências do oficial de justiça; ficando os defensores do exequente intimados a providenciarem o recolhimento.
- ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO (OAB 127680/SP), GILDO
VENDRAMINI JUNIOR (OAB 37668/SP)
Processo 0010069-84.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto Vistos. Considerando o advento da Lei 11.419/2006 que introduziu no ordenamento jurídico o uso do processo judicial eletrônico
e, considerando ainda que recentemente nesta Comarca referido sistema foi implantado e demonstra maior segurança,
transparência, rapidez, economia e, em geral, a ampliação ao acesso do Poder Judiciário, determino a extração da reprografia
da sentença bem como o V. Acórdão proferido, se o caso, a certidão de trânsito em julgado, desta determinação além do pedido
inicial de execução formulado pelo credor e determino a formação do incidente de execução que, doravante, será digital e terá
nova numeração, devendo ser observado pelas partes quando do peticionamento. Ressalto que haverá publicação informando
as partes acerca da referida nova numeração de autos a ser seguida. No mais, faculto às partes a apresentação de outras peças
que julgarem necessárias para a formação da execução, no prazo de cinco dias. O presente feito de conhecimento deverá ser
arquivado. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0010069-84.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a evolução de classe do presente processo para cumprimento de sentença,
tornando-o digital. Certifico ainda que o número do processo digital permaneceu o mesmo do processo físico, qual seja:
0010069-84.2014.8.26.0363. Nada Mais. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP)
Processo 0010069-84.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a evolução de classe do presente processo para cumprimento de sentença,
tornando-o digital. Certifico ainda que o número do processo digital permaneceu o mesmo do processo físico, qual seja: 001006984.2014.8.26.0363. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0010071-54.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO
OMETTO - Serve a presente decisão de mandado. Cite-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com nota de que o
adimplemento espontâneo importa em isenção de custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 1.102c,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Em igual prazo, poderá o réu opor embargos e, não o fazendo, constituir-se á, de
pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, com prosseguimento até
final satisfação. Decorrido o lapso sem manifestação, requeira o autor as providências que reputar pertinentes à satisfação de
seu crédito (artigo 475-B, caput, e 475-I, ambos do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei n. 11.232/05). No
silêncio e, observado o prazo mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos. ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP)
Processo 0010071-54.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO
OMETTO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para reconhecer a Autora como credora do requerido da importância
mencionada na petição inicial, razão pela qual fica convertido o mandado inicial em executivo, com fundamento no que dispõe
o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.102 e parágrafos. Condeno o requerido ao pagamento das despesas e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado do débito. Publique-se. Intime-se. Mogi-Mirim, 04 de outubro de 2015. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 0010071-54.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO
OMETTO - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a evolução de classe do presente processo para cumprimento de
sentença, tornando-o digital. Certifico ainda que o número do processo digital permaneceu o mesmo do processo físico, qual
seja: 0010071-54.2014.8.26.0363. Nada Mais. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0010071-54.2014.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMINIO
OMETTO - Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a evolução de classe do presente processo para cumprimento de
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