TJSP 15/06/2016 - Pág. 1903 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
1903
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2016
Processo 0003439-03.2016.8.26.0408 (processo principal 0013888-25.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Anna Beatriz Pianca Krause - Vistos.Face ao certificado a fls. 03, providencie a exequente o pedido nos
autos da Execução de Alimentos, uma vez que inadequada a pretensão pleiteada em incidente de cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), ROBERTO HANANIA (OAB
38060/SP), ANTENOR CAMILI PENTEADO (OAB 4095/PR)
Processo 0003505-80.2016.8.26.0408 (processo principal 0015906-53.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação Maria Vitória dos Santos de Paula - Nivaldo de Paula - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça.Cite-se o executado para, em 03
(três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas
(fls. 02), acrescidas das que se vencerem no curso da lide, devidamente atualizadas à época do pagamento, sob as penas do
artigo 528 e §§, do novo CPC, que prevê prisão de 01 a 03 meses e protesto do título judicial.Intime-se. - ADV: DANIELA PEPES
CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO (OAB 184624/SP), ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP)
Processo 0003855-68.2016.8.26.0408 (processo principal 0006059-42.2003.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- G.R. - Vistos.1. Defiro a gratuidade da justiça.2. Cite-se o executado por carta com aviso de recebimento para, em 03 (três)
dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas
(fls. 04), acrescidas das que se vencerem no curso da lide, devidamente atualizadas à época do pagamento, sob as penas do
artigo 528 e §§, do novo CPC, que prevê prisão de 01 a 03 meses e protesto do título judicial. 3. Oficie-se à empregadora do
executado para desconto da pensão alimentícia a partir do próximo pagamento após o recebimento do ofício, conforme indicado
a fls. 03.Intime-se. - ADV: JAIR DE CAMPOS (OAB 173769/SP), ELAINE SALETE BASTIANI (OAB 185128/SP), DANIELA
BONIFÁCIO (OAB 198717/SP)
Processo 1000653-37.2014.8.26.0408 - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA LEIDE DA CRUZ MASIERO FRANCISCO VITORINO DA CRUZ - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Aguarde-se provocação em
arquivo.Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP), GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/
SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1000926-45.2016.8.26.0408 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Marcelo Rodrigues Ladeira - Vistos.Comprove
o requerente, em 10 (dez) dias, a existência de resíduo beneficiário deixado pelo “de cujus”, pois o documento a fls. 07 não se
presta ao fim pretendido. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 264990/SP)
Processo 1001322-22.2016.8.26.0408 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alice Theodora da Silva
- Vistos.Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer.Intime-se. - ADV: MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO
(OAB 186813/SP)
Processo 1001412-30.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.B.S.I. R.A.I. - Vistos.1. Ante a manifestação da exequente a fls. 41 e do Ministério Público a fls. 45, julgo EXTINTA a execução com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2. Custas na forma da lei. 3. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), SILVANA ALVES DA SILVA
(OAB 163758/SP)
Processo 1001433-06.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.R.S. - D.P.S. Vistos.Ante os termos da petição a fls. 27 e considerando o parecer favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA a execução
do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, relativamente
às parcelas de pensão alimentícia vencidas de janeiro a março de 2016. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários ao patrono da exequente nos termos do convênio DPE/OAB.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os
autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO SANTOS MARIANO (OAB 123582/SP), MARLI MARIA
PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 1001592-46.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.V. - S.F.V. - Vistos.1. Defiro ao
réu, a gratuidade da justiça.2. Mantenho aos alimentos provisórios no valor fixado às fls. 13.3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para
que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP), JOÃO PAULO PENHA (OAB 333285/SP)
Processo 1001679-02.2016.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.P. - Vistos.Recebo a petição às fls. 32/37
como emenda à inicial.Ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARY ROSE EVARISTO (OAB 334319/SP)
Processo 1002018-58.2016.8.26.0408 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.M.D. - - L.M.D. J.R.D. - Vistos.1. Defiro a gratuidade da justiça.2. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls. 02), acrescidas das que se vencerem no
curso da lide, devidamente atualizadas à época do pagamento, sob as penas do artigo 528 e §§, do novo CPC, que prevê prisão
de 01 a 03 meses e protesto do título judicial.3. Oficie-se à empregadora do executado para desconto da pensão alimentícia a
partir do próximo pagamento após o recebimento do ofício, conforme indicado a fls. 04.Intime-se. - ADV: DAVISON CAMARGO
(OAB 348400/SP)
Processo 1002073-09.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.M.A. - G.H.S.M.A. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes. Por consequência, tendo a transação
força de sentença entre as partes, declaro EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 487, inciso III, letra “b” c.c. art.
354, ambos do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registrese. Intime-se. - ADV: MOISES DA SILVA SANTOS (OAB 305867/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP)
Processo 1002137-19.2016.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.C.M. - J.T.R.M. - Vistos.A
citação válida é indispensável para o processo, e suas modalidades estão descritas no art. 246, do CPC.No caso, não ocorreu
a citação da ré nos autos, visto que o fato de sua genitora ter entrado em contato via telefonia móvel não caracteriza o ato
citatório.Portanto, indefiro o pedido às fls. 27/28.Sabe-se que a ré reside em Goiânia-GO.Dada a proximidade da audiência,
sem prejuízo, aguarde-a, diante da remota hipótese de a ré comparecer.Requeira o autor o que for de direito, em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SUSANE JUNQUEIRA RIBEIRO (OAB 337887/SP)
Processo 1002183-08.2016.8.26.0408 - Divórcio Consensual - Família - L.G.R. - - J.S.R. - Vistos.Defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade de justiça.Oficie-se ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Franco da Rocha requisitando
a certidão de casamento atualizada dos requerentes.Com a certidão, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: VALDECYR JOSE
MONTANARI (OAB 142756/SP)
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