TJSP 16/06/2016 - Pág. 1246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2137
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e considerando a guarda provisória do menor concedida ao autor, defiro a expedição de ofício ao INSS na forma requerida.
Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos que a acompanham. Sem prejuízo, com fundamento nos princípios de
mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação,
que realizar-se-á no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP
15.990-340, tel.3383-4510, para o próximo dia 10 de outubro, às 15:30 horas, intimando-se as partes para comparecimento.Os
demais pedidos constantes da defesa serão apreciados no momento oportuno.Int. - ADV: GERSON PIVA JUNIOR (OAB 260145/
SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP)
Processo 1001510-04.2016.8.26.0347 - Alimentos - Provisionais - Revisão - S.A.A.P. - 1- Acolho as petições de fls. 33/34
e 43, como aditamentos à inicial. 2- Relego a apreciação da postulada antecipação de tutela para o momento seguinte à
apresentação de defesa ou transcurso de seu prazo.3- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 10 de
outubro, às 14:45 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila
Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, ficando a intimação do autor para comparecimento, a cargo de seu
patrono (art. 334, §3º). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 6 - Intime-se. 7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV:
SERGIO FERNANDES (OAB 373133/SP)
Processo 1001792-42.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.V.S.C. L.M.C. - Aguardando pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor à fl. 67. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB
265501/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1001792-42.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.V.S.C. L.M.C. - Vistos.Defiro os benefícios da Justiça gratuita em prol do requerido.Com fundamento nos princípios de mediação e
conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação, que realizarse-á na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, no fórum local, para o próximo dia 30 de junho, às 15:00 horas, intimandose a autora e ficando a cargo do Dr. Advogado cientificar o requerido da presente designação. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB
265501/SP), JOSE GERALDO FAGGIONI CECCHETTO (OAB 101330/SP)
Processo 1002221-09.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.H.N. - F.A.N. Manifeste-se a parte exequente diante da contestação apresentada às fls. 28/38, dentro do prazo legal. - ADV: FABIO LEITE
BAYONA PEREZ (OAB 286130/SP), MARCOS AUGUSTO IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 1002581-41.2016.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - E.K.D. - - D.A.L. - 1Acolho a petição de fls. 20/21, como aditamento à inicial. 2- Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol
do(a) autor(a).3- Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 10 de outubro, às 10:45 horas, que será
realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990340, tel. 3383-4510, intimando o autor para comparecimento.4- Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6.
Notifique-se o MP. 7- Intime-se. 8 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: WAGNER ANDERSON
GALDINO (OAB 124967/SP)
Processo 1002817-90.2016.8.26.0347 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.P. - Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
gratuita em prol da requerente.Inexiste prova já produzida da incapacidade para os atos da vida civil, razão pela qual indefiro
a curatela provisória.Designo a entrevista do(a) interditando(a) para o próximo dia 11 de agosto, às 16:00 horas, devendo
o(a) autor(a) informar, na semana que antecede a audiência, se o(a) requerido(a) comparecerá ao fórum ou se encontra-se
impossibilitado(a) de locomoção, bem como, o local onde se encontra acamado(a), se o caso. Cite-se e intime-se, devendo o
Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a). O prazo para
impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. No mais, providencie a requerente a juntada aos
autos da alegada anuência do cônjuge para o eventual exercício da curatela, conforme requerido pelo M.P. As audiências deste
Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Sete de Setembro, sala das audiências da 1ª Vara Cível.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ANTONIO CIBRA DONATO (OAB
64884/SP)
Processo 1002893-17.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.A.G.G. - Vistos.Considerando
que a sentença que fixou a verba alimentar foi estabelecida perante o Juízo da 2ª Vara local, redistribua-se o presente feito
àquele Juízo onde deverão ser executados os alimentos.Intime-se. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002893-17.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.A.G.G. - Vistos.Deixo sem efeito
o contido no despacho de fl. 17.Ao Ministério PúblicoApós, voltem conclusos.Int. - ADV: RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/
SP)
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