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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016 - Página 1572

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TJSP 15/06/2016 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2136

1572

Processo 1002304-74.2016.8.26.0363 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Bruna Leticia Rampazio - VISTOS.Defiro, por ora, o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Trata-se
de pedido de tutela antecipada formulado por Bruna Leticia Rampazio, visando a compelir a autoridade impetrada a conceder a
imediata renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação em Definitiva.A liminar, tal como requerida, não pode ser deferida.
Com efeito, trata-se da antecipação da própria tutela final, com características amplamente satisfativas, situação essa que
tornaria praticamente irreversível o provimento, senão, de difícil reversão.Para resguardar o próprio interesse da Administração
Pública, entendo prudente aguardar, ao menos, o contraditório, até ulterior decisão nestes autos.Bem de se ver que os atos
administrativos gozam de presunção de veracidade e, até prova em contrário, devem ser tidos como válidos e eficazes.Notifiquese a autoridade coatora para prestar informações no prazo da lei.Dê-se cumprimento à norma inserta no artigo 7º inciso II da Lei
12.016/09 (“II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia
da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito”).Com as informações, abra-se vista ao Ministério Público
para o parecer e tornem conclusos para sentença.Esta decisão vale como mandado.Ciência ao MP.Int. - ADV: GERSON MAURO
DE LIMA (OAB 354060/SP)
Processo 1002309-96.2016.8.26.0363 - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - L.v Ferro Comercio de Roupas
Ltda-me - Trata-se de ação Declaratória de Inexigilidade de débito e não Ação Civil Pública, como erroneamente constou na
distribuição.Visando sanar esta irregularidade, remeta-se os autos com urgência a seção de distribuição para a correção de
classe e voltem conclusos com urgência. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1002849-81.2015.8.26.0363 - Monitória - Nota Promissória - Antonio Cezarino Bizigatto - Verifica-se que o autor
efetuou o recolhimento das guias de diligência do oficial de justiça. Contudo, para o efetivo cumprimento pelo oficial, necessário
a juntada do formulário do recolhimento de despesas de condução do oficial de justiça, nos termos do art. 1.016 e seguintes das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, providencie o autor a juntada do formulário supra citado, em 15
(quinze) dias - ADV: MARCOS MELLONI DE FARIA (OAB 165323/SP)
Processo 1002870-57.2015.8.26.0363 - Monitória - Compra e Venda - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - VISTOS.Fls. 46
- Recebo como emenda. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado,
permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição
do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do
título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório, independentemente de segurança do juízo. Servirá o presente, assinado digitalmente (vide
lateral direita), como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB
157312/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0534/2016
Processo 0005127-72.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução AILTON DE SOUZA - Fellipe Augusto da Silva de Souza e outro - Vistos. Fl. 29 - Proceda a serventia a juntada da manifestação
ministerial feita nos autos de execução nº 0004543-30 de fl. 134vº. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CÁTIA MARIA DE
CARVALHO (OAB 175536/SP), ADALGISA APARECIDA DOS REIS CANI (OAB 38436/SP)
Processo 0005127-72.2015.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução AILTON DE SOUZA - Fellipe Augusto da Silva de Souza e outro - Vistos.Defiro ao embargante, por ora, os benefícios da justiça
“gratuita”. Anote-se.Manifeste-se o embargante quanto à manifestação de fls. 22/26.Int. - ADV: ADALGISA APARECIDA DOS
REIS CANI (OAB 38436/SP), CÁTIA MARIA DE CARVALHO (OAB 175536/SP)
Processo 1000318-85.2016.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regiane Betânia Januário da Silva Vistos.Fls. 41/48: Defiro os benefícios da justiça “gratuita”. Anote-se.No mais, certifique-se se fora cumprido o quanto determinado
às fls. 08, tornando conclusos na sequência.Int. - ADV: ABDALLA KHOURY CHAIB FILHO (OAB 93030/SP)
Processo 1000472-40.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.V.G.C.S. - - E.G.G.C.S.
- - K.P.G.C.S. - Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$3.652,55(devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1000472-40.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.V.G.C.S. - - E.G.G.C.S.
- - K.P.G.C.S. - F.L.C.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Após, tornem conclusos para sentença, se o caso. Int. - ADV: TELMA
REGINA DE CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 1000472-40.2015.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.V.G.C.S. - - E.G.G.C.S.
- - K.P.G.C.S. - F.L.C.S. - Vistos.Acolho o parecer Ministerial, cujos fundamentos fáticos e jurídicos adoto como razão de decidir.
Manifestem-se os exequentes quanto à pretensão do executado.No mais, ante o quanto informado, suspendo a execução,
nos termos do artigo 922 do NCPC.Int. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP), TELMA REGINA DE
CAMARGO LIMA (OAB 264060/SP)
Processo 1000777-87.2016.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Manara Esperança - Vistos.Fls. 47:
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta dias), findos os quais deverá a parte se manifestar em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação.Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se em arquivo.Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ BRUNO (OAB 259028/SP)
Processo 1000791-08.2015.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Maiza Vischi Guarnieri - Iolanda Vischi Guarnieri
- Vistos.Fls. 36/38: Indefiro, por ora, a expedição de alvará como pretendido, tendo em vista que ainda não foram recolhidas
as guias de ITCMD, como informado, bem como não foram cumpridas todas as determinações da decisão de fls. 16/17, em
especial quanto ao verso da certidão de óbito do “de cujus”, onde não há como saber quanto aos herdeiros.No mais, cumpra a
inventariante integralmente o despacho de fls. 16/17.Int. - ADV: EDUARDO VISCHI ZULIANI (OAB 225246/SP)
Processo 1000791-08.2015.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Maiza Vischi Guarnieri - Iolanda Vischi Guarnieri
- Vistos. Fls. 36/38: Indefiro, por ora, a expedição de alvará como pretendido, tendo em vista que ainda não foram recolhidas
as guias de ITCMD, como informado, bem como não foram cumpridas todas as determinações da decisão de fls. 16/17, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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